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0000224-95.2026.5.06.0013

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000224-95.2026.5.06.0013 RECLAMANTE: ALCIDES ADELINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e2503 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico a necessidade de realização de prova pericial de PERICULOSIDADE. Sendo assim, determino a produção da prova pericial. Nomeio para o encargo o perito do Juízo PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de trinta dias. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias. Apenas o assistente técnico indicado poderá acompanhar a vistoria, bem como as partes e respectivos advogados. No caso de prestação de serviços fora das dependências do(a) réu, as partes deverão informar precisamente o endereço em que deverá ser realizada a diligência, sob pena de preclusão. O(A) réu deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência (artigo 330, Código Penal). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Redesigno a audiência de Instrução: 23/02/2027 13:45, na modalidade PRESENCIAL. Restam mantidas as advertências quanto à ausência injustificada das partes, importando, em relação a ambas, na pena de confissão ficta, quanto à matéria fática. Em relação às testemunhas, seguir-se-á a disciplina do art.455 do CPC. Intimem-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000224-95.2026.5.06.0013 RECLAMANTE: ALCIDES ADELINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e2503 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico a necessidade de realização de prova pericial de PERICULOSIDADE. Sendo assim, determino a produção da prova pericial. Nomeio para o encargo o perito do Juízo PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de trinta dias. Faculta-se aos litigantes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias. Apenas o assistente técnico indicado poderá acompanhar a vistoria, bem como as partes e respectivos advogados. No caso de prestação de serviços fora das dependências do(a) réu, as partes deverão informar precisamente o endereço em que deverá ser realizada a diligência, sob pena de preclusão. O(A) réu deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência (artigo 330, Código Penal). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias. Redesigno a audiência de Instrução: 23/02/2027 13:45, na modalidade PRESENCIAL. Restam mantidas as advertências quanto à ausência injustificada das partes, importando, em relação a ambas, na pena de confissão ficta, quanto à matéria fática. Em relação às testemunhas, seguir-se-á a disciplina do art.455 do CPC. Intimem-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES ADELINO DO NASCIMENTO

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