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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000227-17.2016.5.05.0017 RECLAMANTE: ANDERSON REIS DO VALLE RECLAMADO: VAZ SANTANA - SERVICOS DE TEXTURAS, PINTURAS, MISTURA E APLICACAO DE ARGAMASSA LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) MASSACOM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS EIRELI - EPP, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que tem a seguinte conclusão: DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro nos fundamentos acima, e em observância à preclusão, à ausência de comprovação dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica e à tese vinculante do Tema 1232 do STF, REJEITO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido por ANDERSON REIS DO VALLE. Determino a exclusão dos sócios MARCIO VELOSO DE ANDRADE, JANILSON GONCALVES DE GOIS e EDUARDO SILVA SANTIAGO do polo passivo da execução. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se e aguarde-se o impulso processual do Exequente no prazo legal, sob pena de arquivamento provisório. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. TAISA ARAUJO REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSACOM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS EIRELI - EPP
TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000227-17.2016.5.05.0017 RECLAMANTE: ANDERSON REIS DO VALLE RECLAMADO: VAZ SANTANA - SERVICOS DE TEXTURAS, PINTURAS, MISTURA E APLICACAO DE ARGAMASSA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO VAZ SANTANA - SERVICOS DE TEXTURAS, PINTURAS, MISTURA E APLICACAO DE ARGAMASSA LTDA - ME Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da sentença/decisão proferida nos autos, cuja conclusão é: DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro nos fundamentos acima, e em observância à preclusão, à ausência de comprovação dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica e à tese vinculante do Tema 1232 do STF, REJEITO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido por ANDERSON REIS DO VALLE. Determino a exclusão dos sócios MARCIO VELOSO DE ANDRADE, JANILSON GONCALVES DE GOIS e EDUARDO SILVA SANTIAGO do polo passivo da execução. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se e aguarde-se o impulso processual do Exequente no prazo legal, sob pena de arquivamento provisório. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. TAISA ARAUJO REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VAZ SANTANA - SERVICOS DE TEXTURAS, PINTURAS, MISTURA E APLICACAO DE ARGAMASSA LTDA - ME