Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Processo 0000225-34.2024.8.26.0372 (processo principal 1001995-50.2021.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.L.S. - - A.L.S. - - J.C.N.L. - Vistos. Fls. 60 e 64: Com a concordância do Ministério Público (fls 69), declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC. Ausente interesse recursal; com fundamento no art 1.000, CPC, a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. Serventia: Certifique acerca da existência de eventuais custas em aberto; em caso positivo, intime a parte executada, citada às fls. 47, para que efetue o pagamento, nos termos das NSCGJ - ressalvada condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art 98, §3º, CPC (gratuidade da justiça). Com as cautelas de praxe, arquive os autos. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MP. Cumpra-se. Monte Mor, 08 de setembro de 2026. - ADV: SARA SAMPAIO MONTEIRO (OAB 405604/SP), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.