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TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 0000228-49.2026.8.26.0491 (processo principal 1002700-74.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.N.S. - - A.E.N.N. - C.R.C.S. - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, referente ao valor incontroverso depositado as fls. 95/98, conforme formulário de fls. 105/106. Sem prejuízo, intime-se o executado para pagar o valor remanescente apontado na planilha de fls. 102/104, no prazo de 3 (três) dias, ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de expedição de mandado de prisão civil. Intime-se. - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP), RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP)
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