Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000226-53.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: ALESSANDRA CARLOS MAIA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d838cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO VERONILDO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Inicialmente, concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para manifestação acerca do laudo pericial de ID 6f3c2d5. Ademais, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o próximo dia 09/11/2026 09:00, a realizar-se na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e a prova testemunhal. As testemunhas deverão participar da audiência independentemente de intimação ou notificação da Secretaria (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Em caso de motivo justificado e comprovado através de documento hábil nos autos, poderá ser autorizada a participação de forma telepresencial, mediante prévio peticionamento nos autos para fins de apreciação judicial. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, bem como para apresentarem o rol de testemunhas a serem ouvidas, no prazo de 10 dias, interpretando-se, com o silêncio, que as testemunhas comparecerão espontaneamente, sob pena de indeferimento de adiamento da audiência, conforme tese vinculante do IRR nº 64 do TST. A parte deverá informar expressamente no ato de arrolamento eventual necessidade de intimação da testemunha, apresentando os dados necessários para tanto, sob pena de preclusão. OBSERVAÇÃO: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000226-53.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: ALESSANDRA CARLOS MAIA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d838cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO VERONILDO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Inicialmente, concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para manifestação acerca do laudo pericial de ID 6f3c2d5. Ademais, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o próximo dia 09/11/2026 09:00, a realizar-se na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e a prova testemunhal. As testemunhas deverão participar da audiência independentemente de intimação ou notificação da Secretaria (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Em caso de motivo justificado e comprovado através de documento hábil nos autos, poderá ser autorizada a participação de forma telepresencial, mediante prévio peticionamento nos autos para fins de apreciação judicial. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, bem como para apresentarem o rol de testemunhas a serem ouvidas, no prazo de 10 dias, interpretando-se, com o silêncio, que as testemunhas comparecerão espontaneamente, sob pena de indeferimento de adiamento da audiência, conforme tese vinculante do IRR nº 64 do TST. A parte deverá informar expressamente no ato de arrolamento eventual necessidade de intimação da testemunha, apresentando os dados necessários para tanto, sob pena de preclusão. OBSERVAÇÃO: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA CARLOS MAIA