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0000226-47.2026.5.07.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000226-47.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: ANA PAULA DA SILVA AMARAL SANTIAGO RECLAMADO: C-MEAN SERVICOS DE MARKETING DIRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d119dd6 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamante, determinando a conversão do rito processual para Rito Ordinário, bem como a notificação da Reclamada por EDITAL, conforme se observa no acórdão de #id:0cbe63a. Certifico, ainda, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 03.09.2026. Certifico, por fim, que em consulta no sistema JUCEC / INFOJUD, obtive os dados do sócio administrador da Reclamada, o Sr. LUCIANO NASCIMENTO CARVALHO. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra e em cumprimento à ordem emanada pelo E.TRT7, DETERMINO: 1. Converto o rito processual para Rito Ordinário. 2. Designo audiência UNA para o dia 04/11/2026, às 09:20 horas, a ser realizada de FORMA INTEGRALMENTE PRESENCIAL, a qual ocorrerá na sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço na Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º andar - CENTRO, Fortaleza/CE - CEP: 60.015-001 - FÓRUM AUTRAN NUNES, EDIFÍCIO DOM HELDER. A audiência será UNA, visando à tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. O não comparecimento da reclamada sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT) e a parte Reclamante por DEJT, ciente de que sua ausência, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Ciente a Reclamante, via DJEN. 3. Notifique-se a Reclamada, via EDITAL, bem como por MANDADO, na pessoa de seu sócio administrador acima declinado. 4. Após, aguarde-se a realização da referida assentada. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA AMARAL SANTIAGO

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