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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000222-24.2025.8.17.3370 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: PEDRO FERREIRA LIMA DESPACHO / DECISÃO Para evitar tumulto processual, determino o desentranhamento dos documentos de id. 253692901 e id. 253692902, pois já contam dos autos (id. 253523878 e id. 253523881). DETERMINO o aproveitamento como prova emprestada dos documentos juntados nos autos do processo nº 0001235-58.2025.8.17.3370 e processo nº 0001239-95.2025.8.17.3370 - ações de interdição movidas em favor de MARIA DE LOURDES PEREIRA NUNES e MARIA AUXILIADORA PEREIRA NUNES LIMA. Devem ser juntados a esse processo as audiências e os seguintes documentos: - processo nº 0001235-58.2025.8.17.3370: ids. 200766149, 200766159, 217331389 e 245820732; - processo nº 0001239-95.2025.8.17.3370: ids. 200795860, 200796736 e 230491377. OFICIE-SE ao Centro de Referência ao Idoso deste Município para que, no prazo de 20 dias, conforme determinado pelo E. TJPE, elabore estudo abrangente do núcleo familiar, contemplando a dinâmica de convivência, os vetores de vulnerabilidade e a situação de todos os envolvidos. DESIGNO audiência de instrução para o dia 15 de dezembro de 2026, às 09:00h. Esclareço que para a realização/gravação da audiência será utilizada a plataforma “teams”, sendo facultado às partes/testemunhas/advogados optarem por comparecer presencialmente ao fórum ou participar do ato por videoconferência. Caso as partes/testemunhas/advogados escolham participar da audiência por videoconferência deverão acessar, com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência, no dia e hora designados, o seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/292969075880668?p=1maWK69uDAA4NCNOqH ID da Reunião: 292 969 075 880 668 Senha: VS6xW2s2 Se o acesso for realizado por computador, esclareço que é possível copiar e colar o link diretamente na barra de endereços do navegador de internet. Nesse caso, após pressionar a tecla “Enter”, aparecerá as opções de entrada “continuar neste navegador” ou “ingressar no aplicativo Teams”. Caso o computador não tenha o aplicativo para desktop instalado, a mensagem “Abrir Microsoft Teams” não será exibida, restando a opção de entrada pelo navegador ou, caso deseje, a parte/advogado/testemunha poderá instalar o aplicativo. Para ingressar em reuniões utilizando um smartphone, basta clicar no link acima indicado e o sistema irá redirecionar para a loja de aplicativos. Deverá, então, ser instalado o app do “Teams” para o smartphone e o acesso será liberado. Caso o link não faça o redirecionamento automático, basta copiar e colar o link diretamente na barra de endereços do navegador de internet instalado no smartphone. De todo modo, o ingresso na sala virtual deve ser na condição de “convidado”. Após acessar a audiência, deve-se aguardar o organizador da reunião dar início aos trabalhos. Em caso de dúvida, basta ligar para o número (87) 3929-3575. Nos termos do § 4º do art. 357 do CPC, FIXO o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem, caso já não o tenham feito, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado art. 357 também do CPC. Em conformidade com o disposto no art. 445, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). Na hipótese de ser ônus do(a) advogado(a) dar ciência aos seus constituintes e testemunhas para comparecerem à audiência de conciliação, mediação ou de instrução e julgamento, respectivamente, deverá compartilhar com eles o link recebido da secretaria ou diretoria a que esteja vinculada a unidade judiciária (arts. 2º, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2022). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). Fica desde logo autorizada a INTIMAÇÃO pela via judicial somente quando: a) frustrada a intimação prevista no § 1° do art. 455 do CPC; b) a necessidade for demonstrada pela parte; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que a Secretaria deverá o requisitar ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do Provimento TJPE nº 15/2019; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; e) a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC. Esclareço que os advogados das partes deverão, sob pena de preclusão, comprovar nos autos o cumprimento do disposto no § 1º do art. 455 do CPC pelo menos 5 dias úteis antes da data da audiência. A testemunha que deixar de comparecer sem motivo justificado poderá ser conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Advirto as partes, seus advogados/defensores públicos que os seus não comparecimentos poderá levar à dispensa da produção das provas por eles requeridas. INTIMEM-SE pessoalmente a Sr.ª MARIA DE LOURDES PEREIRA NUNES (curatela provisória) e a Sr.ª MARIA AUXILIADORA PEREIRA NUNES LIMA (curatela definitiva) nas pessoas de suas curadoras, Sr.ª EVANIA CINTIAN DE AGUIAR PEREIRA (residente na Rua Padre Bernardino Pessoa, 277, Boa Viagem, Recife, Pernambuco) e a Sr.ª MARIA PEREIRA DE FRANÇA AGUIAR (residente na Rua Dionizio Ferreira Magalhães, nº 48, Nossa Senhora da Conceição, Serra Talhada, Pernambuco). CIENTIFIQUE-SE a Sr.ª EVANIA CINTIAN DE AGUIAR PEREIRA e a Sr.ª MARIA PEREIRA DE FRANÇA AGUIAR que deverão apresentar na data da audiência as cuidadoras da Sr.ª MARIA DE LOURDES PEREIRA NUNES e da Sr.ª MARIA AUXILIADORA PEREIRA NUNES LIMA ao tempo dos fatos em discussão. Cientifique-se o Ministério Público. Expedientes necessários. Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica. Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito
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