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TRT14 · DEPRPVH · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000222-76.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: JUVENAL PEREIRA ROSA FILHO RECLAMADO: DM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212db92 proferido nos autos. DESPACHO Requereu a parte exequente a realização de diversas medidas constritivas em face da executada. Diante disso, determino: 1- Proceda-se à solicitação de bloqueio de contas via sistema SISBAJUD de forma reiterada, por até 30 dias, com vistas à garantia do crédito exequendo; 1.1 - Sendo frutífera, transfira-se o valor do crédito exequendo para conta judicial, à disposição deste Juízo, que restará automaticamente convolado em penhora, e desbloqueie-se eventual saldo remanescente. Após, intime-se a Executada para, querendo, opor Embargos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. 1.2 - Opostos Embargos, intime-se a parte adversa para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT e, após, façam-se os autos conclusos para sentença de Embargos à Execução. 1.3 - No entanto, decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, recolham-se a contribuição previdenciária e as custas processuais e, após, libere-se o saldo remanescente à exequente. 1.4 - Tudo cumprido, venham os autos conclusos, para extinção da execução; 2 - Improfícua a tentativa de penhora online, proceda-se à pesquisa por veículos registrados em nome da Executada, por meio do sistema RENAJUD, e caso encontrados, grave-se com restrição de circulação e expeça-se mandado de penhora. 3- Sem prejuízo da medida anterior, utilize-se a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para cadastro e tentativa de localização de bens imóveis dos executados. Sendo positiva, oficie-se ao respectivo cartório de imóvel para que, no prazo de 10 dias, apresente a matrícula atualizada do referido bem. Após, como consequência do pedido do CNIB pela parte exequente, expeça-se mandado de penhora e averbação sobre o referido bem, expedindo-se o necessário; 4- Não encontradas informações úteis ao prosseguimento da execução, a fim de se esgotarem os meios de constrição judicial, proceda-se a inclusão dos executados no SERASAJUD e consulta via sistemas INFOJUD e BNDT, mediante decisão, com lançamento dos complementos junto ao sistema do PJe; 5- Postergo, por ora, a análise das demais medidas requeridas; 6- Cumpridas todas as determinações supra, sem êxito, venham os autos conclusos para deliberação dos demais requerimentos. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JUVENAL PEREIRA ROSA FILHO
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