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0000223-09.2026.5.13.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Catolé do Rocha · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000223-09.2026.5.13.0016 AUTOR: EDUARDO RAMILLYS DA SILVA AGUIAR RÉU: ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d667e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o Juízo da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por ENGEMON ENGENHARIA, FABRICAÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA; b) No mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, atribuindo efeitos modificativos sobre a sentença embargada: 1) excluir os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré da base de cálculos das custas processuais devidas pela reclamada; 2) incluir na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré à advogada da autora os valores das seguintes verbas indeferidas: reflexos do adicional de insalubridade sobre férias + 1/3 (R$ 1.695,42; e reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º salário (R$ 1.231,31). c) REJEITAR o requerimento de aplicação de multa por embargos protelatórios formulado por EDUARDO RAMILLYS DA SILVA AGUIAR em contrarrazões. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o título judicial para todos os efeitos legais. Planilha de cálculos anexa, com as devidas correções. Intimem-se as partes. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Catolé do Rocha · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000223-09.2026.5.13.0016 AUTOR: EDUARDO RAMILLYS DA SILVA AGUIAR RÉU: ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d667e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o Juízo da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por ENGEMON ENGENHARIA, FABRICAÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA; b) No mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, atribuindo efeitos modificativos sobre a sentença embargada: 1) excluir os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré da base de cálculos das custas processuais devidas pela reclamada; 2) incluir na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré à advogada da autora os valores das seguintes verbas indeferidas: reflexos do adicional de insalubridade sobre férias + 1/3 (R$ 1.695,42; e reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º salário (R$ 1.231,31). c) REJEITAR o requerimento de aplicação de multa por embargos protelatórios formulado por EDUARDO RAMILLYS DA SILVA AGUIAR em contrarrazões. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o título judicial para todos os efeitos legais. Planilha de cálculos anexa, com as devidas correções. Intimem-se as partes. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RAMILLYS DA SILVA AGUIAR

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