Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Aguaí - Vara Única
Processo 0000227-03.2021.8.26.0083 (processo principal 1001601-42.2018.8.26.0083) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Taís Aurora Mendes - Helderson Rodrigues Messias - - Valquiria de Oliveira Silva Messias - Carlos Henrique Doval Silva e outro - Espólio de Ari Carlos de Aguiar Rehder - - Regina Célia Camargo Moutinho - - Lucas Vaqueiro Januario - Vistos. 1. Fls. 993/1.074: ciência às partes do julgamento da instância superior. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Fls. 983/987: Fls. 181/183: cuida-se de pedido de penhora de salário formulado pelo exequente. Inicialmente, cabe ressaltar que o presente feito tramita desde 2021, sem, no entanto, consecução de êxito na satisfação do crédito exequendo, inobstante o exequente tenha lançado mão das diversas ferramentas judiciais à disposição. No mesmo sentido, ainda observa-se resistência infundada da pate executada, razão pela qual, o feito se arrasta por mais de 5 anos. Dessarte, obtemperando-se o valor bruto salarial percebido pela executada (fls. 988/991 - R$ 17.989,28), bem como o valor remanescente atualizado da dívida (R$ 794.310,07), julgo adequada e proporcional a medida pleiteada, devendo ser penhorado, entretanto, 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos da executada até o saldo total. Dessarte, defiro parcialmente o pedido de penhora, para incidir descontos de 20% (vinte por cento) sobre o salário líquido da parte executada, relativizando a impenhorabilidade dos referidos proventos (art. 833, IV, CPC), com supedâneo em posicionamento do E.STJ (EREsp 1874222 - 2020/0112194-8 de 24/05/2023 - Rel. Min. João Otávio de Noronha). No mais, oficie-se ao INSS, informando acerca da penhora e para que deposite, mensalmente, em conta judicial vinculada a esse juízo, 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos mensais de Valquiria de Oliveira Silva Messias, CPF 273.XXX.358-88, até o saldo acima mencionado, sem prejuízo de nova atualização dos cálculos pela parte exequente. Serve a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à parte interessada a correta instrução e encaminhamento. A resposta deverá ser direcionada ao e-mail institucional desta vara (aguai@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP), CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), CAROLINA MASCHIO SEMIM (OAB 412702/SP), ALINE ALEXANDRA ROSS MATHEUS FAHL (OAB 490982/SP), ALINE ALEXANDRA ROSS MATHEUS FAHL (OAB 490982/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.