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0000225-43.2024.5.06.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000225-43.2024.5.06.0145 RECLAMANTE: LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 915d265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando mais o que consta dos autos, decido conhecer e acolher parcialmente os embargos à execução apresentados por CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA, determinando que os autos sigam à contadoria para dedução dos valores pagos e liberados (planilhas de rateio id 6042a4f e 876c246) do montante bloqueado que consta na conta judicial 2265.042.04873901-7. Fica desde já determinada a devolução de tal valor à executada. Custas pela embargante/executada no valor de R$ 44,26 (Art.789-A da CLT). Dê-se ciência. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000225-43.2024.5.06.0145 RECLAMANTE: LUCIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 915d265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando mais o que consta dos autos, decido conhecer e acolher parcialmente os embargos à execução apresentados por CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA, determinando que os autos sigam à contadoria para dedução dos valores pagos e liberados (planilhas de rateio id 6042a4f e 876c246) do montante bloqueado que consta na conta judicial 2265.042.04873901-7. Fica desde já determinada a devolução de tal valor à executada. Custas pela embargante/executada no valor de R$ 44,26 (Art.789-A da CLT). Dê-se ciência. FLAVIA MUNIZ MARTINS CINTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALVES DA SILVA

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