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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
11 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000228-36.2025.5.05.0033 RECLAMANTE: STHEPHANIE SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: TIAGO PEREIRA OLIVEIRA - EIRELI - ME E OUTROS (11) PROCESSO: 0000228-36.2025.5.05.0033 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho: "Vistos etc. 1. Considerando os termos da certidão de Id nº 2c8d9f7 e considerando o trânsito em julgado do acórdão, conforme certidão de Id nº 894b7b5, bem como a existência dos autos nº 0000992-22.2025.5.05.0033, que tramitam neste Juízo sob a forma de execução provisória, determino à Secretaria da Vara que proceda ao translado das peças inéditas do presente feito para os autos da mencionada execução provisória, convertendo-a em execução definitiva. 2. Destarte, em atendimento ao Provimento GJT nº 02, de 28 de julho de 2021, o prosseguimento dos atos executórios será realizado nos autos da execução definitiva, o que implicará no arquivamento definitivo da presente ação. 3. Cumpra-se. Intimem-se as partes". SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2026. LAIS OLIVEIRA MASCARENHAS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTIAN MARY ROSA GRACIATTI
TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000228-36.2025.5.05.0033 RECLAMANTE: STHEPHANIE SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: TIAGO PEREIRA OLIVEIRA - EIRELI - ME E OUTROS (11) PROCESSO: 0000228-36.2025.5.05.0033 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho: "Vistos etc. 1. Considerando os termos da certidão de Id nº 2c8d9f7 e considerando o trânsito em julgado do acórdão, conforme certidão de Id nº 894b7b5, bem como a existência dos autos nº 0000992-22.2025.5.05.0033, que tramitam neste Juízo sob a forma de execução provisória, determino à Secretaria da Vara que proceda ao translado das peças inéditas do presente feito para os autos da mencionada execução provisória, convertendo-a em execução definitiva. 2. Destarte, em atendimento ao Provimento GJT nº 02, de 28 de julho de 2021, o prosseguimento dos atos executórios será realizado nos autos da execução definitiva, o que implicará no arquivamento definitivo da presente ação. 3. Cumpra-se. Intimem-se as partes". SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2026. LAIS OLIVEIRA MASCARENHAS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINA AURELIO LTDA