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TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000224-14.2025.5.05.0028 RECLAMANTE: ANDRESSA BORGES CASTRO MARIANO RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283fee3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, são rejeitadas as preliminares, e no mérito, são julgados PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, por ANDRESSA BORGES CASTRO MARIANO em face de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA, ATMA PARTICIPACOES S.A., ENEL BRASIL S.A. e ENEL X BRASIL S.A., para condenar a primeira e segunda Reclamadas solidariamente, e subsidiariamente as demais, a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, conforme os seus expressos termos, que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Deduções, juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação supra. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante. Custas, pela parte Reclamada, em face do valor da condenação, conforme fixados em planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se. GUILHERME GUIMARAES LUDWIG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATMA PARTICIPACOES S.A. - ENEL BRASIL S.A - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. - ENEL X BRASIL S.A
TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000224-14.2025.5.05.0028 RECLAMANTE: ANDRESSA BORGES CASTRO MARIANO RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283fee3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, são rejeitadas as preliminares, e no mérito, são julgados PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, por ANDRESSA BORGES CASTRO MARIANO em face de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA, ATMA PARTICIPACOES S.A., ENEL BRASIL S.A. e ENEL X BRASIL S.A., para condenar a primeira e segunda Reclamadas solidariamente, e subsidiariamente as demais, a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, conforme os seus expressos termos, que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Deduções, juros, correção e recolhimentos conforme fundamentação supra. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante. Custas, pela parte Reclamada, em face do valor da condenação, conforme fixados em planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se. GUILHERME GUIMARAES LUDWIG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA BORGES CASTRO MARIANO
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