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TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000222-96.2026.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO WILLIAM COELHO SILVA RÉU: TRANSPRESSERV SERVICOS DE LINHAS DE TRANSMISSAO ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b529b32 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando que a sentença exequenda foi proferida de forma líquida e já transitou em julgado, DECIDE ESTE JUÍZO DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da parte executada TRANSPRESSERV SERVIÇOS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA LTDA, com a ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada, ainda, no sistema de repetição programada, caso reste frustrada a primeira tentativa de bloqueio. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja realizada Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, apondo-se, em caso positivo, restrição de transferência e circulação. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO WILLIAM COELHO SILVA
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000222-96.2026.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO WILLIAM COELHO SILVA RÉU: TRANSPRESSERV SERVICOS DE LINHAS DE TRANSMISSAO ELETRICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b529b32 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando que a sentença exequenda foi proferida de forma líquida e já transitou em julgado, DECIDE ESTE JUÍZO DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da parte executada TRANSPRESSERV SERVIÇOS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA LTDA, com a ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada, ainda, no sistema de repetição programada, caso reste frustrada a primeira tentativa de bloqueio. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja realizada Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, apondo-se, em caso positivo, restrição de transferência e circulação. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPRESSERV SERVICOS DE LINHAS DE TRANSMISSAO ELETRICA LTDA
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