Publicações do processo

0000227-65.2026.5.18.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0000227-65.2026.5.18.0191 AUTOR: FABIANA MARIA DA SILVA COSTA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d958c proferido nos autos. DESPACHO A reclamante informa que não obteve a liberação administrativa do seguro-desemprego em razão de inconsistência cadastral e requer a complementação da certidão narrativa constante da ata de audiência, além da expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego. Verifico que a ata de audiência reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre FABIANA MARIA DA SILVA COSTA e BRF S.A., com admissão em 21/05/2015 e afastamento em 01/06/2026, e possui força de alvará judicial para habilitação no seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais. O termo de aquiescência juntado aos autos demonstra que o período de 21/03/2022 a 17/08/2022 correspondeu à suspensão temporária do contrato de trabalho para participação em programa de qualificação profissional, nos termos do art. 476-A da CLT, e não à extinção do vínculo. Diante disso, determino a expedição de certidão narrativa para fins de habilitação junto aos benefícios do seguro-desemprego. Indefiro, por outro lado, a expedição de ofício para revisão ou liberação direta do benefício. Compete à reclamante apresentar a certidão complementar ao órgão administrativo e formular o recurso cabível, pois a verificação dos requisitos para a concessão do seguro-desemprego incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego. Expedida a certidão e intimada a reclamante para retirá-la diretamente dos autos digitais, retornem os autos ao arquivo definitivo. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação da reclamante. MINEIROS/GO, 10 de setembro de 2026. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARIA DA SILVA COSTA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.