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TJAL · 3º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL), ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL) - Processo 0000226-60.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RÉU: Condomínio Edificio Via Del Mare - Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos, e, no mérito, rejeito-os, por não verificar na sentença qualquer omissão passível de integração, mantendo-se a sentença tal como foi lançada. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió,04 de setembro de 2026. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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