2026-09-16 · TJSP
Processo 0000223-22.2025.8.26.0698 (processo principal 1000088-61.2023.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jussara Aparecida de Faria Guedes - BANCO PAN S/A - - Jj Soluções de Negócios Eirelli e outro - Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas processuais finais (2% do valor da execução/acordo, observado o mínimo correspondente a 5 UFESPs , código de receita DARE 230-6), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado. Após, recolhidas as custas, ou inscrita a dívida, não havendo os exequentes feito qualquer ressalva, determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se e intimem-se. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB 229518/RJ), JESSICA FERRACINE MEIRA (OAB 399033/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)