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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0000227-65.2026.5.18.0191 AUTOR: FABIANA MARIA DA SILVA COSTA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d958c proferido nos autos. DESPACHO A reclamante informa que não obteve a liberação administrativa do seguro-desemprego em razão de inconsistência cadastral e requer a complementação da certidão narrativa constante da ata de audiência, além da expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego. Verifico que a ata de audiência reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre FABIANA MARIA DA SILVA COSTA e BRF S.A., com admissão em 21/05/2015 e afastamento em 01/06/2026, e possui força de alvará judicial para habilitação no seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais. O termo de aquiescência juntado aos autos demonstra que o período de 21/03/2022 a 17/08/2022 correspondeu à suspensão temporária do contrato de trabalho para participação em programa de qualificação profissional, nos termos do art. 476-A da CLT, e não à extinção do vínculo. Diante disso, determino a expedição de certidão narrativa para fins de habilitação junto aos benefícios do seguro-desemprego. Indefiro, por outro lado, a expedição de ofício para revisão ou liberação direta do benefício. Compete à reclamante apresentar a certidão complementar ao órgão administrativo e formular o recurso cabível, pois a verificação dos requisitos para a concessão do seguro-desemprego incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego. Expedida a certidão e intimada a reclamante para retirá-la diretamente dos autos digitais, retornem os autos ao arquivo definitivo. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação da reclamante. MINEIROS/GO, 10 de setembro de 2026. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA MARIA DA SILVA COSTA