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0000228-33.2026.5.07.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000228-33.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: JOSE IRAN VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO TELAR / AUGUSTO VELLOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aedf445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelas partes, por tempestivos, e, no mérito: a) quanto aos embargos opostos pela reclamada, CONSORCIO TELAR / AUGUSTO VELLOSO, REJEITÁ-LOS; b) quanto aos embargos opostos pelo reclamante, JOSÉ IRAN VIEIRA DA SILVA, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para sanar a omissão relativa à análise da gravidade global das faltas patronais para fins de rescisão indireta, sem conferir efeito modificativo ao julgado, conforme a fundamentação supra. Mantém-se, no mais, integralmente a sentença embargada, inclusive quanto aos critérios de apuração e demais parâmetros nela estabelecidos, que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritos. Intimem-se as partes, por seus advogados. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IRAN VIEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000228-33.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: JOSE IRAN VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO TELAR / AUGUSTO VELLOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aedf445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelas partes, por tempestivos, e, no mérito: a) quanto aos embargos opostos pela reclamada, CONSORCIO TELAR / AUGUSTO VELLOSO, REJEITÁ-LOS; b) quanto aos embargos opostos pelo reclamante, JOSÉ IRAN VIEIRA DA SILVA, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para sanar a omissão relativa à análise da gravidade global das faltas patronais para fins de rescisão indireta, sem conferir efeito modificativo ao julgado, conforme a fundamentação supra. Mantém-se, no mais, integralmente a sentença embargada, inclusive quanto aos critérios de apuração e demais parâmetros nela estabelecidos, que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritos. Intimem-se as partes, por seus advogados. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO TELAR / AUGUSTO VELLOSO

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