Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT13 · Vara do Trabalho de Catolé do Rocha · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000223-09.2026.5.13.0016 AUTOR: EDUARDO RAMILLYS DA SILVA AGUIAR RÉU: ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d667e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o Juízo da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por ENGEMON ENGENHARIA, FABRICAÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA; b) No mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, atribuindo efeitos modificativos sobre a sentença embargada: 1) excluir os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré da base de cálculos das custas processuais devidas pela reclamada; 2) incluir na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré à advogada da autora os valores das seguintes verbas indeferidas: reflexos do adicional de insalubridade sobre férias + 1/3 (R$ 1.695,42; e reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º salário (R$ 1.231,31). c) REJEITAR o requerimento de aplicação de multa por embargos protelatórios formulado por EDUARDO RAMILLYS DA SILVA AGUIAR em contrarrazões. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o título judicial para todos os efeitos legais. Planilha de cálculos anexa, com as devidas correções. Intimem-se as partes. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
TRT13 · Vara do Trabalho de Catolé do Rocha · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000223-09.2026.5.13.0016 AUTOR: EDUARDO RAMILLYS DA SILVA AGUIAR RÉU: ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d667e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o Juízo da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por ENGEMON ENGENHARIA, FABRICAÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA; b) No mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, atribuindo efeitos modificativos sobre a sentença embargada: 1) excluir os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora ao patrono da ré da base de cálculos das custas processuais devidas pela reclamada; 2) incluir na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré à advogada da autora os valores das seguintes verbas indeferidas: reflexos do adicional de insalubridade sobre férias + 1/3 (R$ 1.695,42; e reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º salário (R$ 1.231,31). c) REJEITAR o requerimento de aplicação de multa por embargos protelatórios formulado por EDUARDO RAMILLYS DA SILVA AGUIAR em contrarrazões. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o título judicial para todos os efeitos legais. Planilha de cálculos anexa, com as devidas correções. Intimem-se as partes. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RAMILLYS DA SILVA AGUIAR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.