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0000225-84.2016.5.09.0195

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000225-84.2016.5.09.0195 AUTOR: FERNANDO VOGT RÉU: PRONTIDAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e479c27 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se os executados para ter ciência do bloqueio de valores em suas contas bancárias. Prazo: 5 dias. Quanto aos réus não assistidos por procurador nos autos, sua intimação quanto a penhora dos valores bloqueados se dá pela publicação da presente decisão no órgão oficial (CPC, art. 346). Decorrido o prazo sem insurgência, o montante será liberado a quem de direito, ante seu valor irrisório em face do montante executado. No caso de silêncio da parte executada, expeça-se alvará observando os dados apresentados pelo reclamante no id #id:7d0068d. CASCAVEL/PR, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE SLOBODA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRONTIDAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - GRUPAZA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - NOEMI MEKELBURG DA SILVA - EDUARDO HENRIQUE ZANELLA - DESTAK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000225-84.2016.5.09.0195 AUTOR: FERNANDO VOGT RÉU: PRONTIDAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e479c27 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se os executados para ter ciência do bloqueio de valores em suas contas bancárias. Prazo: 5 dias. Quanto aos réus não assistidos por procurador nos autos, sua intimação quanto a penhora dos valores bloqueados se dá pela publicação da presente decisão no órgão oficial (CPC, art. 346). Decorrido o prazo sem insurgência, o montante será liberado a quem de direito, ante seu valor irrisório em face do montante executado. No caso de silêncio da parte executada, expeça-se alvará observando os dados apresentados pelo reclamante no id #id:7d0068d. CASCAVEL/PR, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE SLOBODA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO VOGT

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