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0000222-65.2013.8.26.0275

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaporanga - Vara Única

    Processo 0000222-65.2013.8.26.0275 (027.52.0130.000222) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - Itesp - Celso Benck da Veiga - - Sérgio Benck da Veiga e outros - Vistos. 1. Designo o dia 18 de fevereiro de 2027, às 14:30h, para realização de audiência de instrução e julgamento, na modalidade híbrida. Faculto ao representante do Ministério Público e aos procuradores a participação remota. Autorizo, desde já, a participação por videoconferência nos casos previstos no artigo 459 das NSCGJ. Caberá ao procurador de cada uma das partes intimar seu respectivo cliente acerca da data da audiência designada para comparecimento ao fórum local. No que concerne à prova testemunhal, saliento que sua intimação dar-se-á na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado a intimação das testemunhas para comparecimento em audiência, dispensando-se a intimação do juízo: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Em caso de substituição, deverão as partes observar o disposto no artigo 451 do Código de Processo Civil. 2. Considerando os documentos de fls. 100 e 103/117, defiro o benefício da gratuidade da justiça ao requerido SERGIO BENCK DA VEIGA. Anote-se. 3. Abra-se vista ao Ministério Público para, se o caso, intervir nos autos, em conformidade com o quanto determinado às fls. 395/397. Intime-se. - ADV: LEONEL DOS SANTOS LINO (OAB 321954/SP), LEONEL DOS SANTOS LINO (OAB 321954/SP), JOSE OLIVEIRA FEITOSA (OAB 88610/SP), GUSTAVO TEODORO PERES (OAB 244770/SP)

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