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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000227-32.2025.5.06.0192 RECLAMANTE: JEFFERSON LUIZ SANTOS DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: CONSTRUTORA SBM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c416e2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Julgar IMPROCEDENTE, a reclamação trabalhista proposta por JEFFERSON LUIZ SANTOS DA SILVA NASCIMENTO em face de CONSTRUTORA SBM LTDA e MUNICIPIO DE IPOJUCA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Expeça-se requisição de honorários periciais à União. Custas fixadas em R$ 145,36 de responsabilidade do reclamante, calculadas sobre R$ 7.268,37, valor da causa, porém dispensadas por ser beneficiário da justiça gratuita. Desnecessária a intimação da União, conforme as Portarias Ministério da Fazenda 435/2011 e 75/2012. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LUIZ SANTOS DA SILVA NASCIMENTO
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000227-32.2025.5.06.0192 RECLAMANTE: JEFFERSON LUIZ SANTOS DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: CONSTRUTORA SBM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c416e2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Julgar IMPROCEDENTE, a reclamação trabalhista proposta por JEFFERSON LUIZ SANTOS DA SILVA NASCIMENTO em face de CONSTRUTORA SBM LTDA e MUNICIPIO DE IPOJUCA. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Expeça-se requisição de honorários periciais à União. Custas fixadas em R$ 145,36 de responsabilidade do reclamante, calculadas sobre R$ 7.268,37, valor da causa, porém dispensadas por ser beneficiário da justiça gratuita. Desnecessária a intimação da União, conforme as Portarias Ministério da Fazenda 435/2011 e 75/2012. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SBM LTDA
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