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0000222-83.2025.5.17.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000222-83.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: ROGERIO MUNIZ FERREIRA RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41af337 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: GRASIELE MARCHESI BIANCHI, JALINE IGLEZIAS VIANA Advogados do RECLAMADO: GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE DESPACHO Vistos, etc. A manifestação apresentada pelo exequente em 13/05/2026 (id d24ab9a) demonstra seu intuito de promover a execução dos crédito trabalhistas reconhecidos em juízo, caracterizando o impulso processual previsto no artigo 878 da CLT. Assim, a fim de satisfazer os valores devidos e apurados nestes autos, determino: Citem-se as executadas ATMA ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 39.317.024/0001-04; METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 02.754.744/0001-27; SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO EIRELI, CNPJ: 15.470.234/0001-70; SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS EIRELI, CNPJ: 12.535.270/0001-86 para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada ATMA ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 39.317.024/0001-04; METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 02.754.744/0001-27; SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO EIRELI, CNPJ: 15.470.234/0001-70; SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS EIRELI, CNPJ: 12.535.270/0001-86. Deixo de promover atos executórios em face das demais executadas uma vez que se encontram em recuperação judicial. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 31 de agosto de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MUNIZ FERREIRA

  2. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000222-83.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: ROGERIO MUNIZ FERREIRA RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41af337 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: GRASIELE MARCHESI BIANCHI, JALINE IGLEZIAS VIANA Advogados do RECLAMADO: GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE DESPACHO Vistos, etc. A manifestação apresentada pelo exequente em 13/05/2026 (id d24ab9a) demonstra seu intuito de promover a execução dos crédito trabalhistas reconhecidos em juízo, caracterizando o impulso processual previsto no artigo 878 da CLT. Assim, a fim de satisfazer os valores devidos e apurados nestes autos, determino: Citem-se as executadas ATMA ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 39.317.024/0001-04; METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 02.754.744/0001-27; SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO EIRELI, CNPJ: 15.470.234/0001-70; SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS EIRELI, CNPJ: 12.535.270/0001-86 para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada ATMA ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 39.317.024/0001-04; METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 02.754.744/0001-27; SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO EIRELI, CNPJ: 15.470.234/0001-70; SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS EIRELI, CNPJ: 12.535.270/0001-86. Deixo de promover atos executórios em face das demais executadas uma vez que se encontram em recuperação judicial. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 31 de agosto de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS EIRELI - ATMA ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA - METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO EIRELI

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