Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000224-61.2026.5.05.0001 RECLAMANTE: ADRIANA CRISTINA ALCANTARA SUFIAN RECLAMADO: T DA ROCHA RIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3b413a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada, AQUARELA CRECHE ESCOLA ME, e no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, exclusivamente para sanar a omissão quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o qual fica expressamente indeferido, mantendo-se, no mais, integralmente a sentença, por inexistirem os demais vícios apontados, sendo as demais insurgências dirigidas ao alegado erro de julgamento, matéria insuscetível de revisão pela via estreita dos embargos de declaração. Intimem-se. NAIARA LAGE PEREIRA BOHNKE Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA CRISTINA ALCANTARA SUFIAN
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000224-61.2026.5.05.0001 RECLAMANTE: ADRIANA CRISTINA ALCANTARA SUFIAN RECLAMADO: T DA ROCHA RIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3b413a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada, AQUARELA CRECHE ESCOLA ME, e no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, exclusivamente para sanar a omissão quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o qual fica expressamente indeferido, mantendo-se, no mais, integralmente a sentença, por inexistirem os demais vícios apontados, sendo as demais insurgências dirigidas ao alegado erro de julgamento, matéria insuscetível de revisão pela via estreita dos embargos de declaração. Intimem-se. NAIARA LAGE PEREIRA BOHNKE Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- T DA ROCHA RIOS