2026-09-16 · TJBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 0000228-27.2012.8.05.0264CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]AUTOR: ZEZITO ALVES DE MENEZES e outrosREU: MUNICIPIO DE UBAITABA DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de gratuidade da parte autora. Inconformado com o teor da sentença, o Promovente interpôs recurso de apelação (id. 527863185 e 532218054), objetivando a reforma do decisório vergastado. O apelo interposto reúne todos os pressupostos recursais, mormente a tempestividade, razão pela qual o recebo nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a Parte Promovida, por seus advogados, para apresentar contrarrazões à insurgência recursal no prazo de 15 dias. Após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens de estilo. Cumpra-se. UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito