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0000227-25.2024.5.20.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Propriá e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PROPRIÁ E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000227-25.2024.5.20.0015 RECLAMANTE: MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: ACIVAL SANTOS ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1ecc9 proferida nos autos. DECISÃO O exequente peticionou requerendo o direcionamento da execução ao patrimônio pessoal do empresário individual ACIVAL SANTOS ANDRADE, argumentando que a pessoa física e a jurídica se confundem, sendo desnecessária a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Analiso. A natureza jurídica de empresário individual implica, por definição legal, a ausência de distinção entre o patrimônio da pessoa natural e o da atividade empresarial. Diferente das sociedades com personalidade jurídica própria, o empresário individual responde pessoal e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela empresa, não havendo, portanto, "personalidade" a ser desconsiderada. Trata-se, em verdade, de hipótese de responsabilidade direta e primária do titular, tornando-se despicienda a instauração do incidente previsto no art. 855-A da CLT. Ante o exposto, considerando o caráter alimentar do crédito trabalhista e os princípios da celeridade e efetividade processual, defiro o requerimento para determinar o prosseguimento da execução em face de ACIVAL SANTOS ANDRADE (CPF 935.563.905-82), responsável direto pelo adimplemento do crédito exequendo. Notifiquem-se. PROPRIA/SE, 08 de setembro de 2026. GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Propriá e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PROPRIÁ E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000227-25.2024.5.20.0015 RECLAMANTE: MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: ACIVAL SANTOS ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1ecc9 proferida nos autos. DECISÃO O exequente peticionou requerendo o direcionamento da execução ao patrimônio pessoal do empresário individual ACIVAL SANTOS ANDRADE, argumentando que a pessoa física e a jurídica se confundem, sendo desnecessária a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Analiso. A natureza jurídica de empresário individual implica, por definição legal, a ausência de distinção entre o patrimônio da pessoa natural e o da atividade empresarial. Diferente das sociedades com personalidade jurídica própria, o empresário individual responde pessoal e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela empresa, não havendo, portanto, "personalidade" a ser desconsiderada. Trata-se, em verdade, de hipótese de responsabilidade direta e primária do titular, tornando-se despicienda a instauração do incidente previsto no art. 855-A da CLT. Ante o exposto, considerando o caráter alimentar do crédito trabalhista e os princípios da celeridade e efetividade processual, defiro o requerimento para determinar o prosseguimento da execução em face de ACIVAL SANTOS ANDRADE (CPF 935.563.905-82), responsável direto pelo adimplemento do crédito exequendo. Notifiquem-se. PROPRIA/SE, 08 de setembro de 2026. GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACIVAL SANTOS ANDRADE

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