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TJSP · Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única
Processo 0000227-64.2026.8.26.0588 (processo principal 1000245-73.2023.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Alan Infante Silva - - Vinícius Alberto Lorendo Cruz - Ronaldo Donizete Vieira - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro constante a fls. 25/27. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes e estando satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II, do CPC. Custas na forma da lei. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em julgado prontamente. Certifique a serventia. Nos termos do art. 317, caput, das NSCGJ, expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELO HENRIQUE LORENCINI (OAB 374166/SP), GABRIELA CHRISTINA CORDEIRO (OAB 184826/MG), GABRIELA CHRISTINA CORDEIRO (OAB 184826/MG)
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