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TJSP · Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Processo 0000223-65.2026.8.26.0543 (processo principal 1000758-50.2021.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Margarete Aparecida de Moraes - Cláudio Farias Gunther - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Rejeito a impugnação de fls. 56/68. O executado pretende abater valores que não integram a memória de cálculo. Os lançamentos de danos materiais vão de fls. 126 a fls. 279 e têm desembolsos de 06/03/2020 a 25/01/2021, enquanto os documentos invocados cobrem despesas até 22/02/2020. Não há sobreposição. Ainda que assim não fosse, a impugnação só admite causa extintiva superveniente ao trânsito em julgado, sendo tais pagamentos anteriores. Certifique a serventia a data da intimação do executado e o decurso do prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil. Após, cumpra-se a decisão de fls. 48/49 quanto ao bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, com repetição programada por trinta dias, observado o valor apurado a fls. 79/109. Intime-se. - ADV: RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), DAUANE APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP), NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP)
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