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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Duartina - Vara Única
Processo 0000227-02.2022.8.26.0169 (processo principal 1000919-18.2021.8.26.0169) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - T.M.P.G. - - A.P.G.V. - H.P.V. - Vistos. Considerando a natureza alimentar do crédito exequendo e visando evitar prejuízos às partes, converto em penhora o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD e determino sua transferência para conta judicial vinculada a estes autos. A minuta de transferência foi protocolada nesta data (fls. 308/314). Intime-se a parte executada da penhora realizada, na pessoa do curador especial nomeado nos autos (fl. 145), ante a ausência de advogado constituído, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do contraditório relativo à penhora ora efetivada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender cabíveis. Int. - ADV: ABROM REIS SIMIONATO (OAB 347792/SP), GESNER MATTOSINHO (OAB 213200/SP), CAROLINA GARLA RADIGHIERI (OAB 408582/SP), CAROLINA GARLA RADIGHIERI (OAB 408582/SP), ABROM REIS SIMIONATO (OAB 347792/SP)