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0000224-45.2023.5.05.0493

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS CumSen 0000224-45.2023.5.05.0493 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE ILHEUS EXECUTADO: EMISSAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a508eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. NOTIFIQUE-SE a parte autora para informar os dados bancários para registro na requisição de pagamento (crédito da parte reclamante / honorários), conforme art. 14 da Resolução CSJT n.º 314/2021, bem como para juntar aos autos procuração outorgada diretamente pelo(s) substituído(s), com poderes específicos para receber e dar quitação, uma vez que a procuração conferida ao sindicato não supre tal exigência, a teor do artigo 34, II, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 002/2024 e o artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021. Prazo de 15 dias. 2. Atualizem-se os cálculos, devendo observar os termos do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 002, de 7 de março de 2024. 3. Junte-se aos autos o Comprovante de Situação Cadastral do CPF da parte exequente. Se irregular, voltem conclusos. 4. Estando regular o CPF, expeça-se Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório), a depender do valor do crédito, observando-se os termos do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 002, de 7 de março de 2024, bem como as datas de trânsito em julgado (conhecimento e execução) a serem lançadas no GPREC. 5. Havendo expedição de PRECATÓRIO, intimem-se as partes para manifestação, conforme disposto no § 6º, art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ. Prazo de lei. 6. Após o decurso de prazo, determino a remessa do precatório através do sistema GPREC, certificando-se no sistema PJe. 7. Havendo expedição de RPV, observe a secretaria o decurso de prazo e façam os autos conclusos. 8. Por fim, sobrestem-se os autos para aguardar autuação do precatório pela Secretaria de Conciliação e Execução da Fazenda Pública. Registre-se, desde já, que após a autuação do(s) precatório(s), os peticionamentos relativos a este(s) devem ser direcionados pelas partes ao processo do 2º grau. ILHEUS/BA, 04 de setembro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE ILHEUS

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