Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000224-03.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: LEONICE JULIO DE MELO RECLAMADO: OBJETIVO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001a5c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, diante da inexistência de pendências, arquivem-se os autos. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 267, do Provimento Geral Consolidado 2024 do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 146, de 12 de dezembro de 2024. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONICE JULIO DE MELO
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000224-03.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: LEONICE JULIO DE MELO RECLAMADO: OBJETIVO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001a5c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, diante da inexistência de pendências, arquivem-se os autos. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 267, do Provimento Geral Consolidado 2024 do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 146, de 12 de dezembro de 2024. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- OBJETIVO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME