Publicações do processo

0000225-79.2025.5.10.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000225-79.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: CLEYSSON PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: R & A SERVICOS E GESTAO CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787649f proferido nos autos. CONCLUSÃO ao Exmo. Juiz do Trabalho pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS em 10/09/2026. DESPACHO Vistos e examinados. Trata-se de processo na fase de execução. Nos termos da decisão de ID 6ef2689, foram homologados os cálculos elaborados pela executada no ID 297c2a3, conforme print da planilha: A executada requer no ID bbb12b6 o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, bem como comprovou no ID 5f99003 o pagamento referente à parcela de 30%, no valor de R$ 19.436,02. Há, ainda, nos autos o valor de R$ 21.631,69 (guia CEF 22972528-2) referente a valores efetivados quando da interposição do Recurso Ordinário. Conforme planilha de ID b30b656, os cálculos foram atualizados até 30/09/2026, com a dedução do valor total existente: Autorizo o pagamento do débito total, conforme prevê o art. 916 do CPC, de forma atualizada. As demais 6 (seis) parcelas restantes, no importe de R$ 14.573,25, cada, deverão ser pagas a cada 30 dias, subsequentes ao pagamento da primeira parcela que será no dia 28/09/2026, e as demais nos dias 27/10/2026, 27/11/2026, 28/12/2026, 27/01/2027 e 1º/03/2027, sendo que a última parcela deverá ser apurada mediante a atualização do cálculo elaborado no sistema Pje Calc Cidadão e homologado/aprovado por este Juízo, deduzindo-se os pagamentos realizados. Índice de atualização da conta originária, na forma da jurisprudência deste Eg. Regional, ainda que haja sido deferido o parcelamento na forma do art. 916 do CPC: (omissis) há de se conceber que o índice de correção monetária a ser aplicado sobre as parcelas [do parcelamento do art. 916 do CPC] deve ser aquele que desde o princípio foi adotado na apuração do crédito exequendo (omissis). (AP 0000585-45.2014.5.10.0006 Acórdão 2ª Turma TRT 10ª Região Redator: Desembargador JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO Data de Julgamento: 09/03/2022 ) Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o valor da parcela inadimplida, com vencimento antecipado das parcelas subsequentes (art. 916, §5º, I e II, do CPC). Os recolhimentos legais (FGTS Depósito, INSS e custas) estão incluídos nos pagamentos. Intime-se o exequente para ciência do deferimento do parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, bem como para vista do cálculo, nos termos do art. 884 da CLT, devendo, ainda, indicar dados bancários. Após indicados os dados bancários, fica, desde já, determinada a expedição de alvará eletrônico SIF, utilizando as contas judiciais CEF 22972523-1 e 22972528-2 (saldo R$ 36.821,38), para liberação dos valores existentes ao exequente, observada a procuração de ID 2367dc0. Comprovadas as demais parcelas pela executada, fica, desde já, determinada a expedição de alvará para levantamento, observado o valor do crédito líquido do exequente. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEYSSON PINHEIRO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000225-79.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: CLEYSSON PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: R & A SERVICOS E GESTAO CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787649f proferido nos autos. CONCLUSÃO ao Exmo. Juiz do Trabalho pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS em 10/09/2026. DESPACHO Vistos e examinados. Trata-se de processo na fase de execução. Nos termos da decisão de ID 6ef2689, foram homologados os cálculos elaborados pela executada no ID 297c2a3, conforme print da planilha: A executada requer no ID bbb12b6 o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, bem como comprovou no ID 5f99003 o pagamento referente à parcela de 30%, no valor de R$ 19.436,02. Há, ainda, nos autos o valor de R$ 21.631,69 (guia CEF 22972528-2) referente a valores efetivados quando da interposição do Recurso Ordinário. Conforme planilha de ID b30b656, os cálculos foram atualizados até 30/09/2026, com a dedução do valor total existente: Autorizo o pagamento do débito total, conforme prevê o art. 916 do CPC, de forma atualizada. As demais 6 (seis) parcelas restantes, no importe de R$ 14.573,25, cada, deverão ser pagas a cada 30 dias, subsequentes ao pagamento da primeira parcela que será no dia 28/09/2026, e as demais nos dias 27/10/2026, 27/11/2026, 28/12/2026, 27/01/2027 e 1º/03/2027, sendo que a última parcela deverá ser apurada mediante a atualização do cálculo elaborado no sistema Pje Calc Cidadão e homologado/aprovado por este Juízo, deduzindo-se os pagamentos realizados. Índice de atualização da conta originária, na forma da jurisprudência deste Eg. Regional, ainda que haja sido deferido o parcelamento na forma do art. 916 do CPC: (omissis) há de se conceber que o índice de correção monetária a ser aplicado sobre as parcelas [do parcelamento do art. 916 do CPC] deve ser aquele que desde o princípio foi adotado na apuração do crédito exequendo (omissis). (AP 0000585-45.2014.5.10.0006 Acórdão 2ª Turma TRT 10ª Região Redator: Desembargador JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO Data de Julgamento: 09/03/2022 ) Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o valor da parcela inadimplida, com vencimento antecipado das parcelas subsequentes (art. 916, §5º, I e II, do CPC). Os recolhimentos legais (FGTS Depósito, INSS e custas) estão incluídos nos pagamentos. Intime-se o exequente para ciência do deferimento do parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, bem como para vista do cálculo, nos termos do art. 884 da CLT, devendo, ainda, indicar dados bancários. Após indicados os dados bancários, fica, desde já, determinada a expedição de alvará eletrônico SIF, utilizando as contas judiciais CEF 22972523-1 e 22972528-2 (saldo R$ 36.821,38), para liberação dos valores existentes ao exequente, observada a procuração de ID 2367dc0. Comprovadas as demais parcelas pela executada, fica, desde já, determinada a expedição de alvará para levantamento, observado o valor do crédito líquido do exequente. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R & A SERVICOS E GESTAO CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.