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0000223-62.1997.8.16.0025

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Araucária · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0000223-62.1997.8.16.0025 Processo: 0000223-62.1997.8.16.0025 Classe Processual: Dissolução e Liquidação de Sociedade Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANA ROSI WOLSKI RADTKE BRONISLAVA BOCHNIA WOLSKI EDVINO ESTEVÃO WOLSKI JOSE FERNANDO MAJOR JOSÉ EDUARDO WOLSKI MARCIO ANTONIO MAJOR FILHO ESPÓLIO DE MARIA ALICE WOLSKI FRANÇA representado(a) por JOÃO DE SOUZA FRANÇA FILHO, Cristiani Franca dos Santos , Silvana Maria França Réu(s): BODGAN WAGNER CERAMICA GUARUVIRENSE LTDA ESPÓLIO DE WALDEMIRO WAGNER representado(a) por LEDA VERA WAGNER ROSE 1. No mov. 1382.1, foi comunicado o falecimento da autora/herdeira Ana Rosi Wolski Radtke, ocorrido em 24/05/2026, com requerimento de suspensão do processo para a regularização da representação processual. Pois bem. 2. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, o falecimento de qualquer das partes enseja a suspensão do processo, a fim de possibilitar a regularização da representação processual, mediante a habilitação do espólio ou dos sucessores, conforme o caso. 2.1. Diante disso, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que seja promovida a regularização da representação processual de Ana Rosi Wolski Radtke, mediante a habilitação de seu espólio ou de seus sucessores, conforme o caso, observadas as disposições dos arts. 75, VII, e 687 e seguintes do CPC. 3. No mesmo prazo, reitera-se a determinação constante do mov. 1337.1, para que seja igualmente regularizada a representação processual do Espólio de Estevão Walfrido de Paula Wagner. Intime-se. 4. Decorrido o prazo de suspensão, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para novas deliberações, inclusive quanto ao pedido formulado no mov. 1371.1. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta

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