Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000224-66.2026.5.05.0161 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SANTA CRUZ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e81a7 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Apresentado o laudo, DÊ-SE, às partes, vista para se manifestarem, querendo, no prazo comum de quinze dias [art. 477, §1º do CPC]. 2. Havendo quesitação complementar, INTIME-SE o perito para respondê-la, no prazo de 15 (quinze) dias [art. 477, §2º do CPC], 3. Após o oferecimento das respostas, DÊ-SE novas vistas aos litigantes das respostas pericias, pelo prazo comum de quinze dias [art. 477, §1º, aplicado de forma analógica] e CONCOMITANTEMENTE INCLUA-SE o feito em pauta para instrução, notificando-se as partes através dos seus advogados, de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como de que deverão trazer as suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. SANTO AMARO/BA, 31 de agosto de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000224-66.2026.5.05.0161 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: SANTA CRUZ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e81a7 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Apresentado o laudo, DÊ-SE, às partes, vista para se manifestarem, querendo, no prazo comum de quinze dias [art. 477, §1º do CPC]. 2. Havendo quesitação complementar, INTIME-SE o perito para respondê-la, no prazo de 15 (quinze) dias [art. 477, §2º do CPC], 3. Após o oferecimento das respostas, DÊ-SE novas vistas aos litigantes das respostas pericias, pelo prazo comum de quinze dias [art. 477, §1º, aplicado de forma analógica] e CONCOMITANTEMENTE INCLUA-SE o feito em pauta para instrução, notificando-se as partes através dos seus advogados, de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, bem como de que deverão trazer as suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. SANTO AMARO/BA, 31 de agosto de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA CRUZ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA