Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Santo Antônio de Pádua- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Sentença
Cuida-se da ação penal pública através da qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO denunciou GILMAR DA SILVA VELASCO, já qualificado nos autos, pela suposta prática das condutas previstas nos artigos 129, § 13, 147, § 1º, e 148, § 1º, I, todos n/f do artigo 69, todos do Código Penal, sob a égide da Lei nº 11.340/06. Narra a exordial acusatória que: No dia 26 de janeiro de 2026, em horário que não se pode precisar, no interior da residência situada à Rua Expedicionário Francisco Borges da Silva, n. 1.236, bairro Beira-rio, em Santo Antônio de Pádua-RJ, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, ELIDA SOUZA GOMES, ao arremessá-la ao chão, desferir-lhe chutes e socos pelo corpo, arrastá-la pelos cabelos e arrancar-lhe a unha, o que foi suficiente para causar as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. No período compreendido do dia 26 de janeiro ao dia 03 de fevereiro de 2026, em horário que não se pode precisar, no interior da residência situada à Rua Expedicionário Francisco Borges da Silva, n. 1.236, bairro Beira-rio, em Santo Antônio de Pádua-RJ, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, privou a sua companheira, ELIDA SOUZA GOMES, de sua liberdade, mediante cárcere privado, ao não permitir que saísse da residência do casal. Nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço do crime anterior, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou de causar mal injusto e grave a sua companheira, ELIDA SOUZA GOMES, por meio de palavras, ao dizer que iria matá-la caso ligasse para a polícia. Consta dos autos do inquérito policial que vítima e denunciado conviviam em união estável, residindo no mesmo endereço, assim como que a relação era permeada por episódios de violência doméstica praticados pelo denunciado. Na ocasião dos fatos, no dia 26 de janeiro de 2026, no interior do lar conjugal, após tentar terminar o relacionamento com o denunciado, a vítima passou a ser agredida por ele. Na ocasião, o denunciado segurou a vítima e a arremessou pela porta da cozinha, vindo a vítima a cair ao chão. Não satisfeito, o denunciado desferiu socos e chutes na vítima, além de tê-la arrastado pelos cabelos até o portão da residência. Na dinâmica, o denunciado ainda arrancou a unha do dedo da mão direita da vítima. Após as agressões, o denunciado não permitiu que a vítima deixasse o imóvel, o que perdurou até o dia 03 de fevereiro de 2026. Durante o cárcere, o denunciado manteve a vítima trancada dentro de um quarto da residência, permitindo somente que saísse para utilizar o banheiro. A privação da liberdade somente foi encerrada quando o denunciado se ausentou da residência. No entanto, com medo, a vítima permaneceu no local até o dia 05 de fevereiro de 2026, quando ligou para uma advogada, conseguiu outro lugar para morar e deixou a residência. Em sequência, a vítima compareceu à 136ª Delegacia de Polícia para noticiar os crimes. A conduta do denunciado é baseada no gênero, por razões da condição do sexo feminino, caracterizada como violência física e psicológica praticada no contexto da relação doméstica, familiar e íntima de afeto, autorizando a disciplina prevista na Lei n. 11.340/06, conforme as disposições conditas nos artigos 5º, III, e 7º, I e II, do mencionado diploma . O Inquérito Policial de n° 136-00297/2026 instruiu a denúncia. Foram juntados aos autos os seguintes documentos de especial relevância para o julgamento da causa: Registro de ocorrência às págs. 34/35. Termo de declaração da vítima às págs. 36/38 e 130/132. Termo de declaração do acusado às págs. 156/157. Laudo de exame de corpo de delito da vítima às págs. 63/65 e 614/617. Laudo médico da vítima à pág. 191. Imagens das lesões corporais às págs. 13/22. Imagens de conversas entre a vítima e o réu às págs. 41/48. Denúncia às págs. 3/4. Decisão de recebimento da denúncia às págs. 109/110. Resposta à acusação às págs. 200/202. Requerimento defensivo de revogação da prisão preventiva do acusado às págs. 221/235 e de requerimento de produção de prova às págs. 242/245, com manifestação do Ministério Público às págs. 255/256 e decisão às págs. 259/261, oportunidade em que foi designada AIJ. Assentada da AIJ às págs. 308/309, ocasião em que foi requerida a revogação da prisão preventiva do acusado e reiterado o pedido de produção de prova, com oposição pelo Ministério Público. Decisão de indeferimento do pleito defensivo às págs. 312/315. Pedido de reconsideração às págs. 317/321, com manifestação do Ministério Público às págs. 336/337 e decisão às págs. 349/351. Requerimento ministerial de prova à pág. 600, deferido por este Juízo à pág. 605. Requerimento defensivo de reconsideração às págs. 619/621, com manifestação do Ministério Público às págs. 647/648 e decisão de indeferimento às págs. 655/656. FAC do acusado às págs. 661/675, esclarecida às págs. 722/724. Alegações finais do Ministério Público às págs. 679/706. Alegações finais da defesa às págs. 711/720. É o relatório. Decido. Preliminarmente, deve ser afastada a tese defensiva de que houve cerceamento de defesa. Vejamos. Isso porque, no caso vertente, este Juízo indeferiu tão somente a realização de provas não requeridas oportunamente pela defesa em resposta à acusação, ocasião em que foi tão somente pleiteada a produção de prova testemunhal, conforme págs. 200/202, com deferimento por este Juízo às págs. 259/261. Nessa perspectiva, à luz do artigo 396-A do Código de Processo Penal, é certo que, após o oferecimento da resposta à acusação, operou-se a preclusão consumativa, sendo certo, ainda, que não houve a constatação da ocorrência de qualquer fato superveniente capaz de justificar o requerimento posterior de inovação probatória. Ademais, frise-se que a defesa insistiu em tal pleito, que foi devidamente apreciado, fundamentado e reiteradamente negado em todas as ocasiões, vide págs. 242/245, 259/261, 308/309, 312/315, 317/321, 349/351, 619/621 e 655/656. Houve, ainda, a determinação de desentranhamento de laudo psicológico juntado aos autos pela defesa (págs. 370/392 e 458/459), tendo em vista, mais uma vez, que a diligência não foi previamente requerida e, em especial, porque o referido laudo foi confeccionado com base em elementos dos autos abarcados pelo sigilo processual, de modo que a defesa, sem qualquer autorização, disponibilizou dados confidenciais destes autos para terceiro. Diante do cenário exposto, não há que se falar em cerceamento de defesa, mas, na realidade, de atecnia da própria defesa, que não manejou de forma adequada as ferramentas processuais que lhes são por direito disponibilizadas. Prosseguindo, enfatizo a observância da paridade de armas nestes autos, tendo em vista que a defesa pode se valer dos mesmos mecanismos probatórios utilizados pela acusação, tendo, portanto, realizado a juntada de documentos, vídeos e áudios aos autos, bem como arrolado testemunhas. Por fim, merece relevo o acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal deste Tribunal, que denegou a ordem nos autos do Habeas Corpus impetrado pela Defesa (pág. 395), in verbis: HABEAS CORPUS N ° 0032926-24.2026.8.19.0000 IMPETRANTE: DR. MANOEL LUIZ REIFF SOUTO NETO (OAB/RJ N° 236.370) PACIENTE: GILMAR DA SILVA VELASCO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO GUILHERME CHAVES ROSAS FILHO EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL (ARTIGO. 129, §13º, ARTIGO 147 E 148, §1º, TODOS DO CP N/F LEI 11.340/06) ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO PROCESSANTE QUANTO À ANÁLISE DA NECESSIDADE OU NÃO NO DEFERIMENTO DE DETERMINADA PROVA, DESDE QUE O FAÇA MOTIVADAMENTE, NA FORMA DA LEI. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 155 E 400, §1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Santo Antônio de Pádua/RJ que indeferiu a produção das provas requeridas pela defesa, sobretudo pela alegada extemporaneidade do pleito defensivo. 2. Sustenta a defesa que, diante das decisões de indeferimento das provas requeridas, foi cerceada no seu direito de produzir prova, sendo certo que não há preclusão consumativa do pleito defensivo, como fundamentado pelo magistrado de piso. 3. O juízo de origem manteve o indeferimento, sob o argumento de que, quando da apresentação da defesa prévia, o paciente, à época assistido pela Defensoria Pública, só requereu a produção de prova testemunhal, devidamente deferida pelo Juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há uma questão em discussão: saber se a decisão que indeferiu a produção de provas pela defesa está devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A via do habeas corpus não comporta aprofundada análise de provas ou juízo meritório acerca da imputação penal, restringindo-se ao exame de eventual ilegalidade manifesta da decisão que indeferiu a produção de provas requeridas pela defesa. 6. A decisão combatida está devidamente fundamentada, em conformidade com os artigos 155, 396-A e 400, §1º do Código de Processo Penal e ante ao princípio do livre convencimento motivado. 7. No processo penal, o réu deve apresentar as provas que pretende produzir quando da apresentação da defesa prévia, nos moldes do artigo 396-A do Código de Processo Penal, ficando a cargo do magistrado decidir, com base no livre convencimento motivado, se as provas requeridas são impertinentes, irrelevantes ou protelatórias. 8. Paciente devidamente assistido pela Defensoria Pública que protestou pela produção de prova testemunhal, tendo o réu qualificado a testemunha no momento oportuno. No mais, o patrono recebe os autos no estado em que se encontra, de maneira que o pedido de diligências, de fato, foi extemporâneo. 9. Em detida análise aos autos originais, nota-se que já consta nos autos laudo técnico devidamente elaborado por médica perita e que o próprio Parquet em atuação no primeiro grau já requereu a complementação do referido laudo, fato que aponta para o zelo com a realização de uma instrução probatória que atenta para o contraditório e ampla defesa. 10. Por fim, cabe rememorar que as partes não ostentam direito subjetivo de produção probatória, sendo que cabe ao magistrado, como destinatário final das provas, decidir fundamentalmente sobre o pleito defensivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Habeas corpus conhecido e denegado. Dispositivos citados: Código de Processo Penal, artigos 155, 400, §1º, 396-A. Constituição Federal, artigo 5º, LXXVIII Jurisprudência relevante: STF, HC 255824 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 03/06/2025; STF, HC 253302 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 07/05/2025; STF, HC 192519 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 24/02/2025. (...) II- VOTO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado com vistas a cassar a decisão que indeferiu o pedido defensivo de produção de provas nos autos do processo nº 0000224-69.2026.8.19.0050, por entender haver cerceamento de defesa. Aponta como autoridade coatora o Juízo de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Santo Antônio de Pádua. Presentes as condições da ação (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica) e pressupostos legais (órgão investido de jurisdição, capacidade recursal das partes e regularidade formal - forma escrita, fundamentação e tempestividade), o habeas corpus deve ser conhecido. No mérito, não assiste razão ao impetrante. Anota-se, ab initio, que qualquer discussão acerca do meritum causae é incabível por meio desta via estreita e limitada, que se afigura inapropriada para a análise de elementos subjetivos e probantes constantes dos autos, para a valoração de testemunhos ou, ainda, para eventual exercício antecipado de possível dosimetria punitiva, estando tal exame exclusivamente reservado para sede do processo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal. Como é cediço, ao Juiz criminal compete a direção do processo penal, devendo zelar pela regularidade do seu desenvolvimento, para o que poderá dispor até mesmo da força pública (in OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 10a ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 379.), cabendo-lhe assegurar a realização do devido processo legal, garantindo o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o da celeridade processual. Desta feita, o juiz deve promover o controle do andamento processual, realizando um juízo de admissibilidade sobre os atos processuais, a fim de evitar intercorrências e interferências indevidas no curso do feito. Neste norte, certo é que, conforme entendimento doutrinário pacífico, as partes não têm um direito potestativo de produzir as provas que bem entenderem, à revelia de qualquer juízo de admissibilidade do magistrado. Entender de maneira diversa seria delegar às partes a primazia da determinação do ritmo processual, pois, em casos complexos, poderiam, através de indicação de provas de difícil produção e totalmente desconectadas dos objetivos da lide, inviabilizar a tramitação normal e célere que deve ser perseguida, em atenção à norma constitucional insculpida no artigo 5º, LXXVIII de nossa Carta Magna. A decisão que indeferiu a produção da prova está suficientemente fundamentada, tendo o magistrado exposto concretamente os motivos pelos quais entendeu pela desnecessidade da prova requerida, nos moldes de fls. 01/04 do anexo 01 dos presentes autos. Noutro giro, em detida análise aos autos principais, observa-se que o réu, assistido pela Defensoria Pública, protestou pela produção de prova testemunhal, devidamente deferida pelo magistrado de piso. Ainda neste sentido, importante destacar que o réu deve apresentar as provas que pretende produzir quando da apresentação da defesa prévia, nos moldes do artigo 396-A do Código de Processo Penal, ficando a cargo do magistrado decidir, com base no livre convencimento motivado, se as provas requeridas são impertinentes, irrelevantes ou protelatórias. Soma-se a isso o fato de que, como bem salientado pelo Parquet nos autos principais, o pleito defensivo se deu de maneira extemporânea, extrapolando os limites do artigo 396-A do Código de Processo Penal. O impetrante recebeu os autos após atuação da Defensoria Pública, no estado em que se encontrava, de maneira que o pedido de diligências, de fato, foi extemporâneo. Vigora em nosso sistema processual, o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigo 155 do Código de Processo Penal), segundo o qual o Juiz não deve ficar adstrito a determinados critérios apriorísticos para apreciar a prova, podendo formar sua convicção pela livre escolha dos elementos constantes dos autos, desde que de forma fundamentada, o que restou observado no caso em exame. Como destinatário final da prova (artigo 400, §1º do Código de Processo Penal), ao Magistrado atribuiu-se a prerrogativa de indeferir as provas por ele consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Registre-se que, apesar do citado artigo referir-se às provas produzidas em audiência, seu alcance é transcendente, açambarcando outras provas, como a prova pericial, em voga no caso em comento. Não se trata aqui de pedido de prova impertinente, já que se pretende a busca da autoria dos delitos imputados aos pacientes, o que é claramente pertinente. Mas de prova irrelevante, uma vez que já produzida pelo Ministério Público e, assim, versando sobre fatos já apreciados. A jurisprudência assente em nossas Cortes Superiores é no sentido da discricionariedade do juízo processante quanto à análise da necessidade ou não no deferimento de determinada prova, desde que o faça motivadamente, na forma da lei, já citada. É o que se observa no seguinte excerto, in verbis: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. SÚMULA N. 443 DO STJ. DESRESPEITO. OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o deferimento de prova é ato do magistrado processante, que poderá indeferi-la motivadamente se a considerar desnecessária. 2. Na espécie, o Juízo natural da causa - corroborado pela Corte local - fundamentou, concretamente, o indeferimento da diligência requerida (reinquirição de testemunha da defesa), a qual não tem o condão de influir no mérito da causa. 3. Há ilegalidade quando não é apontado nenhum elemento dos autos (modus operandi, por exemplo) que, efetivamente, evidencie real necessidade de exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, no patamar estabelecido. 4. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido. Ordem parcialmente concedida para, reconhecida a violação da Súmula n. 433 do STJ, reduzir a pena imposta ao paciente pelo crime de roubo, tornando sua reprimenda definitiva, por esse delito, em 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado. (STJ. AgRg no HC 473.660/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 29/11/2019) . Desta forma, constata-se o respeito ao devido processo legal, tendo sido respeitada a ampla defesa e oportunizado o contraditório, tudo conforme preconiza a Constituição da República. Tampouco há que se falar em prejuízo irreparável às partes, tendo em vista que não foi sequer proferida sentença, sendo certo que em caso de condenação o réu possui os recursos cabíveis ao seu dispor. III- CONCLUSÃO Como se vê, não suporta o paciente qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta ação impugnativa autônoma, daí a denegação da ordem, que se impõe. À conta de tais considerações, dirijo meu voto no sentido de EM CONHECER E DENEGAR A ORDEM, nos termos acima epigrafados . À vista do exposto, não vislumbrando a existência de qualquer vício e, acima de tudo, a ocorrência de qualquer prejuízo ao acusado que decorra diretamente do indeferimento das provas tardiamente requeridas, posto que os fatos se encontram suficientemente esclarecidos nos autos, REJEITO a preliminar suscitada pela defesa. Superada a questão preliminar e presentes as condições para o regular exercício da ação penal, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, passo a examinar o mérito da imputação. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática das condutas previstas nos artigos 129, § 13, 147, § 1º, e 148, § 1º, I, todos n/f do artigo 69, todos do Código Penal, sob a égide da Lei nº 11.340/06. Examinando os autos, infiro que houve a integral comprovação dos fatos descritos na denúncia, tendo em vista as provas documental, pericial e oral juntadas aos autos. Vejamos. Em Juízo, a vítima Elida Souza Gomes declarou: Que no final de outubro o filho dele estava para se mudar para o apartamento, a gente ajudou em tudo praticamente, ele só comprou o colchão, a cama e o sofá, o resto a gente deu tudo, eu dei as minhas coisas praticamente todas, o Gilmar deu a televisão e depois teve que comprar outra; que o Gilmar falava para mim, e eu também concordava, que, assim que o filho saísse, a situação da gente ia melhorar, a gente ia ter mais liberdade, embora todos esses oito anos e pouco fossem de agressão, desrespeito, às vezes eu conseguia sair, morar sozinha, ele, de um jeito ou de outro, conseguia me localizar e pedia para voltar, eu cedia, porque eu só tinha ele para tudo, então acaba cedendo e voltava para a casa dele; que em setembro ele me procurou, eu estava em Itaperuna, e a gente conversou, ele falou de casamento, falou que o filho estava para sair de casa, morar sozinho, e que a gente ia ter uma vida boa na casa dele, que ia ser tudo bem, ia ser tudo tranquilo, ele ia mudar, ele ia parar de me agredir, ele ia virar outra pessoa e tudo ia dar certo; que ele fez um acordo comigo de eu deixar as minhas coisas nesse lugar lá em Itaperuna, onde eu estava morando, e o que eu tinha levado, que ele tinha levado comigo, a gente deu para o menino, para levar para o apartamento do menino, e a gente só ficou mesmo com as coisas de casa que o Gilmar tinha na casa, a televisão ele teve que dar também para o menino ficar bem no apartamento e não perturbar a gente; que tudo começou a piorar quando o filho dele, no final de outubro, presenciou eu levada de sangue na casa do Gilmar, porque o menino já tinha feito a mudança, mas tinha ido lá para pegar algo que ele tinha esquecido na casa, e ele se deparou comigo meio que caída na antessala, lavada de sangue, a casa estava lavada de sangue, porque o Gilmar tinha acabado de me agredir, pelo motivo da mãe do filho dele ter ido lá e chutado o portão e o Gilmar não estava na hora, ele tinha ido ao barbeiro, e eu não sabia o que fazer, porque ela estava chutando muito o portão; que, quando o Gilmar chegou, eu expliquei o que tinha acontecido, ele ficou muito nervoso, porque ela tinha chutado o portão, ele estava com medo de ela ter estragado o portão; que eu sei que eu comecei a explicar para ele o que tinha acontecido, ele ficou muito nervoso, abriu a porta da sala, foi para os fundos e, quando voltou, eu ainda estava na sala e eu quis continuar a explicar o que tinha acontecido; que ele estava muito nervoso e, quando ele fica nervoso, ele sai de si; que ele virou para mim e falou assim 'eu vou para a rua agora, eu vou atrás dela, porque eu vou matar ela', eu levantei do sofá, botei a mão no ombro dele e falei 'por que você vai fazer uma coisa dessa e ser preso?'; que, antes de eu acabar de falar, ele começou a me agredir, mas de uma forma horrível, de tudo quanto é jeito, chutar, bater, soco, tudo, tudo; que ele pegou a minha bicicleta que estava na frente da porta da sala, que estava na varanda, jogou em cima de mim, jogou ventilador, me arrastou pela casa, saía sangue de tudo quanto é lado de mim, de tudo quanto é lugar; que, depois que ele agrediu, agrediu, agrediu, ele pegou o carro e saiu da casa; que eu fiquei caída entre a sala e a antessala; que foram uns minutos, eu não me lembro, que eu dei uma apagada, uns minutos mais ou menos, eu não me lembro direito ao certo, esse filho dele chegou, porque ainda estava com o controle do portão e com a chave; que o filho dele entrou, eu escutei o barulho, mas não sabia que era o filho, ele passou pela janela, olhou e falou 'caraca!', deu a volta e me viu caída no chão, toda ensanguentada; que ele, em vez de me acudir, ou perguntar se eu queria ir ao médico, porque podia ter acontecido alguma coisa por dentro, porque o Gilmar me chutou demais, deu muito soco, ele se preocupou de pegar um pano e um Veja e ficar passando com o pé na casa, onde tinha sangue ele passava; que eu não sei se passou pela cabeça dele que eu podia chamar a polícia e a polícia chegar e ver aquela cena, eu não sei, eu sei que, em vez de me acudir, perguntar se eu queria ir para o hospital, alguma coisa assim, não, ele só abaixou, me olhou, pegou uns papeis toalha, deixou perto de mim com água, e se preocupou mais de pegar um pano de chão e ficar passando com o pé e jogando Veja, limpando o sangue grosso, a maioria do sangue; que, acabando isso, ele agachou perto de mim e falou 'eu tenho que ir, porque eu vou para o apartamento comer e vou trabalhar'; que ele falou 'tenta deitar, tenta tomar um banho, deitar', alguma coisa assim; que ele saiu, foi embora, aí eu consegui levantar me escorando, eu lembro que tomei um remédio e deitei no quarto do Gilmar, na cama; que passaram algumas horas, não sei direito, e, quando eu acordei, o Gilmar estava no pé da cama mexendo no meu pé para eu acordar; que a luz estava apagada, já estava escuro; que ele acendeu a luz, tanto ele levou um susto quanto eu, porque diz ele que eu estava lavada de sangue, o meu rosto, toda, e no guarda-roupa tinha um espelho, eu não tinha ainda me visto; que, quando ele ficou horrorizado de me ver, o Gilmar, ele falou 'vai tomar um banho, eu te ajudo', até então eu não estava me vendo, eu só estava sentindo muita dor, muita dor, aí, quando eu me olhei no espelho do guarda-roupa, eu estava toda ensanguentada; que essa foi a de outubro, desde que ele me buscou em setembro, a agressão; que, depois dessa de outubro, só piorou; que o Bryan saiu de casa de vez, porque ele foi para o apartamentinho dele, daí foi só piorando as coisas, eu e o Gilmar já não tínhamos relação, não tínhamos praticamente contato físico, a gente mal ficava bem, porque eu ficava chateada de estar naquela situação, sendo que ele tinha prometido não fazer mais, e por qualquer motivo ele explodia e eu que apanhava; que na rua ele era uma pessoa totalmente diferente para os vizinhos, para as pessoas; que daí foi só piorando, porque ele tomava alguma coisa para ter energia para treinar, e eu acho que isso também fazia ele ficar nervoso, não sei, ele já ficava nervoso com a situação também de não estar tendo relação comigo, ele falava isso para mim, porque eu dormia no quarto, ele dormia na sala, ou eu dormia na sala e ele dormia no quarto, eu não estava querendo ficar perto dele, só que eu não tinha para onde ir; que eu estava totalmente dependente emocional dele, então eu não conseguia fazer nada; que eu ficava com os roxos, os dias iam passando, quando os roxos amenizavam, ele me chamava para ir no mercado comprar coisas para fazer para ele comer, que ele gostava, tipo um canjicão, coisas que ele gostava, eu fazia de bom grado, eu fazia para agradar mesmo sendo agredida, sendo ofendida, eu não era respeitada nem por ele e nem pelo filho, nunca fui; que as coisas só pioraram, ele ficava nervoso e descontava em mim; que ele queria às vezes conversar e eu, por estar chateada por ele estar me batendo, eu não dava confiança, já era um motivo para ele me tratar mal e querer me agredir; que então foi assim de outubro até a última agressão, que foi em fevereiro, se eu não me engano; que de outubro até fevereiro foram várias agressões, ele não estava dando tempo, eu ainda estava roxa de uma e ele me agredia outra; que ele já é assim, ele falava que o pai dele era assim e ele é assim, desde quando eu o conheci em dois mil e dezessete, ele sempre me agrediu; que na última eu já estava com o braço machucado, porque ele tinha me agredido, e eu estava pedindo a ele para parar, teve uma hora em que ele estava na mesa dele de escrever as coisas que ele vende e eu parei e falei com ele 'olha, o que você está fazendo vai dar problema, porque eu não estou aguentando mais', eu falei na cara dele que eu não estava aguentando mais e que eu ia procurar a polícia a qualquer hora; que, quando eu falei isso, ele ficou meio nervoso, mas aí eu fui para o quarto; que eu ficava só no quarto, eu não estava comendo, não estava bebendo, ele fazia as coisas para ele comer e não me dava, ele não pedia comida para mim, ele ficava com raiva de eu não estar fazendo comida, mas ele tinha que entender que eu estava machucada, com o braço machucado, toda roxa, chateada, não tinha condição de eu fazer comida; que ele ficava com raiva e comprava as coisas para ele comer, bife, ovos, e ele fazia só para ele, ele não me dava, não me oferecia; que a última agressão foi assim: ele foi me perguntar alguma coisa na cozinha, tirar uma dúvida comigo, eu tinha ido fazer um café com leite, aí eu não quis dar confiança, foi o motivo para ele já vir atrás de mim e começar a me agredir, aí ele começou a me agredir da sala, dar chutes, soco, ele perde a noção da força dele, chutes, soco, pontapé, puxão de cabelo, ele me arrastou até a cozinha, aí na cozinha ele me colocou em pé, ficou falando um monte de coisa, e eu já com o braço machucado, falando para ele 'meu braço está machucado', eu já tinha pedido para ir ao hospital, só que ele balançava o ombro, tipo, 'quer ir, vai', mas eu pensava, se eu for, o que vai acontecer? Ele vai ser preso?; que, ao mesmo tempo, ele sabia que se eu fosse eu ia estar o prejudicando, ele ia ser preso, porque qualquer pessoa que me visse do jeito que eu estava ia saber que ele me agrediu, então eu estava perdida, eu não sabia o que eu fazia, porque eu pensava 'se eu for, eu vou acabar falando no hospital ou vão saber que ele faz isso, ele vai ser preso e o que eu vou fazer?'; que, resumindo, na cozinha, quando ele me botou em pé em frente à porta, eu estava meio de lado, eu não esperava que ele fosse fazer aquilo, a gente começou a discutir, eu já estava com o braço machucado e falando com ele 'Gilmar, eu já estou toda machucada, meu braço está machucado, olha o que você está fazendo comigo, você está arrancando o meu cabelo de tanto me puxar, eu estou toda cheia de sulco, eu estou toda machucada, para com isso', só que ele ainda estava naquele modo dele nervoso, aquele modo agressivo; que, quando eu menos esperava, ele me deu um chute ou um soco ao mesmo tempo, eu fui parar a uns dois ou três metros para frente, que foi onde é a área lá fora, e nessa área o piso está todo para cima, porque ele ia fazer obra, então eu bati o ombro com toda força e rompeu o ligamento, eu não sabia, eu achei que eu tinha quebrado a clavícula, porque eu não tinha ido ao médico; que eu estava sentindo muita dor, chorando, ele foi lá, me pegou no chão, e eu chorando, gritando que o ombro estava doendo, mesmo assim, ele me arrastou desse jeito que eu estava caída, ele me arrastou para o lado lá do carro, que é na outra varanda, e tem um degrau, ele passou com o meu ombro em cima desse degrau, me levou lá para perto do carro, porque ele queria me botar na rua, acabou rasgando as minhas roupas; que eu não queria ir para a rua, porque eu estava com vergonha, estava com dor; que teve uma hora em que eu tentei gritar, ele botou o pé na minha garganta e botou a mão no meu nariz e na minha boca ao mesmo tempo e falou que, se eu gritasse, que, antes da polícia chegar, ele ia me matar; que ele chegou a falar também que o rio estava cheio e perguntou se eu queria morrer com dor ou sem dor, porque, se fosse sem dor, que ele ia me jogar no rio e que, quando me achassem, eu ia estar desfigurada, aí me voltou para dentro pelo cabelo, puxando o meu cabelo, me levou para dentro, porque eu fiquei tentando gritar lá fora, ele percebeu isso e me levou para dentro de volta; que ele me jogou no sofá da sala e me deu um mata-leão, eu acho que é assim que fala, mata-leão; eu cheguei quase a apagar, mas consegui respirar; que ele, vendo que eu consegui respirar, ele me jogou no sofá de frente para ele, ele subiu em cima de mim e tentou me asfixiar com a almofada; que eu fiquei tentando me debater, mas eu não conseguia, porque ele estava em cima de mim, e mais uma vez eu consegui respirar; que ele viu, quando ele tirou a almofada, que eu estava respirando e me colocou de bruços no mesmo sofá, subiu em cima de mim, sentou em cima da minha bunda, botou as pernas dele entrelaçadas nas minhas pernas, ele botou minhas mãos para trás, que foi aí que a minha unha arrancou, que ele não teve noção da força dele, quando ele puxou a minha mão para trás, a minha unha agarrou no sofá e arrancou; que eu estava com o sangue tão quente que eu senti dor, mas nem tinha percebido direito; que ele sentou em cima da minha bunda, os joelhos dele ficaram em cima dos meus braços, que estavam para trás, e as pernas dele em cima das minhas pernas; que ele botou um travesseiro debaixo do meu rosto, um travesseiro não, uma almofada debaixo do meu rosto e apertou a minha cabeça contra a almofada, e ficou apertando com toda força a minha cabeça; que eu fiquei me debatendo no que dava; que, quando eu acho que estava para apagar, eu não sei a sensação direito, eu meio que parava, aí ele esperava um pouco ainda e largava; que, quando ele largava, eu acho que ele achava que tinha me matado, só que aí ele me virou, eu caí para o lado do sofá, no chão, aí eu respirei; que, no que eu respirei, ele viu que eu estava viva, aí ele meio que desistiu, aí foi aí que ele falou que eu não estava morrendo daquele jeito, que ele podia ter a alternativa de me jogar no rio, me levou até lá para ver o rio como estava cheio, não abriu o portão do rio, que dá de fundo para a casa dele, ele só me mostrou, e falou que, se me jogasse lá, que ninguém ia dar falta, como eu não tenho família, amigos, essas coisas, que não iam dar falta e, quando me vissem, eu ia estar inchada e deformada; que essa foi a última vez; que aí eu voltei para dentro, o tempo todo falando com ele que o meu braço estava doendo demais, que eu tinha que ir para o hospital; que eu acho que eu falei com ele que eu ia ligar para o hospital ou ele falou para eu ligar para o hospital, alguma coisa assim, aí eu falei o que tinha acontecido, não falei que ele tinha me agredido, porque ele estava na minha frente olhando para mim o tempo todo, aí eu falei assim 'eu caí, machuquei o ombro', aí no hospital a moça da recepção me informou que não ia adiantar eu ir para o hospital, porque era coisa de ortopedista, eu tinha que ir no particular ou na Policlínica; que eu não fui, eu fiquei com o braço doendo, pedi remédio na farmácia, fiquei tomando remédio de dor, corticoide, por minha conta, e fiquei no quarto, aí foi aí que ele ficou me mantendo no quarto, eu não comia, eu não bebia, eu pedia para ir para o banheiro; que, quando eu passava do banheiro para ir para o quarto, eu bebia leite, eu abria a geladeira e só bebia leite, e o tempo todo eu sentia muita dor; que, quando eram umas seis e pouca, todo dia ele saía para caminhar ou pedalar, eu escutava e, assim que ele saía, eu começava a bater na janela, eu cheguei a pedir socorro, ficava gritando, mas em nenhum desses dias que eu fiquei no quarto ninguém respondeu lá de fora, ninguém nunca respondeu nada, mas eu gritava muito, eu xingava, eu gritava, eu falava um monte de coisa, eu batia na janela, mas ninguém respondia nada, eu não sei se era por receio dele, por ele ser quem ele era na rua, pelo conhecimento que as pessoas tinham dele, sabendo que ele era agressivo, essas coisas assim, então eu acho que as pessoas não queriam se meter; que o vizinho da frente viu ele me batendo na varanda, nunca se meteu também; que, quando ele voltava e eu o escutava chegando, por causa do portão automático, eu ficava quieta, e foram passando os dias assim; que teve um dia que ele sentou na sala e eu escutei ele falando sobre alguma coisa sobre viagem, alguma coisa assim, eu não sei se era para eu ouvir ou se ele ia mesmo, alguma coisa assim, então eu comecei planejar no quarto o que eu ia fazer, porque eu estava convicta de que ele queria me matar, eu falei 'não, eu sei que o Gilmar já fez tudo que é coisa ruim comigo, mas ele tentar me matar três vezes seguidas asfixiada e falando para mim que queria me matar', eu botei na minha cabeça assim 'eu tenho que fazer alguma coisa, já não dá mais para ficar aqui, mesmo eu sendo agredida, esperando passar os roxos, melhorar e continuar lá, eu botei na minha cabeça que aquilo ali não ia dar certo, que eu ia morrer a qualquer hora; que o que ele fez naquele dia ali, as três vezes que ele tentou me matar asfixiada e falou para mim que queria me matar, eu já não estava mais dando para pensar em ficar; que então eu comecei a pensar, só que eu não tinha contatos para pedir ninguém para me ajudar, a única coisa que eu pensava era arrumar um jeito de sair e ir na Delegacia, só que, ao mesmo tempo, eu tinha medo, porque eu pensava 'eu vou na Delegacia, eu vou prestar queixa, e para onde eu vou? O que vai ser de mim?', então eu relutava, eu relutava o tempo todo contra isso, e eu era dependente emocional dele, porque eu sabia que, se acontecesse alguma coisa com ele, eu não ia ter para onde ir, eu não ia querer ficar na casa dele, então eu relutei o tempo todo para não prestar queixa, só que eu estava vendo que estavam muito difíceis as coisas entre eu e ele e aquilo ali ia acabar em morte a qualquer hora; que teve um dia em que ele saiu, ele sempre saía de carro à tardinha, nesse dia ele saiu e, quando ele saiu, ele deixou a porta aberta, eu comecei a andar pela casa e reparei que não tinha roupa dele, as roupas dele não estavam mais lá, roupa, objetos pessoais, meia, essas coisas, relógio, algumas coisas assim; que então eu pensei 'eu acho que ele foi para essa viagem, sei lá, para algum lugar, porque eu acho que ele não vai voltar'; que eu conversei com uma advogada que eu tenho no meu contato, mas que não é minha advogada, eu só a conheço, eu não tenho intimidade com ela, não tenho nada, eu só a conheci e eu tinha o contato dela no meu telefone, ela é advogada particular, acabou que eu estava perdida, aí eu fui para a cozinha, bebi leite e comi queijo, porque eu estava morrendo de fome, e liguei para essa advogada; que ela pediu para eu não ficar falando com ela, porque era um assunto que ela não queria se meter, mas me aconselhou de sair de lá na mesma hora e procurar a Delegacia, porque senão ele ia voltar e, quando ele voltasse, ele ia poder me matar, só que a todo tempo ela deixava claro que não queria entrar no assunto, não queria se meter porque ela o conhece e quem sabe a fama dele não quer se meter com ele; que eu falei para ela que eu não ia falar nada dela e ouvi o conselho dela, ela ficou muito nervosa, mandando eu sair da casa naquela mesma hora, só que eu falei para ela que eu não podia sair, porque eu estava muito machucada, o meu ombro estava doendo muito, já era de noite, e eu não tinha para onde ir; que ela falou assim 'eu não estou em Pádua, eu não posso fazer nada, mas eu vou entrar em contato com algumas pessoas que de repente podem te ajudar', que ela falou assim 'tenta tomar um remédio para dor', eu falei que já estava tomando, ela falou 'tenta comer alguma coisa', eu falei para ela que o que tinha na geladeira eu comi, que era o queijo, e bebi leite; que ela falou assim 'já está de noite, tranca o quarto, você está com a chave?', eu falei 'a chave está aqui perto da televisão', ela falou 'então pega, tranca o quarto para o lado de dentro', porque na casa a porta dos fundos não tinha chave, não trancava, 'tenta descansar, amanhã você vê o que você faz', aí desligamos; que eu peguei, tinha um saco que eu já tinha o pedido para comprar, porque ele já tinha falado comigo de ir embora, de eu ir embora ou que ele ia embora e eu ia ficar na casa, eu falei para ele que eu não ia ficar na casa, porque, no fundo, ele sabia que eu iria fazer alguma coisa, não ia demorar, porque o que ele estava fazendo comigo estava demais, ele mesmo estava ciente disso, ele estava ciente de que ele ia me matar, eu acho, ele chegou a me falar; que, nesse mesmo dia, era umas sete e pouco, oito e pouco, eu comecei a juntar algumas coisas minhas com um braço só e coloquei em cima do sofá os sacos, eram uns sacos grandes de lixo, e comecei a arrumar essas coisas minhas da casa dele, eu só peguei o que era meu e comecei a colocar nesses sacos; que eu fiquei até três e pouco da manhã arrumando essas coisas; que, quando eu acabei de arrumar, eu deixei tudo em cima do sofá para não deixar no chão, porque eu estava com medo de cair e machucar ainda mais o braço; que, quando eu acabei, eu tirei foto das coisas em cima do sofá e mandei para ele; que eu mandei mensagem no WhatsApp dele e falei 'Gilmar, eu arrumei as coisas e vou embora', isso sem eu saber onde ele estava, eu arrisquei em ter feito isso, porque e se ele estivesse perto? E se ele voltasse? Mas na hora eu quis fazer o que era certo, deixá-lo ciente de que eu estava arrumando as minhas coisas e de que eu ia embora, então eu fiz, eu mandei mensagem, eu mandei a foto das coisas, ele não respondeu nada; que eu tomei um banho, sentindo muita dor, mas tomei, eu estava muito suada, eram três e pouco da manhã, tomei o remédio e deitei no quarto, tranquei a porta do lado de dentro e deitei, dormi; que no outro dia de manhã já tinha um carro, que eu acho que foi ela, essa senhora, conseguiu para me ajudar, um carro não, era um caminhãozinho aberto para botar as minhas coisas, só que eu não sabia para onde eu estava indo, eu sabia que eu ia ficar de favor em algum lugar, mas eu ainda não sabia para onde, não sabia nada; que eu deixei duas peças de roupa nessa bolsa que eu estou aqui, escova de dente, essas coisas, para ficar fácil, e deixei as coisas que estavam no saco para irem no caminhão; que o caminhão foi embora, eu nem sabia para onde o caminhão estava indo, porque ainda não tinham me informado; que, quando eu estava no portão, parou um carro de aplicativo, se eu não me engano, eu acho que era um carro de aplicativo, e me levou até a Delegacia; que na Delegacia eu contei tudo, fiz o boletim de ocorrência e mandaram eu ir fazer corpo de delito e eu fiz; que na volta eu não sabia para onde que eu tinha que ir, aí eu entrei em contato com a pessoa que estava me ajudando, eu não sabia quem era, e a pessoa não quer também que fale quem é, porque o conhece; que falou que eu não podia ir para a casa em que estavam as minhas coisas que tinham ido com o caminhão porque a casa estava pintando e que o dono não queria que a pessoa fosse para lá ainda; que aí eu fiquei num hotelzinho ali de Pádua, Deolinda, se eu não me engano; que isso foi numa quarta-feira, eu sei que na quinta-feira eu fui na farmácia fazer o curativo do dedo, que estava inflamando, e eu não tinha nada para fazer curativo, não tinha nada, aí, como eu estava muito longe do hospital, estava a pé, sem dinheiro nenhum, eu tinha um dinheiro que ele tinha feito o Pix para mim, só que eu não podia gastar, porque eu tinha que comprar geladeira, essas coisas para eu ir para outra casa, porque ele tinha combinado comigo que o que eu tinha dado para o menino e o que ele tinha feito eu deixar em Itaperuna ele ia me dar em dinheiro para eu comprar e ir morar, então eu não podia gastar, aí eu segurei aquele dinheiro; que o dedo estava muito inflamado, estava doendo demais, fora o ombro também; que ele mesmo que comprou esse negócio aqui para eu usar no ombro, só que a gente não sabia que eu tinha rompido o ligamento, porque foi bem depois que eu consegui ir na Policlínica para fazer a ultrassonografia e o médico falar que eu rompi noventa e nove por cento do ligamento, alguma coisa assim, do ligamento do ombro e que eu não ia poder fazer várias coisas, que eu ia ter que operar, que eu ia ter que fazer outra ressonância; que aí eu entrei em pânico, porque eu falei 'pronto, acabou a minha vida, o que eu vou fazer? Trabalhar, essas coisas, como eu vou me manter?'; que eu fui na farmácia fazer o curativo do dedo, acho que foi numa quinta ou numa sexta, eu não me lembro direito, eu cheguei lá, o rapaz mandou eu sentar lá no corredor e começou a fazer o curativo; que até então as pessoas não estavam sabendo que eu tinha sido agredida, então eu não contava, embora eu estava ainda com roxos, estava com o braço desse jeito aqui, eu não estava falando sobre o que tinha acontecido, o dedo eu falei que estava machucado, que saiu a unha, falei assim; que o rapaz, fazendo o curativo, falou assim 'o seu marido teve aqui na farmácia', eu olhei para ele e falei assim 'teve?', ele falou 'teve, parou o carro do outro lado da rua, entrou na farmácia sorrindo, daquele jeito que ele sorri, de orelha a orelha, me tratou muito bem, pediu um remédio, eu dei, ele agradeceu, entrou no carro e foi embora'; que nisso eu fiquei apavorada, porque eu pensei sozinha 'eu fui na Delegacia, o que será que está acontecendo?', e eu não sabia o que fazer; que eu agradeci o curativo, ele falou que não precisava pagar nada, voltei para esse hotelzinho, porque ainda não podia ir para o lugar em que eu ia ficar, e fiquei pensando 'ele não foi preso? O que está acontecendo? Eu não fui na Delegacia?' e fiquei sozinha pensando, porque eu não tinha com quem falar, eu não sabia o que fazer, e fiquei só aguardando; que aí chegou o dia, passaram acho que uns dois dias que eu fiquei nesse hotelzinho, aí foram lá me buscar, pagaram a diária, foram lá me buscar, gente que eu nem conheço, e me levaram para esse lugar em que eu fiquei, porque a Polícia mandou eu ficar em um lugar que eu ficasse em segurança, mas não fui eu que arrumei nada, arrumaram para mim, gente que o conhece e quis me ajudar, mesmo sem me conhecer; que eu fiquei nesse lugar, aí comprei as coisas básicas para eu ficar e fiquei nesse lugar; que, quando foi dia dez, se eu não me engano, dia onze, o filho dele entrou em contato comigo impondo que eu tinha que entrar em contato com a advogada do pai, que é a doutora Paolla, e o menino nem quis saber se eu estava viva, se eu estava morta, o que estava acontecendo, só quis saber, falando rispidamente comigo, que eu tinha que entrar em contato com essa Paolla, que eu tinha que falar com essa Paolla que o pai dele não apresentava risco para mim, que eu tinha que arrumar um jeito de tirar a queixa, que não sei o quê, falando um monte de coisa; que eu falei com ele 'acalma, porque eu estou machucada e, se o seu pai está preso, é porque teve motivo para estar preso, eu não posso fazer nada'; que, quando eu falei que não podia fazer nada, ele se exaltou, ficou falando um monte de coisa, e eu percebi que ele estava nervoso e eu tenho filha, então, por mais que eu não me dê com esse menino, porque ele fez coisas em dois mil e dezessete que desde de época em que ele fez eu tomei pavor desse menino, por mais que eu o ajudasse por causa do Gilmar em relação a roupa, ajudar em coisa de comida, a ensinar alguma coisa, ajudar a ver apartamento, ajudar a mobiliar apartamento, tudo eu fazia por causa do Gilmar, não era por causa do menino, porque eu não me dava com esse menino, eu o aturava, a palavra é essa, aturava, por causa do Gilmar, sempre foi por causa do Gilmar, nunca foi por causa do menino, tanto que, quando o Gilmar saiu da casa e falou que era para eu ficar, eu não quis ficar, primeiro porque eu não queria ficar mesmo, segundo porque eu sabia que a família dele ia querer ir lá na casa e ia ser desagradável, não ia dar certo; que então o menino ficou no telefone falando o tempo todo da Paolla, que eu tinha que entrar em contato com a Paolla, se exaltou, eu pedi para ele ficar calmo, porque eu tenho filha, eu tenho coração, e senti que ele estava nervoso; que eu falei 'calma, fica calmo, você está me ligando para quê?', 'ah, porque você tem que falar com a Paolla', eu falei 'onde você está?', ele falou que estava na casa, eu falei 'por que você não vai para o seu apartamento?', ele falou assim 'eu quero ficar na casa', eu falei 'mas para quê? O seu pai já está sendo assistido, já tem advogada, não vai adiantar você ficar na casa, vai para o seu apartamento, você não pode fazer nada', ele cismou de ficar na casa, ficou na casa, aí ele falou assim 'ah, porque eu estou muito nervoso, porque não sei como que eu vou pagar as contas do meu pai'; que ele morou com o Gilmar a vida toda, só que ele nunca se interessou pelos negócios do Gilmar, que era questão de pedra, vendas, essas coisas, já eu estava por dentro porque o Gilmar me participava, me levava às vezes para quando ele ia nos moços que vendiam a pedra para ele, comentava em casa, então eu já estava mais ou menos por dentro mais do que o menino, se eu não me engano; que, quando eu vi que estava nervoso por não saber como ia pagar as coisas do Gilmar e da casa, internet, Sky, luz, essas coisas, eu falei para o menino assim 'tem o aluguel da serraria do Gilmar, é três mil, se eu não me engano, o moço o paga, o Cristiano, acho que todo dia dez', aí a advogada tinha ficado com o celular do Gilmar, depois deu para o menino, para esse filho dele, aí eu falei 'você está com o celular do seu pai?', 'ah, estou', 'então é só você procurar aí', ele sabia onde era a serraria, eu falei 'se ele não conseguir te pagar pelo telefone, você vai lá, o cobra, tem esses três mil'; que eu falei que, fora esses três mil, tem o terreno que o Gilmar vendeu na rua dele mesmo ali; que, quando eu estava muito machucada, muito roxa, ele não permitia que eu saísse do quarto, porque ia falar alguma coisa; que no período de vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e seis até o dia três de fevereiro de dois mil e vinte e seis ele não permitia que eu saísse da casa, até porque qualquer pessoa que me visse ia falar; que, quando ele saía de casa, eu ficava presa, eu ficava na casa; que o portão eu tinha chave, só que eu não estava com a chave e nem com o controle, estava para a sala, não estava comigo; que ele saía acho que só com o controle, ele ia caminhar acho que umas seis e pouco, seis; que, assim que ele saía, eu começava a gritar no quarto, a bater na janela; que ele me trancava dentro do quarto; que, quando ele saía da casa, ele fechava a porta do quarto e me trancava lá dentro; que nesse último dia em que eu ouvi que ele ia fazer uma viagem eu acho que ele sentou na sala, porque era de frente para a porta do quarto, e jogou por alto essa questão de falar de viagem para eu ouvir, porque eu acho que ele sabia que eu já estava com intenção; que nesse dia eu ainda estava no quarto quando ele falou isso; que eu não me lembro se foi nesse dia ou no outro, eu não me lembro se o dia em que ele falou que ia viajar foi o mesmo dia em que ele saiu e não voltou, eu acho que foi no outro dia, eu não tenho certeza, eu sei que no dia em que ele saiu e não voltou, que eu vi que ele não voltou, eram umas sete e pouco, eu liguei para essa advogada e ela me aconselhou a sair da casa na mesma hora; que nesse dia em que ele saiu mesmo, que eu vi que a porta estava aberta, a primeira coisa que eu fiz quando a porta estava aberta foi sair na porta da sala e olhar a rua pela grade, para ver se ele estava por ali, se ele estava me testando, para ver se o carro estava por ali; que nesse dia ele deixou a porta do quarto aberta; que a prirmeira coisa que eu fiz foi dar falta das coisas dele, segundo eu fui na geladeira beber o leite e comer o queijo, porque eu estava morrendo de fome, depois eu liguei para a pessoa, a pessoa me aconselhou a sair, eu comecei a organizar as coisas, tirei foto e mandei para ele e falei para ele que eu iria embora; que eu não sei sobre a lesão na boca dele, até porque eu estava toda machucada, eu hora nenhuma o vi machucado, ele foi nesse moço da farmácia; que, quando eu fiquei sabendo pelo filho dele lá pelo dia dez, dia onze, que ele estava preso, o filho dele comentou que ele tinha machucado a boca, que isso e aquilo, eu voltei na farmácia, perguntei para o moço da farmácia; que eu saí da casa e ele estava bonzinho igual coco; que ele foi na farmácia um dia depois que eu fui na Delegacia, então, se ele estivesse machucado, na farmácia iam ver que ele estava machucado, diz o rapaz que ele foi normal, rindo, riu, cumprimentou, pagou, foi embora e não tinha nada; que, quando o menino falou que ele estava machucado, eu voltei na farmácia e perguntei, o cara falou 'não, a senhora teve aqui num dia, ele veio no outro dia, mas eu não o vi machucado em nada, ele não estava machucado'; que até o meu último contato com ele ele não estava machucado, nem tinha nada na casa de que ele tinha machucado, eu não vi nada, só o que eu dei falta foi a roupa, o resto estava tudo normal; que depois que eu fiz o registro de ocorrência até ele ser preso eu não tive contato com ele; que, quando eu saí da casa, ele mandou mensagem duas vezes, minto, antes de sair da casa, no dia em que o caminhãozinho chegou lá, antes de o caminhãozinho chegar, eu mandei mensagem para ele, eu pedi para ele mandar o Pix para mim, que era para eu comprar as coisas para eu sobreviver em algum lugar, que era para comprar coisa da casa, que ele falou que ia me dar o dinheiro para eu comprar; que ele mandou duas mensagens, só que, antes de eu ler, ele apagou, aí eu mandei mensagem para ele afirmando que eu estava indo embora, ele queria que eu afirmasse que eu ia embora mesmo, ele respondeu para mim na mensagem 'manda foto quando o caminhão estiver aí, que eu faço o Pix', eu fiquei quieta e, quando o caminhão chegou, eu tirei foto do caminhão com as minhas coisas em cima e mandei para ele, desde aí não trocamos mais uma palavra, eu bloqueei e tudo, ele não fez o Pix no dia, na hora lá, ele não fez, acho que ele fez no mesmo dia, só que mais tarde, ou no outro dia, não me lembro; que eu estava toda machucada, orelha rasgada, boca, olhos; que as fotos apresentadas foram da penúltima agressão, porque da última eu não consegui tirar; que as fotos que constam não é do fato, porque eu não consegui, eu não tinha cabeça para tirar, eu estava muito machucada, eu estava focando em ir na Delegacia; que do dia em que ele me machucou até eu ir na Delegacia passaram dez dias, doze dias, se eu não me engano, que foi o tempo que eu fiquei no quarto, então, quando eu fui na Delegacia, não estava tão aparente a última agressão que eu não consegui tirar foto, essas que vocês devem estar vendo deve ser a penúltima, que eu estava até com o negócio no braço, porque eu não sabia que o braço estava rompido o ligamento; que eu não sabia que não sabia que na Policlínica, se eu falasse que era agressão, podiam me adiantar; que a Delegacia me chamou novamente para complementar o exame de corpo de delito, eu não sei se foi para complementar, me pediram, me ligaram falando que eu tinha que apresentar o laudo do braço, e eu só consegui ir dia vinte e três, que foi antes da enchente de Pádua; que eu apresentei o laudo que deu que o meu braço foi rompido, aí eu fui na Delegacia com o laudo, que foi do doutor João, ortopedista da Policlínica; que cheguei na Delegacia e o policial que me atendeu, que fez a ocorrência, falou 'a gente precisa de mais laudo, a gente precisa do laudo do médico falando que a senhora vai ter que operar, que a senhora vai ter que fazer fisioterapia, que a senhora vai ter que fazer ressonância', aí eu falei para ele 'mas o que eu faço?', aí ele falou 'volta na Policlínica e marca ortopedista'; que eu voltei na Policlínica, marquei ortopedista de encaixe, que era o doutor Gentil, para no outro dia, vinte e quatro; que eu fui a última a ser atendida pelo doutor Gentil, saí de lá quase quatro horas da Policlínica, desde seis da manhã; que, quando eu fui consultada pelo doutor Gentil, ele falou que não dava laudo, e eu chorando na sala, porque ele mexeu no meu braço, estava doendo muito, e eu explicando que na Delegacia eles queriam laudo, e o doutor Gentil foi firme em falar que não dava laudo, ele falou 'eu não vou dar laudo, o que eu vou dar é o papel da ressonância que você vai ter que fazer, eu vou dar o papel do raio-X, eu vou dar o papel da fisioterapia e você vai ter que operar lá no Rio de Janeiro quando eu estiver com esses exames na mão'; que eu pedi de novo se tinha como ele fazer um laudo daquilo ali, porque era a Polícia que estava pedindo, ele falou que não, aí eu agradeci, saí da sala, juntei os papéis que ele me deu e levei para a Delegacia; que o moço que estava me acompanhando, que foi o que fez o boletim de ocorrência e que tinha pegado o primeiro laudo no dia vinte e três, ele não estava no dia vinte e quatro na hora em que eu fui, só estava uma policial, aí eu fui e falei para ela, eu expliquei para ela, eu falei 'eu passei no ortopedista que o outro policial pediu, só que esse outro ortopedista não dá laudo, ele de jeito nenhum quis me dar o laudo, só que eu estou aqui com tudo que ele me deu', ela falou que não servia, eu falei assim 'mas você não quer tirar xerox, deixar aí? Pelo menos para deixar guardado aí', ela falou que não adiantava, aí está comigo; que eu ainda não fiz os exames porque eu estou pelo SUS, tem que esperar, diz que tem uma pilha enorme na minha frente, sabe Deus quando eu vou operar, eu ainda nem fiz a ressonância, não fiz nada; que eu fiz exame, eu passei no doutor João na Policlínica, o ortopedista, ele fez ultrassonografia, está comigo o laudo e está com o policial, está na Polícia, eles levaram para o IML; que eu nã fiz a ressonância ainda, não fiz o raio-X e não operei; que eu tenho o laudo aqui, está comigo, tem na Delegacia, que eu rompi o ligamento, tem o laudo do doutor João, ele fez ultrassonografia e falou 'você rompeu o ligamento, noventa por cento, você não vai poder fazer isso, isso e isso', ele falou para mim; que eu fui no doutor Gentil porque o policial pediu; que, quando eu levei o primeiro laudo, o policial falou para mim que eu precisava de mais laudo, aí eu não entendi qual laudo ele queria, se eu estava apresentando um laudo; que o policial falou para mim assim 'esse laudo aqui não serve, eu vou levar para o IML', porque o doutor João falou que eu ia ter que operar, e eu comentei com a Polícia, aí a Polícia falou para eu passar em um segundo ortopedista para ter mais laudo, foi aí que eu passei no dia vinte e quatro de encaixe para ser atendida pelo doutor Gentil lá na Policlínica; que consegui ser atendida, ele me passou ressonância, passou raio-X, falou que eu ia ter que operar lá no Rio de Janeiro, falou o nome do lugar, e mandou eu fazer fisioterapria; que eu pedi um laudo, ele falou que não dava laudo, mas que dava aqueles papéis ali, eu levei para a Delegacia, só que na Delegacia falaram que aquilo ali não era laudo; que eu pedi 'vocês querem tirar uma xerox?', eu perguntei para a policial, ela falou que não adiantava, mas eu estou com os laudos; que, quando eu pedia para ir ao banheiro, quando eu passava do banheiro para o quarto, eu abria a geladeira e tomava um pouco de leite, só o que tinha na geladeira, eram as carnes que ele fazia para ele comer, ovos que ele fazia para ele comer, o que estava mais fácil ali para eu beber rápido e comer rápido era queijo mussarela e leite de caixinha, que eu virava o leite na boca na própria caixa; que ele não via eu fazer isso, porque, quando ele deixava eu ir ao banheiro, ele ia para dentro desse quartinho que fica antes da cozinha, entre a cozinha e o quarto em que eu estava, porque eu não trancava a porta do banheiro para ir ao banheiro, quando eu saía do banheiro, eu abria a geladeira e bebia; que eu batia na porta pedindo para ir ao banheiro, ele ia, abria a porta, saía e andava na minha frente, ele não ficava atrás de mim, ele andava na minha frente porque eu não estava com celular, não estava com nada, ele sabia que eu só ia ao banheiro, não tinha como eu fazer outra coisa; que o banheiro fica na cozinha; que, quando eu saía do banheiro, eu abria a porta da geladeira, bebia o leite na caixa, virava rapidinho o leite na caixa, tentava pegar alguma coisa para comer, que só o que tinha que dava para eu comer era o queijo, e já voltava de frente para ele, porque ele estava ali na antessala, que é onde ele fez de escritório, e eu voltava para o quarto; que eu fiz a ligação para a advogada no dia em que ele saiu; que, quando ele abriu a porta e que eu percebi que ele saiu, eu fui ver que ele não trancou a porta do quarto, o celular estava junto com a minha chave e com o controle, que estava no negocinho de vidro que estava na televisão, foi aí que eu peguei o celular; que o celular eu percebi que estava mexido, ele tinha mexido no celular, só que eu não liguei, eu não quis saber, eu queria falar com alguém o que eu ia fazer, eu queria pensar no que eu ia fazer para poder sair dali; que no dia em que ele abriu a porta que eu tive acesso a ao controle e às coisas; que, quando ele saiu de casa, eu acho que, na cabeça dele, ele sabia que eu iria fazer alguma coisa, porque eu avisei para ele que eu iria fazer, só que ele não acreditava; que teve uma hora em que ele estava sentado na sala, em uma das vezes que eu estava vindo do banheiro, ele estava sentado na sala, que é de frente para a porta do quarto em que eu ficava, ele me puxou pela barriga, ele estava sentado na sala, ele encostou a cabeça na minha barriga e falou assim 'só não me bota preso, porque eu não vou aguentar', aí eu voltei para o quarto, porque eu já tinha avisado a ele nessas idas ao banheiro que o que ele estava fazendo era um absurdo, e que eu ia fazer alguma coisa a qualquer hora, então, no dia em que ele resolveu sair, ele já saiu ciente, ele não voltou porque ele sabia que eu ia fazer alguma coisa; que ele deixou o celular e a chave, até porque ele sabia que eu não ia ficar na casa, a gente já tinha conversado sobre isso; que, quando ele comentou assim 'se eu sair, você fica aí na casa', eu falei que não ia ficar de jeito nenhum; que o Bryan falou comigo de situação financeira para tirar a queixa, ele que falou para eu tirar, mas eu não falei nada de questão financeira, eu falei que eu estava passando necessidades e que eu estava de favor, eu não pedi nada para ele; que o último Pix que ele me fez foi no dia depois que eu saí da casa dele, não fez mais Pix nenhum; que eu não falei em hora nenhuma que eu precisava de mais dinheiro, até porque o acordo dele comigo foi me devolver o que ele fez e eu deixar lá em Itaperuna e o que ele fez eu dar para o filho dele; que quando questionada sobre as mensagens por ela enviadas, respondeu que não correspondia à verdade, mas que sim, eu falei só isso, sobre fazer o Pix, pois foi o que ele havia prometido para mim, pois eu precisava do dinheiro para ver onde seria o outro lugar que eu iria ficar, e que ele teve acesso ao meu celular; que nunca pedi dinheiro para o Bryan para nada; que só falei para o Bryan que eu estava passando necessidade, pois eu não tinha onde ficar e estava em um lugar de favor; que ele que estava desorientado e preocupado como iria fazer para manter as coisas do pai dele e logo respondi que você tinha o dinheiro do 'Zói'; quando questionada se a relação com Bryan era complicada, respondi que sim, que não suportava ficar perto dele, só conseguia quando o Gilmar estava perto, pois o Bryan fez uma coisa em dois mil e dezessete que tomei pavor dele e não me sentia confortável desde então de ficar perto dele; que quando questionada sobre houve algum problema próximo à data dos fatos relacionado ao empréstimo do carro pelo Gilmar ao Bryan, respondi que achei um absurdo, pois o Bryan pegava o carro e estragava ele, e quando o Gilmar estava no carro comigo e eu entrava no carro, ele, abusadamente, fazia o abuso comigo de falar que eu tinha feito 'alguma coisa' no carro, e eu respondia que entrava no carro com você, e não sozinha; que, quando questionada sobre qual meu comportamento quando soube que o pai havia emprestado o carro para o filho, respondi que eu não sabia, que soube quando eu estava na cozinha e questionei ao Gilmar: onde está seu carro? Que não estava lá? E ele desconversou, e eu me senti desrespeitada e humilhada, sendo que eu não tinha acesso ao carro sozinha, nunca. Eu não sei dirigir, então quando saía para o mercado era sempre com o Gilmar, então, quando o Gilmar me falou que o carro ficou com o menino dele por dois dias, achei ruim com ele, comecei a xingar, me exaltei e falei: olha, se ocorrer algo com o carro, você não me culpa, pois quando a gente entra no carro e vê alguma coisa errada, você me culpa, sendo que você está comigo no carro o tempo todo, pois o Gilmar não trabalhava, ele ficava em casa no celular, e, quando saía, saía comigo para resolver coisa de pedra; que eu achava um absurdo acontecer alguma coisa com o carro e ele querer me jogar a culpa, então quando o menino ficou dois dias com o carro, eu me exaltei e disse que achava um absurdo o carro ficar com ele e você me culpar depois; que quando questionada se nesse fato do carro eu ficava ou não nervosa e ameçava a mandar prendê-lo, respondi que hora nenhuma falei de mandar prender o Gilmar, até porque eu nunca fiquei falando isso com ele, apenas falei quando ele havia me agredido, pois eu já estava naquela situação de ficar dentro do quarto saindo só para o banheiro, avisei a ele assim: Gilmar, não estou mais aguentando isso e qualquer hora vou ter de ir na polícia, mas em questão sobre o menino ter pego o carro, hora nenhuma ameacei o Gilmar de ser preso por isso, até porque o carro era dele; que o Gilmar me xingava, eu xingava ele e ele me batia, pois eu só vivia de agressão; que eu não conseguia bater nele, pois o tamanho dele era muito maior que o meu; que gostaria de acrescentar que o Gilmar não tem nada no hospital, e que ele já machucou minha costela e eu nunca fiz nada com ele, até porque eu não consigo; que as questões relacionadas aos carros ocorreram poucos dias antes da agressão, talvez uma semana, no máximo . Após, o informante Gilberto Costa Pereira declarou: Que ele falou comigo que casou com ela, ele tinha até escondido de mim, ele custou a falar comigo que tinha casado com ela; que ele falou comigo que tinha casado com ela já uns quinze a vinte dias, não sei por que motivo ele não me convidou, não falou nada comigo, nem nada ele falou, depois que ele falou; que eu os via na rua, encontrei com ele na última vez em uma farmácia, uma farmácia nova que tem na cidade aqui, aí ele estava bem, ele me ligou, porque eu tenho uma casa divisa com ele, que ele queria que eu fizesse um tijolasse para ficar de privacidade dele; que eu falei 'vou tijolar', aí fui tijolar; que, nesse período em que eu estava tijolando, foram três dias que trabalhamos lá, nesses três dias que eu vi a confusão; que foi por causa de negócio de carro; que eu ouvi, não vi, porque a parede não dava para ver; que ela gritando com ele que era para ir buscar o carro, o carro era dele, não sei o quê, uma 'brigaiada' danada, só ouvi isso; que eu escutava barulho dentro de casa, mas eu não escutava voz dele, só dela, ela falava tudo quanto é palavrão; que ela gritava com ele 'panha aquele carro lá, seu vagabundo, seu safado, vai tomar naquele lugar!'; que foram três dias consecutivos de confusão, mas, como eu não moro lá, eu só fui lá fazer essa parede porque o inquilino saiu, eu não vou lá todo dia, só vou lá quando muda inquilino; que o inquilino saiu porque a confusão era muita, porque eles são crentes, aí eles ficaram com medo de fazer alguma coisa na casa e dar problema; que os vizinhos reclamaram com a minha filha que era muita bagunça, muita briga; que não falava quem iniciava as brigas; que nesses três dias eu ouvi só a voz dela, não ouvi a voz dele, ele não falava nada, não; que eu só escutava aquele troço dentro de casa, escutava, não via, porque eu não estava do lado de lá; que ele mandava mensagem da Bíblia todo dia de manhã cedo para mim no WhatsApp; que ele larga e volta, larga e volta, esse negócio de vai e volta; que, no período em que ele fica com ela, ele afastava de mim, ele não tinha contato comigo, só mandava um versículo da Bíblia, fora disso não tinha contato; que das vezes em que ele separava ele voltava a ter contato comigo, por que motivo também eu não sei, nunca perguntei a ele, não quis saber; que eu os via na rua uns três meses antes de o Gilmar ser preso, foi dentro da farmácia; que ele evitava de falar dela comigo, ele ficava com vergonha, porque largava e voltava, e eu sempre dando conselho 'Gilmar, isso vai dar problema uma hora', cansei de falar com ele; que, quando eles voltavam, ele afastava de mim, por que motivo eu não sei; que eu falava que ia dar problema uma hora por causa de briga, um casal brigando não vai dar certo nunca; que nesses três dias eu vi os três dias direto, fora disso eu não sei nada da vida deles; que esses três dias em que fiquei lá eu não lembro a data de cabeça, foi um mês e pouco antes de ele ser preso; que a última vez que vi a mulher dele foi na farmácia; que eles estavam de mãos dadas na farmácia; que eu estava do outro lado, não dava para ver, eu ouvi, eu não vi; que eu escutei o barulho dentro da casa, eu não ouvia a voz dele, só ouvia a voz dela; que não tem como falar quem teria jogado os objetos, eu estava do outro lado; que eu nunca vi a vítima dirigir; que eu não recordo exato quando vi os dois de mãos dadas na farmácia, eu fui comprar um remédio que eu tomo para dormir, ele ainda falou comigo 'não compra alprazolam, não'; que deve ter uns três meses a quatro meses mais ou menos; que há uns três meses ou dois meses foi quando eu tijolei ali a parede; que três meses mais ou menos tem da farmácia; que desse dia do tijolo data exata não tem como, mas deve ter sido um mês antes de ele ser preso; que eu já entrei dentro da casa dele; que eu nunca fui no quarto; que eu já entrei na garagem da casa dele, já fui na cozinha, porque ele fez uma reforma uma época, já tem muito tempo isso, aí a janela é normal, baixa, janela de casa normal . Narrou, ainda, a informante Elizabeth Nogueira: Que eu frequento um mercado aqui no centro de Pádua e eu os encontrava sempre no mercado, principalmente no sábado; que, inclusive, um dia eu estava atravessando de moto, parei na linha de pedestre para eles dois passarem, eles estavam de mãos dadas, sempre sorrindo, felizes; que o filho do Gilmar é amigo da minha filha, eu fui no aniversário lá na casa dele; que as janelas lá são baixas, são janelas simples de madeira, com trinco; que o trinco fica dentro de casa; que não tem grade atrás da janela, não tem nada; que tem vizinho do lado de lá, vizinho do lado de cá; que eu morei perto de dois mil e onze a novembro de dois mil e vinte e quatro; que ela era muito possessiva, mas ela falava e ele geralmente pegava a bicicleta e saía, não era muito de o responder, não; que ela era muito estressada, não sei, porque ela vivia dopada de rivotril, essas coisas, é uma pessoa muito difícil; que ela, pelo que eu entendi ali, eu percebia que ela usava o Gilmar como uma boa condição, porque ela não trabalhava, vivia depressiva, e ele pagava consultas particulares, psicólogos, psiquiatra, ela andava muito bem vestida, unha feita; que acho que ela o vê como solução para a vida dela; que o Gilmar sempre foi um excelente pai, ele criou aquele menino sozinho, e o Bryan um excelente filho, mas, quando ela chegou na vida do Gilmar, ela destruiu a família do Gilmar, ela afastou o Bryan de casa, e eu ainda falava para o Gilmar às vezes, quando eu tinha oportunidade, 'Gilmar, a gente, quando chega numa família, a gente tem que se adaptar à família, a família não tem que mudar por causa da gente. Eu, se eu fosse você, eu não faria isso'; que, perto de ele casar, dentro da academia, eu falei para ele 'Gilmar, não casa, você vai casar com uma mulher depressiva, desempregada, cheia de problema, que não gosta do seu filho, eu jamais aceitaria casar com uma mulher assim ; que ele falou 'eu estou ficando velho, daqui uns dias o Bryan casa', arrumou casa para o Bryan, o Bryan mudou de casa, tudo por causa dela; que o Bryan saiu porque ela mandou o Gilmar escolher, pelo que eu percebi, foi isso, e ele é muito apaixonado, não sei, parece que está com problema de cabeça, sei lá, ficou louco por ela, mulher domina; que é impossível uma pessoa ficar presa contra a vontade na casa, porque a varanda da minha casa, do quarto, dá para o quintal dele; que nos fundos da casa dele a porta da cozinha da casa não era fechada, porque eu chegava da varanda e via, eu até comentei com ele, eu falei assim 'você não tem medo de ladrão, não?', ele falou assim 'ah, eu nasci e criei aqui, aqui todo mundo conhece'; que eu nunca vi a porta daquela cozinha fechada; que eu mudei da casa que era vizinha da casa dele, do muro mesmo, em novembro de dois mil e vinte e quatro; que desde então eu não estive mais na casa, mas eu treinava na academia junto com eles; que eu sempre os via mais na rua; que eu não vou lá, mas recente agora, depois de ele estar preso, teve uma enchente no bairro e a minha filha foi lá ajudar o filho dele lavar a casa, aí, inclusive, a minha filha chegou em casa e estava indignada, ela tentou tirar a televisão da sala que estava presa em um gancho, levou todas as compras dos armários, e eu falei com ela assim 'como que está a casa?', estava com enchente, ela falou 'estava a mesma coisa', aí eu já estava sabendo que ela falou que ele tinha botado cadeado e cárcere nela; que eu fiquei sabendo porque todo mundo aqui em Pádua sabe que ele está preso porque ela foi na Delegacia; que eu sei porque o filho dele é amigo da minha filha, então a gente sabe tudo, é adolescente, ele contou; que eu não sou muito íntima, a minha filha que é mais íntima do filho dele; que eu dava conselho para o réu porque ele frequentava a mesma academia que eu frequentava; que eu fui vizinha do Gilmar muitos anos; que ser íntima é saber da vida particular dele; que eu o aconselhava a não casar porque ela afastou o filho dele e o Bryan cantava para a Letícia do sofrimento que ele estava vivendo; que todo ano tinha aniversário do Bryan lá e a gente ia; que em dois mil e vinte e dois tivemos enchente na rua, eu morava na parte de cima da casa do lado dele, as coisas deles ficaram guardadas lá em casa, depois nós ajudamos a lavar a casa dele, então eu tinha muitos detalhes, a não ser que em novembro de dois mil e vinte e quatro ele tenha trocado a janela, porque até dois mil e vinte e quatro a janela era impossível de ser trancada; que eu estava na academia antes de ele casar, não lembro qual foi o ano que ele casou, não foi muito tempo depois que ele casou, não, eu cheguei na academia, aí o Gilmar falou comigo assim, eu sempre conversava com ele na academia de manhã, porque ele treinava no meu horário; que eu trabalhava numa loja de produtos de beleza, ele chegava lá e ela falava assim 'amor, eu quero um óleo de cabelo', ele comprava, 'amor, eu quero um xampu', ele comprava, eu sou vendedora, então eu tinha noção que ele comprava para ela; que nós treinamos mais dois anos em outra academia, e ela também conversava comigo; que, depois, nessa outra última academia que eu treinei, eu vi uma aliança na mão dele; que, quando ele começa a namorar firme, ele afasta das pessoas que ele convive, porque ela tem um ciúme doentio; que a gente mora em uma cidade pequena, eu os encontrava sempre à tarde, os dois andando de mãos dadas; que sobre a vida íntima deles, se era boa ou ruim, eu nunca soube; que o que ocorria dentro da casa deles eu não sei, só sei que ele falou para mim que ia casar porque estava pensando na velhice; que eu nunca tive problema com a vítima, ela me tratava bem, às vezes eu chegava na varanda, dava bom-dia, ela respondia, às vezes ela me dava, eu respondia, às vezes eu a via lavando calçada, eu passava, dava bom-dia, era um casal normal, só que ela era muito ciumenta e ela vivia muito depressiva; que eu sei que ela era ciumenta porque, quando ele ia morar com ela, ele mal dava bom-dia para a gente; que ela tinha ciúme; que ela tinha porque uma vez eu a encontrei no mercado aqui perto, o encontrei, eu não sabia que ela estava no mercado, eu falei 'bom dia, Gilmar, tudo bem? Está sumido, quais são as novidades? Como está o casamento?', quando eu olhei assim para trás, ela já chegou, ela tocou no braço dele e ficou com a cara emburrada; que eu nunca tive relação com o Gilmar, eu gosto muito dele, ele já me ajudou muito na vida; que, quando a gente morava junto, dava enchente, ele sempre socorria a gente; que eu sou grata a ele; que eu não acho que eu controlo, mas ela controla, eu sentia isso, porque, se ele estivesse sozinho na rua, ele tinha uma reação, te cumprimentava, e, se estivesse com ela, só fazia assim . Por sua vez, o informante Bryan de Souza Velasco declarou: Que a minha relação com a minha madrasta sempre foi muito conturbada, ela sempre teve ciúmes, por exemplo, de namoradas que eu tive; que no momento em que eu estava no meu quarto estudando, ela passava pela porta e dava uma porrada na porta, sempre xingando muito, muito palavrão; que teve um dia que ela cortou o pé, pisou em um caco de vidro que ela mesma jogou no quintal de casa, tem até ainda os vidros lá, porque ela quebrou as coisas lá em casa, por conta da enchente não consegui limpar muito bem ainda, tem uns cacos de vidro lá ainda no quintal de casa, ela cortou o pé, aí eu sempre ia no meu horário de janta lá na casa do meu pai para poder jantar, porque é mais fácil quando eu trabalho, eu trabalho na Copapa, que é praticamente a um minuto; que ela cortou o pé, eu fui, ajudei a limpar o pé dela, ela falou 'não, não precisa, não, não tá machucado o meu pé, não, cortou de leve', foi dessa vez; que eu presenciei ela brigando com o meu pai, o meu pai sempre tentava fugir, meu pai pegava e saía de casa, ela diversas vezes quebrou o carro do meu pai por conta disso, jogava pedra no carro do meu pai, arranhava; que o machucado na boca do meu pai é porque ela o agrediu com uma garrafa, canecão Stanley, aquelas canecas térmicas, o agrediu no rosto; que nesse dia eu já estava morando sozinho, eu comecei a morar sozinho em janeiro; que ele foi lá para o meu apartamento, eu falei 'pai, o que aconteceu?', o meu pai não queria me falar, aí depois eu descobri, até ela mesma admitiu que tinha feito isso pra mim, eu falei 'poxa, caraca, o meu pai sempre fez tudo por você e você quebra a mandíbula dele', aí fui e levei o meu pai no hospital com o carro dele, ele internou, tem todos os laudos dele internado, estava com cirurgia marcada que eu consegui marcar com o senhor Osvaldo através do SUS; que ela tinha ciúmes de eu pegar o carro, até da relação minha com o meu pai, por exemplo, meu pai e eu tínhamos o costume de comer salgado, a gente ia na rua comer salgado, aí ela surtava, começava a quebrar as coisas dentro de casa; que ela reclamava muito também de quando eu chevaa do meu trabalho, porque eu chego tarde, chego meia noite e quarenta, e o portão é eletrônico, faz barulho, minha moto tem até umas partes que estão quebradas, porque ela quebrou, ela pegava e chutava a minha moto, 'porra, caralho, essa desgraça a essa hora fazendo barulho'; que ela sempre teve depressão, ela pegava e falava 'eu vou me matar', aí pegava um monte de caixa de remédio, comprava sem receita, ia na rua e comprava sem receita, o remédio era, se eu não me engano, alprazolam, clonazepam, não lembro, ela tomava um monte e ela se fechava no quarto; que ela entrou em contato pedindo dinheiro depois que o meu pai foi preso; que ela entrou em contato até com o rapaz que o meu pai arrenda a serraria, falou 'aqui, é para eu receber em nome do Gilmar', só que o rapaz já estava ciente e não deu o dinheiro a ela, ela queria receber do rapaz do serraria antes de mim; que eu reputo a ela a razão de eu ter saído de casa; que eu saí de casa porque eu estava me vendo sem paz, essa é a verdade, eu estava vivendo sem paz, eu não podia fazer nada dentro de casa, eu ia fazer um ovo na cozinha para poder tomar o meu café da manhã e ela chegava 'por que que você está na porra da minha cozinha, caralho? Sai fora! Se quiser alguma coisa, compra na rua, você aluga um apartamento para você nessa porra!'; que em todos os cômodos a janela tranca e destranca por dentro, não tem como colocar cadeado nem nada, é de girar assim, ou seja, por exemplo, se me trancasse dentro de qualquer cômodo, de qualquer quarto, inclusive, o banheiro a tranca é por dentro, não é por fora, se me trancasse em qualquer cômodo, eu abriria, por exemplo, a janela, eu iria abrir a janela e iria pular para o outro lado, eu tenho um metro de setenta e quatro, é na minha cintura aqui assim a janela, facilmente dava para pular; que ela sempre teve a chave do portão lá da casa, tanto que, quando ela saiu, foi numa sexta-feira, se eu não me engano, ela mandou foto da chave assim em cima da estante, falou 'aqui, a chave e o seu controle aqui, e pode ter certeza que eu não tirei cópia, não'; que o meu pai sempre teve muita pena dela; que ela mesma admitiu para mim que o agrediu com a garrafa Stanley; que eu não presenciei; que o meu pai não quis me falar o que que tinha acontecido, ele falou 'não, Bryan, isso é coisa boba', aí eu falei assim 'você sabe o que aconteceu com a mandíbula do meu pai?', ela falou assim 'ele me estressou aqui e eu o agredi'; que ela falou comigo quando o meu pai já estava internado e eu tive que buscar algumas coisas dentro da casa dele, tinha comparecido lá, eu fui buscar alguns itens pessoais, roupa, pasta de dente; que o dia exato eu não me lembro, mas foi sexta-feira; que eu encontrei com ela na casa; que eu sempre tive chave da casa, eu sempre tive cópia da chave da casa, eu entrei lá para pegar alguns itens pessoais do meu pai, escova de dente e tal; que, quando eu falei com ela, eu não vi se ela estava machucada, ela estava com um casaco, ela estava deitada na cama, eu só peguei e falei assim 'licença, está dormindo?' e tal; que ela falou 'seu pai me estressou aqui e eu dei uma porrada nele, mas ele é bruto, ele aguenta porrada'; que isso foi antes de ela ter chamado o caminhãozinho para sair; que nesse dia não, mas posteriormente ela fez ligações pedindo dinheiro, eu até indaguei a ela, falei assim 'poxa, Elida, você podia ter ido embora naquela época em que você abusou de mim', que foi na época em que eu tinha treze anos de idade, eu nunca contei isso ao meu pai, eu contei ao meu pai durante uma visita que eu tive ao presídio; que ela mesma falava quando abusou de mim, quando eu tinha treze anos de idade, 'você não vai querer não? Você é veadinho? Você tem que querer quando a mulher te quer'; que ela abusou de mim sexualmente quando eu tinha treze anos de idade, inclusive eu abri um boletim de ocorrência com a gravação do áudio em que ela admitiu que tinha feito isso, ela inclusive fala assim 'você é um homenzinho já'; que eu fiz esse registro depois que o meu pai foi preso, porque eu não sabia da importância do fato, ele até falou que eu podia fazer esse boletim, essa queixa, que ainda dava tempo, eu falei 'pô, com dezoito anos eu acho que já não pode mais, eu estou com vinte e um', ele falou 'não, ainda pode'; que, querendo ou não, me afetou muito no processo de adolescência; que ela não sabia dirigir; que eu não sinto raiva dela, eu sinto uma tristeza em relação a isso, porque fazer isso com uma criança de treze anos de idade é bem perturbador; que eu aparecia sempre na parte da noite, porque eu saía da Copapam, que é logo aqui perto da casa do meu pai, e ia jantar na casa dele por ser mais próximo, ele sempre deixava o meu frango pronto; que eu ia jantar todo dia lá; que nesse período eu não achei nada de errado; que o meu pai tinha barba cheia, não dava para ver a olho nu um machucado assim; que eu não notei nem ela e nem o meu pai machucados . Por fim, na oportunidade de seu interrogatório, o acusado Gilmar da Silva Velasco declarou: Que, sobre a agressão dela comigo, é verdadeiro; que foi numa terça-feira, dia três de fevereiro, eu lembro bem porque está tudo anotado, tudo registrado, eu acordei, ela estava dormindo ainda, ficou dormindo, eu saí para trabalhar, tinha que carregar um caminhão naquele dia, eu voltei por volta da hora do almoço, especificar a hora eu não lembro, e ela não tinha feito almoço, pensei 'tudo bem', fui e peguei dois bifes na geladeira, passei, eu estava comendo os bifes e ela começou a falar alguma coisa comigo, estava meio brava, a uma distância de uns três metros mais ou menos, eu falei com ela 'Elida, na hora em que eu voltar a gente conversa', aí ela falou que eu nunca tinha tempo para ela e tal, e nesse meio tempo eu vi ela levantando o bracinho dela para o alto, mas eu só achei que ela ia levantar e não ia fazer nada; que, quando eu fui ver, o copo já tinha sido lançado na direção do meu rosto, na hora eu senti uma dor enorme, imensa, e botei na mão na boca; que ela não veio em minha direrão; que eu só saí, entrei no carro, e eu que liguei para o meu filho, falei com ele 'Brayan, vai para o hospital, porque eu tomei um tombo e machuquei, eu acho que quebrei o dente, você me espera no hospital, porque eu não estou conseguindo dirigir'; que não tinha raio-X, teve que me levar em Itaocara, foi o meu menino que me levou, lá deu um problema na requisição, retorno, aí eu pensei 'eu vou pagar para fazer o raio-X, porque é barato', fui na Pio XII, foi quando a moça do raio-X falou que não dava para fazer o raio-X mostrando a face, só frontal, aí achei melhor fazer tomografia, está até acho que nos autos mostrando que foi quebrada, foi fraturada a mandíbula; que nisso eu peguei, voltei, fiquei no apartamento do meu menino; que na quarta-feira de manhã eu consegui entrar em contato com o Maurício, do hospital, fui fazer uns exames, fiquei internado para ver o risco cirúrgico; que na quinta-feira ela me mandou uma mensagem perguntando se eu iria voltar para casa, eu só mandei foto do acesso que estava aqui, falei 'poxa, Elida, você quebrou a minha mandíbula e você quer que eu volte para casa? Eu estou tentando operar'; que no momento seguinte ela me mandou uma foto, falando que queria um Pix, acho que está nos autos, eu consegui tirar o Print, ela falou assim 'me passa oitocentos reais', falando que ia embora, eu falei 'está ok, assim que você for eu te passo os oitocentos reais', aí ela tirou foto das mudanças no caminhão, algumas coisas dela no caminhão, eu passei o Pix para ela, não queria briga, e até então eu não tinha comunicado nem com os meus filhos o que tinha acontecido; que eu fui comunicar na sexta-feira, quando eu tive alta no hospital, nesse meio tempo eu contei para os meus filhos o que tinha acontecido, mas eu não dei queixa dela em momento algum, eu acho que ela fez isso, porque ela achou que, como eu estava no hospital, de repente eu ia dar queixa dela por causa da mandíbula, mas em momento algum passou pela minha cabeça de dar queixa dela; que ela foi e deu a queixa na sexta-feira, se eu não me engano, foi dia cinco, dia seis, e ela estava relatando que eu tinha a agredido dia vinte e pouco de janeiro, eu até imaginei como que ia ter hematomas como ela falou que ela tinha já depois de doze dias; que eu quase não paro em casa; que, quando eu carrego caminhão no final de semana, eu viajo domingo e eu chego na quinta-feira de manhã; que ela falou em cárcere privado, não tem como, as janelas são grandes e de madeira, elas fecham por dentro, só fecham por dentro, não tem como botar uma casa com trinco por fora; que a minha casa não tem grade nas janelas; que, inclusive, nenhuma porta tem nem chave, minha casa é toda gradeada, tem grade na casa, nenhuma porta tem chave lá em casa; que ela relata também sobre unha, falou que eu tinha arrancado a unha dela, ela tem um problema de tireoide e tem o cabelo quebradiço, as unhas ficam quebradiças, ela fazia até banho de gel para melhorar, fortalecer a unha dela, alguma coisa assim, não lembro, eu comprava esse medicamento para ela na Itapharma, em Itaperuna, manipulado, era através do meu WhatsApp, era receituário dela, mas eu que fazia o pedido para ela, eu que comprava, e ela fala que está em cárcere privado, como? Se ela que recebia todas as encomendas que chegavam em casa; que, inclusive, ela ligava para a farmácia para comprar medicamento, essas coisas, e sempre era ela quem recebia, porque eu não paro em casa; que eu não a agredi; que eu nem gritar eu grito; que, quando ela brigava comigo, às vezes ela tampava alguma coisa em mim, eu sempre saía de bicicleta, eu saía de carro; que, em relação ao carro, ela dava 'bolsada' no capô do carro, jogava as coisas em cima, panela, era uma panela de pressão da última vez em que ela jogou; que de forma alguma eu falei que ia a matar ou jogar no rio; que, inclusive, a gente estava até há poucos dias antes preocupado porque o rio estava enchendo, aí ela falou assim 'amor, vou pedir para fazer duas comportas para casa, para a água não entrar', aí eu falei com ela que não ia adiantar; que isso foi em janeiro, o rio começou a encher; que o rapaz até foi lá, fez o orçamento para fazer essas comportas, mas acabou que nem chegamos a fazer, porque depois, logo em seguida, eu fui preso; que, logo em seguida que eu saí, teve realmente enchente em Pádua, eu fiquei sabendo que teve enchente, eu fiquei sabendo porque a minha filha veio me visitar dias depois de ter acontecido; que, quando eu saí da residência, ela não estava machucada; que eu emagreci aqui vinte e três quilos nesse período, eu sou um homem de um metro e oitenta, eu peso cento e e cinco quilos, ela é uma moça de um metro de cinquenta e alguma coisa e pesa sessenta quilos, seria uma covardia, eu acho que, se eu a agredisse com soco ou com qualquer coisa que fosse, eu acho que eu a machucaria muito, eu até a mataria, pela desproporcionalidade que é; que eu sou um sujeito grande, eu emagreci, estou bem magro; que ligamento do braço rompido só se foi quando ela me jogou o copo; que eu não sei dizer por que ela apareceu com outras lesões além do ligamento do braço rompido; que ela teve uma discussão em janeiro com a mãe do meu menino, ela abandonou o meu menino e eu o crio desde os cinco anos, ela virou usuária de droga, dependente química e, sempre que ela aparece por Pádua, ela vai lá em casa para às vezes pedir algum dinheiro para mim, para o meu filho, e nesse dia ela mandou mensagem para mim, mas eu não vou lembrar quando, eu só lembro que foi em janeiro; que, quando eu consegui chegar em casa, as duas já tinham discutido e ela ficou brava comigo por achar que eu tinha deixado a Flávia ter chegado em casa; que as duas discutiram, mas eu não sei qual foi o tipo de agressão das duas; que a nossa relação sempre foi de muitas brigas, a gente se conhece desde dois mil e dezessete, depois, em dois mil e dezessete, a gente terminou, ela alegou que não convivia, que não dava para conviver com o Bryan em casa e tal; que meado ou final de dois mil e dezessete ela se mudou, conheceu um rapaz e se mudou para São Paulo, ela viveu uns dois anos e pouco com esse rapaz, depois eles terminaram, ela voltou para Pádua, a gente reatou o namoro por mais algum período, depois a gente terminou de novo, eu também tive outro relacionamento e ela também teve outro; que eu sou bem conhecido em Pádua, ninguém vê eu nem falar, ninguém me vê na rua, eu não sou nem de discutir, nem nada; que ela ficava brava às vezes, brigava, achava que toda vez que eu saía para carregar caminhão ou que eu viajava, ela falava com essas palavras assim 'você está indo atrás de alguma piranha, com alguma puta', eu relevava; que eu nunca bati nela; que discutir nós discutimos, bater boca e tal, mas agredir não; que me pergunto por que eu fiquei com ela; que em julho foi quando nós voltamos no ano passado, ela me ligou chorando, aí falava assim 'Gilmar, eu quero morrer, eu não sirvo para ninguém nessa vida, eu não tenho ninguém na vida', aí eu acabei pedindo para ela esperar, fui até ela, ela estava até aqui em Itaperuna, em um apartamento atrás da rodoviária, a gente conversou e acabamos reatando o namoro, a gente voltou a morar junto; que ela me pediu, 'já que você gosta de mim, vamos casar', aí acabamos casando no dia dezenove de novembro de dois mil e vinte e cinco, mesmo ela sendo assim, mesmo ela sendo brava; que eu preferi ficar com ela; que o Bryan ficou com a gente até dezembro, aí ele estava arrumando um apartamento, foi quando ele se mudou, acho que no iniciozinho de janeiro; que eu acho que ele não aguentava ver tanta briga, tanta discussão em casa; que eu nunca fui de brigar e de gritar; que ela fala que eu estava a mantendo em cárcere privado, na minha rua tem dois policiais, inclusive um estaciona o carro debaixo da janela do meu quarto, se ela fala que estava sendo mantida em cárcere privado, ela poderia ter relatado isso, ter gritado, alguém ouviria, o policial mesmo ouviria, o único carro que estaciona debaixo da janela é o carro desse policial; que, quando ela começava a brigar, eu sempre montava na bicicleta e saía ou eu saía de carro; que, quando ela começava a gritar, eu saía e voltava duas horas depois, aí ela já tinha acalmado; que eu peguei o celular uma vez para filmar; que nenhum vizinho perguntou se estava tudo bem ou esteve lá; que, na verdade, na minha rua, se tiver uma briga na rua, a pessoa vai apanhar até o outro dia de manhã quando passar o varredor de rua, porque ninguém se intromete . À vista da prova oral acima exposta, passo à análise das imputações que recaem sobre o réu. DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL Resumidamente, o réu é acusado de ter ofendido a integridade corporal de sua companheira Elida Souza Gomes ao arremessá-la ao chão, desferir-lhe chutes e socos pelo corpo, arrastá-la pelos cabelos e arrancar-lhe a unha. A materialidade do delito está estampada nos laudos periciais de págs. 63/65 e 614/617 e no laudo médico de pág. 191, enquanto a autoria delitiva foi demonstrada por meio das declarações colhidas em sede policial e notadamente pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme transcrição oportunamente realizada no tópico anterior. Ao recorrer à prova oral, observa-se que o depoimento da vítima condiz com as suas declarações prestadas em sede policial (págs. 36/38 e 130/132), de modo que sua versão permaneceu íntegra durante todo o deslinde processual, não havendo contradições ou evasões, o que certamente reflete especial credibilidade ao seu relato. Conforme relatado, o réu empurrou a vítima, tendo ela caído ao solo. Ato contínuo, ele passou a agredi-la com socos e chutes, tendo, ainda, a arrastado pelos cabelos. Durante a violência, a vítima teve uma unha da mão direita arrancada e sofreu diversas outras lesões pelo corpo, inclusive o rompimento do ligamento do ombro esquerdo. De fato, o laudo de exame de corpo de delito realizado na vítima evidencia lesões compatíveis com a dinâmica relatada por ela: Ao exame direto foi apurada avulsão total traumática da unha do 4º quirodáctilo da mão direita. Presença de órtese de imobilização no membro superior esquerdo. Presença de dois hematomas esverdeados em região de terço médio de braço esquerdo, medindo aproximadamente 04cmx02cm e 01cmx01cm cada (págs. 63/65). Acrescente-se, no mesmo sentido, o teor do laudo médico de pág. 191, que registra: Ruptura de 90% das fibras do supra-espinhoso esquerdo . De se ver, portanto, que o relato da vítima, além de coerente e consistente, está alinhado à prova pericial. A propósito, vale frisar que a palavra da vítima, quando somada às demais provas acostadas aos autos, é apta a ensejar uma condenação, sendo este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: STJ - HABEAS CORPUS: HC 641462 - DF (2021/0021863-8). Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Julgamento: 16/042021. (...) Conforme consignado pela Corte a quo, o impetrante, sob a justificativa de buscar a superação de uma contradição, pretende, na verdade, reagitar o debate sobre a condenação. No julgamento dos embargos infringentes, o Desembargador Relator deixou registrado que não se pode arredar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente sobre os fatos, em consonância com o testemunho de sua genitora e demais provas coligidas (e-STJ, fl. 47). Na ementa do julgado, foi registrado que a palavra da vítima assume especial relevo, desde que em consonância com as demais provas dos autos , bem como que a condenação se mantinha, pois o acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório, mormente os depoimentos da vítima, demonstram com segurança a prática do crime descrito no art. 217-A do CP (e-STJ, fl. 30). Não se constata, assim, a existência de qualquer contradição entre o inteiro teor do acórdão e a ementa. Foi o que compreendeu o representante do Parquet, em sua manifestação, ao registrar que no que toca ao acórdão hostilizado pelo presente writ, ementa e conteúdo não apresentam a alegada contradição, visto que todo o disposto na súmula é referenciado no corpo dos votos que alicerçam o posicionamento da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no sentido de que a palavra da vítima é amparada por todo o lastro probatório constante dos autos. (e-STJ, fls. 837-837) . E continua: A contrariedade apontada pela defesa, de que a palavra da vítima estaria isolada do contexto probatório, não infirmada por outras provas, não se sustenta. Isso porque é possível extrair dos votos que a palavra da vítima foi valorada de forma contextualizada, isso é, com o depoimento da mãe dela, o laudo de exame de corpo de delito, bem como com o interrogatório do réu. Conforme disposto no art. 489, § 3º, do CPC, vale dizer, aplicado de forma analógica, nos termos do art. 3º do CPP, a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé, o que, em verdade, verifica-se na espécie. (e-STJ, fl. 8339) Diante do exposto, não conheço do habeas corpus . Nesse contexto, o depoimento da vítima, corroborado pela prova documental e pericial acostada aos autos, confirma a versão acusatória contida na denúncia, revelando que o acusado realmente a agrediu. Por outro lado, a versão defensiva não soa convincente, senão vejamos. A começar, porque o depoimento dos informantes Gilberto Costa Pereira, Elizabeth Nogueira e Bryan de Souza Velasco, este último filho do acusado, demonstram uma versão enviesada, nitidamente no intuito de livrar o réu da acusação, mesmo diante da falta de qualquer elemento concreto, se limitando a especulações, sendo certo que sequer estavam presentes no dia do ocorrido e, portanto, nada presenciaram. O réu, por sua vez, embora tenha negado que praticou as agressões, não foi capaz de fornecer qualquer explicação plausível para as diversas lesões constatadas na vítima. Até mesmo chegou a apelar para a tese fantasiosa de que ela poderia teria rompido 90% de seu ligamento do ombro ao lançar um copo contra ele. Inclusive, os vídeos juntados pela própria defesa do réu (págs. 221/235), embora reflitam apenas o recorte pontual de uma discussão, sem trazer contexto em relação ao que se passava antes do início da gravação, demonstram a vítima indignada e agindo de maneira reativa, até mesmo chamando o réu de agressor , o que sequer foi contestado por ele. Nítido que tais vídeos são insuficientes para, por si sós, formar qualquer opinião, vez que, como já mencionado, não expõem integralmente o contexto da discussão, mas apenas o momento em que a vítima se insurge, o que, aliás, é conveniente para a defesa, que a todo momento buscou se pautar na narrativa de que ela é agressiva e descontrolada. Porém, tais vídeos, quando confrontados com as narrativas obtidas nestes autos, acabam por ratificar a dinâmica relatada pela vítima, demonstrando uma relação provocativa e que, quando a vítima reagia, seu comportamento era utilizado contra ela, como modo de invalidar a sua narrativa. Pontue-se, por fim, que, embora a defesa tenha alegado que os laudos periciais não demonstram a autoria do delito, é certo que demonstram a sua materialidade, sendo complementado pela prova oral, que, ao ser cotejada, aponta o réu como autor. Dessa forma, não obstante os esforços empreendidos pela defesa, infiro que houve a suficiente comprovação da lesão corporal descrita na denúncia, a frustrar o pleito absolutório formulado. DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 147, § 1º, DO CÓDIGO PENAL O réu é acusado, ainda, de ter ameaçado de causar mal injusto e grave à sua companheira Elida Souza Gomes, por meio de palavras, ao dizer que iria matá-la caso ligasse para a polícia. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelo teor da prova oral obtida ao longo da persecução, notadamente em contraditório judicial. Neste ponto, é oportuno, por mais uma vez, ressaltar a importância da palavra da vítima nos delitos praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, pois, pelo contexto típico dos fatos, raramente há testemunhas diretas, como é o caso. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que, nos delitos de ameaça, a palavra da vítima é apta a ensejar uma condenação: A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação pelo crime de ameaça, mormente porque se trata de violência doméstica ou familiar . (STJ - AgRg no AREsp: 423707 RJ 2013/0367770-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 07/10/2014, T6 SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2014). Como já pontuado, a versão da vítima, além de ter permanecido íntegra ao longo de toda a persecução, possui alto grau de detalhamento e coerência, razão pela qual é suficientemente convincente. Não se pode alegar o mesmo quanto à versão do acusado, pois ele se limitou a genericamente negar que tenha ameaçado a vítima e a convenientemente atribuir a ela uma personalidade agressiva, sem, porém, fornecer qualquer contexto lógico e concreto para tal afirmativa. Assim, não obstante os esforços empreendidos pela defesa, sua argumentação careceu de comprovação jurídico-formal, não invocando nenhum elemento capaz de afastar as provas trazidas pela acusação. Nesse sentido, não há como evitar a condenação do réu. DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 148, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL Por fim, o réu é acusado de ter privado sua companheira Elida Souza Gomes de sua liberdade, mediante cárcere privado, ao não permitir que saísse da residência do casal. Por mais uma vez, as declarações prestadas ao longo da persecução, especialmente em Juízo, demonstram a materialidade e a autoria do delito. A vítima foi categórica ao longo de toda persecução ao narrar que o réu a manteve trancada no interior do quarto da residência do casal, inclusive a privando de alimentação, de maneira que ela apenas se alimentava quando conseguia ir até o banheiro. Declarou, ainda, que apenas conseguiu se livrar do cárcere quando o acusado deixou o imóvel, ocasião em que deixou as portas destrancadas e a chave da residência e o celular da vítima acessíveis na sala do imóvel, tendo ela imediatamente utilizado o aparelho para pedir por socorro. Por outro lado, o réu e os informantes Elizabeth Nogueira e Bryan de Souza Velasco alegaram que o funcionamento das janelas do imóvel não permite que alguém seja trancado no interior da casa, vez que as trancas estão posicionadas para o lado de dentro. Contudo, ainda assim, tal circunstância não impediria, por si só, a manutenção do cárcere, vez que a vítima estava em situação de vulnerabilidade, sofrendo ameaças de morte e agressões físicas, apresentando lesões naquele momento, inclusive com o ligamento do ombro rompido, circunstâncias que, associadas, certamente dificultariam uma tentativa de fuga pela janela. Dessa forma, não há qualquer argumento capaz de afastar as provas que pesam em desfavor do réu, razão pela qual deve ser condenado, na forma da fundamentação supra. À vista de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para e CONDENAR o réu GILMAR DA SILVA VELASCO como incurso nas penas dos artigos 129, § 13, 147, § 1º, e 148, § 1º, I, todos n/f do artigo 69, todos do Código Penal, sob a égide da Lei nº 11.340/06. Passo a aplicar ao réu a pena que entendo justa e necessária para a reprovação dos delitos, observando o critério trifásico disciplinado no artigo 68 do Código Penal. DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL Na primeira fase, verifica-se que o réu não possui anotações em sua folha de antecedentes criminais que autorizem a majoração da pena nesta fase (FAC às págs. 661/675, esclarecida às págs. 722/724). No tocante à culpabilidade, como fato influenciador da pena, vê-se, dos elementos de prova constantes dos autos, que o acusado agiu com um índice de reprovabilidade normal ao tipo penal. Sobre sua conduta social, verifica-se que não há nos autos elementos concretos que a desabone. Quanto à personalidade, observo que não foram colhidos elementos detidos para melhor aferi-la. Os motivos e as consequências do delito são os próprios da espécie. Assim, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão. Na segunda fase de aplicação da pena, ausentes atenuantes. Presente, contudo, a agravante genérica prevista no artigo 61, I, do Código Penal, tendo em vista que o acusado é reincidente em razão de condenação nos autos do processo nº 0003043-57.2018.8.19.0050, pela prática do delito tipificado no artigo 129, caput, do Código Penal, com trânsito em julgado em 04/05/2022. Portanto, elevo a sanção em 1/6 e fixo a pena intermediária em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, na terceira fase, não há causas de aumento ou de diminuição, razão pela qual fixo a pena definitiva em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 147, § 1º, DO CÓDIGO PENAL Na primeira fase, verifica-se que o réu não possui anotações em sua folha de antecedentes criminais que autorizem a majoração da pena nesta fase (FAC às págs. 661/675, esclarecida às págs. 722/724). No tocante à culpabilidade, como fato influenciador da pena, vê-se, dos elementos de prova constantes dos autos, que o acusado agiu com um índice de reprovabilidade normal ao tipo penal. Sobre sua conduta social, verifica-se que não há nos autos elementos concretos que a desabone. Quanto à personalidade, observo que não foram colhidos elementos detidos para melhor aferi-la. Os motivos e as consequências do delito são os próprios da espécie. Assim, fixo a pena-base em 1 (um) mês de detenção. Na segunda fase de aplicação da pena, ausentes atenuantes. Presente, contudo, a agravante genérica prevista no artigo 61, I, do Código Penal, tendo em vista que o acusado é reincidente em razão de condenação nos autos do processo nº 0003043-57.2018.8.19.0050, pela prática do delito tipificado no artigo 129, caput, do Código Penal, com trânsito em julgado em 04/05/2022. Portanto, elevo a sanção em 1/6 e fixo a pena intermediária em 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção. Por fim, na terceira fase, não há causas de diminuição da pena. Incide, todavia, a causa de aumento prevista no § 1º do artigo 147 do Código Penal, tendo em vista que o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Código Penal. Pelo exposto, elevo a sanção pelo dobro e fixo a pena definitiva em 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção. DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 148, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL Na primeira fase, verifica-se que o réu não possui anotações em sua folha de antecedentes criminais que autorizem a majoração da pena nesta fase (FAC às págs. 661/675, esclarecida às págs. 722/724). No tocante à culpabilidade, como fato influenciador da pena, vê-se, dos elementos de prova constantes dos autos, que o acusado agiu com um índice de reprovabilidade normal ao tipo penal. Sobre sua conduta social, verifica-se que não há nos autos elementos concretos que a desabone. Quanto à personalidade, observo que não foram colhidos elementos detidos para melhor aferi-la. Os motivos e as consequências do delito são os próprios da espécie. Assim, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão. Na segunda fase de aplicação da pena, ausentes atenuantes. Presente, contudo, a agravante genérica prevista no artigo 61, I, do Código Penal, tendo em vista que o acusado é reincidente em razão de condenação nos autos do processo nº 0003043-57.2018.8.19.0050, pela prática do delito tipificado no artigo 129, caput, do Código Penal, com trânsito em julgado em 04/05/2022. Portanto, elevo a sanção em 1/6 e fixo a pena intermediária em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, na terceira fase, não há causas de aumento ou de diminuição, razão pela qual fixo a pena definitiva em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. DO CONCURSO MATERIAL Prosseguindo no processo trifásico de aplicação da pena, insta acentuar que os delitos narrados na denúncia foram praticados através do concurso material previsto no artigo 69 do Código Penal, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. No presente caso concreto, os crimes foram cometidos mediante mais de uma ação, razão pela qual é de se aplicar o concurso material. Determina o artigo 69 do Código Penal que se deve aplicar cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido o agente. NESSE CONTEXTO, SOMO AS PENAS ACIMA E TORNO DEFINITIVA A REPRIMENDA PENAL EM 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 2 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO. Incabível o benefício previsto no artigo 44 do Código Penal, por ausência dos requisitos legais, em observância à Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça. Igualmente incabível, por ausência dos requisitos legais, o benefício previsto no artigo 77 do Código Penal, tendo em conta a reincidência e que pena fixada ultrapassa o patamar de 2 (dois) anos. Registre-se que o réu está preso preventivamente nos autos do processo nº 0000223-84.2026.8.19.0050, por estes fatos, ininterruptamente, desde o dia 09/02/2026, devendo tal prazo ser computado para efeito de cumprimento da pena privativa de liberdade e de fixação e progressão de regime. Conforme entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, a competência para a realização da detração para fins de fixação de regime inicial de cumprimento da pena é de competência do juízo sentenciante: A teor dos precedentes desta corte, 'O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal diz respeito ao regime inicial de cumprimento de pena, razão pela qual, após a inclusão do referido dispositivo legal pela Lei n 12.736/2012, a competência para examinar, num primeiro momento, a detração penal, passou a ser do Juízo sentenciante' (HC 357.440/SP, rel. ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 29/8/2016). Também em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, 'as alterações trazidas pelo diploma legal supramencionado não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984, sempre que o Magistrado sentenciante não houver adotado tal providência. Tratando-se de decreto condenatório já transitado em julgado, deve o Juízo das Execuções verificar a possibilidade de fixação de regime de cumprimento da pena em regime mais brando' (HC 381.997/SP, rel. ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 5/4/2017). EDcl no AgRg no AREsp 1.825.602/SP, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/3/2023 . Assim, considerando que o réu está preso há 6 (seis) meses e 12 (doze) dias, RESTA O CUMPRIMENTO DE 4 (QUATRO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE PENA. Diante do tempo restante de pena privativa de liberdade e da reincidência constatada nos autos, o réu deverá cumprir a pena em REGIME INICIAL FECHADO, na forma do disposto no art. 33, caput, e seu § 2º, a , do Código Penal. Em cumprimento ao disposto no §1º do artigo 387 do CPP, tenho que deve ser mantida a prisão preventiva do acusado, considerando a inocorrência de qualquer mudança fática superveniente durante a instrução probatória que justifique o restabelecimento de sua liberdade neste momento, em que já proferido juízo de certeza estampado nesta sentença, ainda que só se torne definitivo após o trânsito em julgado, acrescentando, agora, que a prisão se faz necessária para tutelar a aplicação da lei penal. Ademais, o acusado ostenta condenação transitada em julgado (FAC às págs. 661/675, esclarecida às págs. 722/724), o que evidencia a sua periculosidade, o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública. Nesse sentido, de acordo com a jurisprudência do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade . (HC 460.258/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 13/11/2018). Ressalte-se, ainda, que não há ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência a negativa ao direito de recorrer em liberdade, haja vista o entendimento do E. STJ, nos termos do verbete nº 09: A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência , bem como a orientação do E. STF no sentido de que se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo . Por conseguinte, não concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se guia de execução provisória ao Juízo de Execução Criminal. Oficie-se ao coordenador do SEAP para que seja providenciada a transferência do condenado para estabelecimento prisional compatível com o regime fixado na sentença. P. I. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Anote-se e comunique-se. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, com fundamento no artigo 804 do CPP e na Súmula 74 deste E. Tribunal de Justiça. Nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal e artigo 9º, § 4º, da Lei nº 11.340/06, fixo valor indenizatório, a título de dano moral, no patamar de 3 (três) salários-mínimos vigentes à época dos fatos, a ser quitado pelo réu em favor da vítima Elida Souza Gomes, podendo ser dividido o pagamento em até 10 (dez) parcelas. Registre-se, na oportunidade, o Tema Repetitivo nº 983 da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, como segue: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória . Oficie-se ao TRE para os fins no disposto no art. 15, inciso III, da CRFB de 1988, nos termos do Provimento nº 39/2019 e do Aviso CGJ nº 942/2019, após a preclusão da presente. Realizadas as diligências de lei, com o trânsito da presente sentença, expeça-se mandado de prisão, nos termos do art. 278 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. Preclusa a presente decisão, comunique-se a prolação da presente sentença penal aos seguintes órgãos: IFP - Instituto Nacional de Identificação; INI - Instituto Nacional de Identificação por meio do NID - Núcleo de Identificação, bem como ao Distribuidor, nos termos do Provimento nº 39/2019 e do Aviso CGJ nº 942/2019. Nada pendente, com o trânsito da presente sentença e da sentença de extinção da pena, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.