Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000226-24.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: LILIAN MAR DOVAL RECLAMADO: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b16c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por LILIAN MAR DOVAL em face de PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA (1ª reclamda) e MUNICÍPIO DE MANAUS (2º reclamado), DECIDO REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e impugnação à justiça gratuita; EXTINGUIR, com resolução de mérito, os direitos pecuniários anteriores a 25/02/2021, porquanto fulminados pela prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX da CF, art. 11 da CLT). No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Deferida a justiça gratuita à parte reclamante. Honorários periciais e advocatícios, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela reclamante, no importe de R$ 2.037,08, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas porque beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIAN MAR DOVAL
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000226-24.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: LILIAN MAR DOVAL RECLAMADO: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b16c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por LILIAN MAR DOVAL em face de PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA (1ª reclamda) e MUNICÍPIO DE MANAUS (2º reclamado), DECIDO REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e impugnação à justiça gratuita; EXTINGUIR, com resolução de mérito, os direitos pecuniários anteriores a 25/02/2021, porquanto fulminados pela prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX da CF, art. 11 da CLT). No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Deferida a justiça gratuita à parte reclamante. Honorários periciais e advocatícios, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela reclamante, no importe de R$ 2.037,08, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas porque beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA