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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000226-37.2023.5.06.0412 RECLAMANTE: DEBORA DEYSE FERREIRA AMARAL RECLAMADO: RAS CLUBE DE BENEFICIOS E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0562145 proferido nos autos. DESPACHO Conforme decisão Id. 38ebe6d, foi determinada a ampliação do polo passivo da execução, com a inclusão das empresas RAS RASTREAMENTO E MONITORAMENTO, RÁPIDO GUINCHO E LOCAÇÕES LTDA., RAS PROTEÇÃO VEICULAR LTDA. e RÁPIDO PROTEÇÃO VEICULAR, bem como instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de JOSÉ RENILSON ÂNGELO e QUITÉRIA DAYANE SANTOS DE OLIVEIRA, determinando-se a respectiva citação/intimação. Na mesma oportunidade, ficou expressamente consignado que, havendo dificuldade na intimação em razão de endereço incorreto ou desatualizado, a exequente deveria ser instada a se manifestar no prazo de 5 dias, retornando os autos conclusos, com ou sem manifestação, para decisão. No tocante à empresa RÁPIDO GUINCHO E LOCAÇÕES LTDA., a tentativa de citação postal restou infrutífera, em razão da informação de inexistência do endereço indicado. Em seguida, foi expedida Carta Precatória ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL, para realização da diligência por oficial de justiça. Todavia, conforme certidão de devolução, o imóvel indicado não foi localizado e as pessoas consultadas na região não souberam informar o paradeiro da empresa, resultando frustrada a diligência. Por outro lado, quanto ao IDPJ instaurado em face de QUITÉRIA DAYANE SANTOS DE OLIVEIRA, verifica-se que a executada apresentou manifestação no Id. 79ccca7, tendo a exequente exercido o contraditório por meio da petição de Id. 6acd39c, na qual impugnou as alegações defensivas e reiterou o pedido de procedência do incidente. Considerando, entretanto, que ainda não se aperfeiçoou a citação da empresa RÁPIDO GUINCHO E LOCAÇÕES LTDA. e que a decisão de Id. 38ebe6d determinou expressamente que, diante de eventual dificuldade de localização, a exequente fosse instada a indicar providência útil à sua citação, mostra-se necessária a observância dessa determinação antes do retorno dos autos para apreciação das medidas executórias. Diante do exposto, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço atualizado ou outro meio idôneo e eficaz para localização e citação da empresa RÁPIDO GUINCHO E LOCAÇÕES LTDA. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao IDPJ instaurado em face de QUITÉRIA DAYANE SANTOS DE OLIVEIRA e às demais providências decorrentes da decisão de Id. 38ebe6d, inclusive quanto ao prosseguimento da execução em face dos novos integrantes do polo passivo. PETROLINA/PE, 31 de agosto de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA DEYSE FERREIRA AMARAL