Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000226-90.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: PORTEIRA PRIME COZINHA INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3440462 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à executada do(s) bloqueio(s) parcial(is), o(s) qual(is) convolo em penhora, conforme documento(s) de #id:d75ee09, bem como para complementar o valor da execução, em 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação da(s) executada(s), ao setor de cálculo/perito para rateio e apuração do saldo à executar. Após, pague-se a quem de direito. Intime-se o autor e seu patrono para que indiquem dados bancários para transferência. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTEIRA PRIME COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
- A PORTEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000226-90.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: PORTEIRA PRIME COZINHA INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3440462 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à executada do(s) bloqueio(s) parcial(is), o(s) qual(is) convolo em penhora, conforme documento(s) de #id:d75ee09, bem como para complementar o valor da execução, em 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação da(s) executada(s), ao setor de cálculo/perito para rateio e apuração do saldo à executar. Após, pague-se a quem de direito. Intime-se o autor e seu patrono para que indiquem dados bancários para transferência. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL RODRIGUES DA SILVA