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0000222-67.2012.5.06.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000222-67.2012.5.06.0191 RECLAMANTE: EMANUEL SOARES DA SILVA RECLAMADO: DINAMO SERVICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d24ba proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da sentença de id. 3302150, excluam-se do polo passivo os sócios JOÃO RAIMUNDO BORGES AMORIM SOBRINHO, ALCICLEI COSTA RODRIGUES e NILSON SANTOS DE ALMEIDA. Cancele-se a ordem de bloqueio SISBAJUD de id. eb791a8, liberando-se eventuais valores constritos em face dela. No mais, constatada a presença, no polo passivo da execução, de empresas (Solunni Serviços Especializados Ltda, Sintra Serviços Técnicos Ltda, CLIMEX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI, APORTE SERVIÇOS TECNICOS LTDA. e Forte Engenharia e Serviços Ltda.) que não participaram da fase de conhecimento, possivelmente incluídas apenas por integrarem o mesmo grupo econômico da executada principal, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da aplicação, ao caso, do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232 da Repercussão Geral (RE 1.387.795), segundo o qual: “O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo (...), ressalvadas apenas as hipóteses de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica.” Decorrido o prazo, retornem conclusos para análise da eventual exclusão das referidas empresas, observando-se que a execução prosseguirá quanto às demais legitimadas. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 08 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA HISSA - DINAMO SERVICOS LTDA - LUIZ ANTONIO DE MESQUITA - NILSON SANTOS DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000222-67.2012.5.06.0191 RECLAMANTE: EMANUEL SOARES DA SILVA RECLAMADO: DINAMO SERVICOS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d24ba proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da sentença de id. 3302150, excluam-se do polo passivo os sócios JOÃO RAIMUNDO BORGES AMORIM SOBRINHO, ALCICLEI COSTA RODRIGUES e NILSON SANTOS DE ALMEIDA. Cancele-se a ordem de bloqueio SISBAJUD de id. eb791a8, liberando-se eventuais valores constritos em face dela. No mais, constatada a presença, no polo passivo da execução, de empresas (Solunni Serviços Especializados Ltda, Sintra Serviços Técnicos Ltda, CLIMEX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI, APORTE SERVIÇOS TECNICOS LTDA. e Forte Engenharia e Serviços Ltda.) que não participaram da fase de conhecimento, possivelmente incluídas apenas por integrarem o mesmo grupo econômico da executada principal, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da aplicação, ao caso, do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232 da Repercussão Geral (RE 1.387.795), segundo o qual: “O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo (...), ressalvadas apenas as hipóteses de sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica.” Decorrido o prazo, retornem conclusos para análise da eventual exclusão das referidas empresas, observando-se que a execução prosseguirá quanto às demais legitimadas. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 08 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANUEL SOARES DA SILVA

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