Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0000225-53.2026.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSIENE DA SILVA LIMA RECLAMADO: CHURRASCARIA ESPETOS DO REI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3acaf proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, As partes se manifestaram sobre o laudo pericial nos #id:398be27 e #id:f66eb58. Indefiro, por enquanto, o pedido de esclarecimentos do laudo pericial por entender que tais questões já foram analisadas no laudo apresentado pelo Perito. Após análise mais aprofundada do processo, este Juízo pode requerer ao perito, se entender necessário, esclarecimentos a partir, inclusive, da impugnação das partes. Ressalto que o Juiz não está adstrito à finalização do relatório do expert, à luz do Princípio do Livre Convencimento Motivado e da disposição contida no art. 371 do CPC, podendo concluir de modo diverso. Aguarde-se a audiência designada. CARUARU/PE, 28 de agosto de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHURRASCARIA ESPETOS DO REI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0000225-53.2026.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSIENE DA SILVA LIMA RECLAMADO: CHURRASCARIA ESPETOS DO REI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3acaf proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, As partes se manifestaram sobre o laudo pericial nos #id:398be27 e #id:f66eb58. Indefiro, por enquanto, o pedido de esclarecimentos do laudo pericial por entender que tais questões já foram analisadas no laudo apresentado pelo Perito. Após análise mais aprofundada do processo, este Juízo pode requerer ao perito, se entender necessário, esclarecimentos a partir, inclusive, da impugnação das partes. Ressalto que o Juiz não está adstrito à finalização do relatório do expert, à luz do Princípio do Livre Convencimento Motivado e da disposição contida no art. 371 do CPC, podendo concluir de modo diverso. Aguarde-se a audiência designada. CARUARU/PE, 28 de agosto de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIENE DA SILVA LIMA