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TJSP · Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Processo 0000228-92.2019.8.26.0459 (processo principal 0001602-13.2000.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - T.L.L.S.M. - E.P.S. - Vistos. 1. Fls. 451/457: Ciente da resposta encaminhada pela 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, informando a inexistência de valores disponíveis no processo trabalhista nº 001024466.2017.5.15.0125, uma vez que já foram liberados aos dependentes habilitados perante o INSS, conforme documentos juntados. 2. Fl. 467: Com razão, o reclamo apresentado pelo antigo patrono do falecido, não possuindo, de fato, possui capacidade postulatória para representar os interesses do Espólio, inexistindo legitimidade para atuar em nome da parte executada. Anote-se. 3. Em continuidade, intime-se a parte credora, via DJE, para que apresente manifestação, no prazo de 15 dias, comprovando documentalmente o efetivo deferimento e a formalização da penhora no rosto dos autos do inventário nº 100102925.2018.8.26.0459. No mesmo prazo, deverá a sobredita parte esclarecer se atualmente atua como advogada do espólio no referido inventário, juntando, se for o caso, procuração e documentos pertinentes. Em havendo manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos. Int.. - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), TAIS LAINE LOPES STRINI MAGON (OAB 144448/SP)
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