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0000227-95.2020.8.05.0091

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE IBICARAÍ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA Autos: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Número dos autos: 0000227-95.2020.8.05.0091 Autor: MINISTERIO PUBLICO DE IBICARAI-BAHIA Réu: KAINDSON SILVA DE JESUS DESPACHO Vistos. Os autos vieram conclusos para designação de audiência. Considerando que a pauta de audiências desta unidade tem dado atendimento prioritário dos processos vinculados às metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e do Plano de Ação desta serventia, cujo cumprimento constitui obrigação institucional a ser observada, notadamente diante dos prazos fixados para o alcance dos percentuais estabelecidos; considerando que a gestão da pauta segundo critério de priorização temática e classificatória, e não pela mera ordem cronológica de conclusão, tem se revelado medida eficiente para o cumprimento das metas e para a racionalização do serviço judiciário, em atenção aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo; o feito deve aguardar a disponibilidade de pauta. Determino seja o processo incluído na tarefa de RECLASSIFICAR DOCUMENTO, até ulterior análise de disponibilidade de pauta, oportunidade em que será reavaliada a possibilidade de designação, observada a ordem de prioridades vigente. P. I. C. Ibicaraí/BA, datado eletronicamente. Bruna Montoro de Souza Juíza de Direito

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