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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Três Lagoas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000227-76.2015.4.03.6003 EXEQUENTE: DELSON BATISTA DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSEMAR ANGELO MELO - PR26033 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Existindo dependente previdenciário com direito a receber benefício de pensão por morte decorrente do deixado pelo “de cujus”, dá-se a habilitação de sucessor na forma do que preceitua o artigo 112 da Lei 8.213/91. Assim, defiro a habilitação do(a)(s) viúvo(a) da parte autora falecida Sebastiana Batista de Souza (CPF 192.019.739-6). Remetam-se os autos ao SEDI para a(s) inclusão(ões) necessária(s) - ID n. 336730577. Tendo em vista petição id n. 331269596 homologo o cálculo apresentado pelo INSS no id n. 246459954. Assim, expeça-se o necessário para o pagamento. Com a expedição da requisição de pagamento, dê-se ciência às partes. Disponibilizados os valores em conta, intime(m)-se o(s) favorecidos(s) para efetuar o respectivo saque. Vale relembrar que o saque, sem a expedição de alvará, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e está sujeito à retenção de imposto de renda na fonte, salvo quando o beneficiário declarar à instituição financeira, responsável pelo pagamento, que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei n. 10.833/2003 e artigo 34, §5º da Resolução 983/2026 (modelo do pedido poderá ser obtido no endereço https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/formularios/incidencia-irrf/index.xhtml). ROBERTO POLINI Juiz Federal