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TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0000225-07.2026.8.26.0326 (processo principal 1001086-10.2025.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.S.S.L. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos, objetivando o recebimento de pensão alimentícia em atraso. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente. Considerando a dificuldade financeira do executado em adimplir a obrigação alimentar no prazo legal, bem como o montante fixado a título de pensão alimentícia, concedo, de ofício, à parte executada os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o do pagamento das custas e despesas processuais. Anote-se. Assim, diante da satisfação da execução e da concordância do Ministério Público, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios dos Advogados nomeados no valor máximo previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeçam-se certidões de honorários. A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 01 de setembro de 2026. - ADV: ANDRESSA SILVERIO PASSINI (OAB 499174/SP), PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP)
TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0000225-07.2026.8.26.0326 (processo principal 1001086-10.2025.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.S.S.L. - Não foi expedido mandado de prisão. Manifesta o exequente pelo cumprimento da obrigação. Após, o envio do ofício ao empregador, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 27 de agosto de 2026. - ADV: ANDRESSA SILVERIO PASSINI (OAB 499174/SP), PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP)
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