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TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000227-22.2026.5.19.0261 AUTOR: RUILAN DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA LIMA & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9419131 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Mantenho a decisão recorrida (#id:133c0ec) por seus próprios fundamentos, conferindo efeitos meramente devolutivos ao recurso ordinário obreiro (#id:a2eac80), consoante infere-se do art. 899 da CLT. Tendo em vista que o recurso ordinário atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do processo, intime-se o patrono da parte reclamada, via DEJT, para que, no prazo improrrogável de 08 (oito) dias, da intimação, querendo, apresente as contrarrazões ao recurso ordinário obreiro, nos termos do art. 895 da CLT c/c Rcl STJ nº. 46.756/RJ - DJe: 25/04/2024 e no Tema 1.267 do STJ, sob pena de preclusão. Decorridos o prazo, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 08 de setembro de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUILAN DA SILVA
TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000227-22.2026.5.19.0261 AUTOR: RUILAN DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA LIMA & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9419131 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Mantenho a decisão recorrida (#id:133c0ec) por seus próprios fundamentos, conferindo efeitos meramente devolutivos ao recurso ordinário obreiro (#id:a2eac80), consoante infere-se do art. 899 da CLT. Tendo em vista que o recurso ordinário atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do processo, intime-se o patrono da parte reclamada, via DEJT, para que, no prazo improrrogável de 08 (oito) dias, da intimação, querendo, apresente as contrarrazões ao recurso ordinário obreiro, nos termos do art. 895 da CLT c/c Rcl STJ nº. 46.756/RJ - DJe: 25/04/2024 e no Tema 1.267 do STJ, sob pena de preclusão. Decorridos o prazo, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 08 de setembro de 2026. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA LIMA & CIA LTDA
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