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0000227-03.2021.8.26.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Aguaí - Vara Única

    Processo 0000227-03.2021.8.26.0083 (processo principal 1001601-42.2018.8.26.0083) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Taís Aurora Mendes - Helderson Rodrigues Messias - - Valquiria de Oliveira Silva Messias - Carlos Henrique Doval Silva e outro - Espólio de Ari Carlos de Aguiar Rehder - - Regina Célia Camargo Moutinho - - Lucas Vaqueiro Januario - Vistos. 1. Fls. 993/1.074: ciência às partes do julgamento da instância superior. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Fls. 983/987: Fls. 181/183: cuida-se de pedido de penhora de salário formulado pelo exequente. Inicialmente, cabe ressaltar que o presente feito tramita desde 2021, sem, no entanto, consecução de êxito na satisfação do crédito exequendo, inobstante o exequente tenha lançado mão das diversas ferramentas judiciais à disposição. No mesmo sentido, ainda observa-se resistência infundada da pate executada, razão pela qual, o feito se arrasta por mais de 5 anos. Dessarte, obtemperando-se o valor bruto salarial percebido pela executada (fls. 988/991 - R$ 17.989,28), bem como o valor remanescente atualizado da dívida (R$ 794.310,07), julgo adequada e proporcional a medida pleiteada, devendo ser penhorado, entretanto, 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos da executada até o saldo total. Dessarte, defiro parcialmente o pedido de penhora, para incidir descontos de 20% (vinte por cento) sobre o salário líquido da parte executada, relativizando a impenhorabilidade dos referidos proventos (art. 833, IV, CPC), com supedâneo em posicionamento do E.STJ (EREsp 1874222 - 2020/0112194-8 de 24/05/2023 - Rel. Min. João Otávio de Noronha). No mais, oficie-se ao INSS, informando acerca da penhora e para que deposite, mensalmente, em conta judicial vinculada a esse juízo, 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos mensais de Valquiria de Oliveira Silva Messias, CPF 273.XXX.358-88, até o saldo acima mencionado, sem prejuízo de nova atualização dos cálculos pela parte exequente. Serve a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à parte interessada a correta instrução e encaminhamento. A resposta deverá ser direcionada ao e-mail institucional desta vara (aguai@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP), CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), CAROLINA MASCHIO SEMIM (OAB 412702/SP), ALINE ALEXANDRA ROSS MATHEUS FAHL (OAB 490982/SP), ALINE ALEXANDRA ROSS MATHEUS FAHL (OAB 490982/SP)

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