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Tribunal
TJPR
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Astorga · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 32596070 - E-mail: thsl@tjpr.jus.br Autos nº. 0000227-45.2025.8.16.0049 Processo: 0000227-45.2025.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$8.721,68 Exequente(s): CARLOS ANDRES ZUNINGA CARRILLO Executado(s): IMPERIAL MARMORARIA LTDA Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, nada fez. Diante disto, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, determino a extinção da ação/execução sem julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Astorga, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito