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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara
Processo 0000227-67.2026.8.26.0102 (apensado ao processo 1500394-44.2025.8.26.0102) (processo principal 1500394-44.2025.8.26.0102) - Restituição de Coisas Apreendidas - Fato Atípico - THIAGO AUGUSTO RANGEL DE AMORIM - Justiça Pública - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por THIAGO AUGUSTO RANGEL DE AMORIM, atualmente preso, preventivamente, nos autos principais (1500394-44.2025.8.26.0102), objetivando a devolução do aparelho celular iPHONE 15 Pro Max 256gb Titanium Branco - IMEI 354633445786312, apreendido naquele feito e sob custódia da Delegacia de Polícia de Cachoeira Paulista/SP. Às fls. 27 do presente feito, a Autoridade Policial manifestou-se, informando ausência de interesse na manutenção da apreensão do referido bem. O Ministério Público, às fls. 33, manifestou-se favoravelmente ao pleito de restituição. É o relatório. DECIDO. O pedido comporta deferimento. Nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, antes de transitar em julgado a sentença final. In casu, conforme informado pela Autoridade Policial, às fls. 27, verifica-se que não subsiste interesse investigativo na manutenção da apreensão do bem, inexistindo óbice legal à sua devolução. A propriedade do bem restou devidamente comprovada nos autos por meio do documento juntado às fls. 6, preenchendo o requisito do artigo 120 do Código de Processo Penal. Ressalte-se que o fato de o réu encontrar-se custodiado preventivamente não impede a restituição de seus bens de uso pessoal, que não possuam relação direta com a manutenção da ordem pública ou com a instrução criminal pendente. Diante da impossibilidade de o requerente comparecer pessoalmente para a retirada, o bem deverá ser entregue ao seu(sua) procurador(a) constituído(a). Ex positis, DEFIRO o pedido de restituição do aparelho celular iPHONE 15 Pro Max 256gb Titanium Branco - IMEI 354633445786312, apreendido nos autos principais de nº 1500394-44.2025.8.26.0102, determinando que seja entregue à advogada constituída pelo réu/requerente, Dra. Letícia Alves de Carvalho (OAB/SP 467.221) ou a procurador com poderes específicos para o ato, munido(a) de Documento de Identificação Oficial e comprovante de propriedade legítima daquele, a fim de promover a sua restituição. Oficie-se à Delegacia correlata, comunicando-se que o objeto apreendido, retromencionado, foi liberado para restituição, devendo o(a) responsável tomar medidas cabíveis, mediante Termo de Entrega, que deverá ser juntado aos autos. Sem prejuízo, INTIME-SE o Réu/Requerente acerca do quanto aqui decido. Cadastre-se a destinação do bem apreendido no Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB, na forma do item 8, "h" do Comunicado Conjunto nº. 447/2026. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), GABRIEL FARIA DOS SANTOS (OAB 541684/SP)