Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000222-08.2026.5.09.0025 AUTOR: LIGIA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9aabc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido, nos termos da fundamentação exposta, cujo conteúdo decisório integra o dispositivo, extinguir o processo com resolução do mérito, forte no disposto no artigo 487, inciso II, do CPC, em relação às parcelas exigíveis antes de 04/10/2020, e julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória trabalhista para condenar, de forma solidária, as reclamadas FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e FORTRESS SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar à reclamante LIGIA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA as seguintes parcelas: - adicional de insalubridade (grau máximo) e reflexos. Deverão, ainda, as reclamadas proceder ao depósito do FGTS e ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, autorizada a retenção, comprovando-o nos autos. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os critérios fixados na fundamentação, e acrescidos de juros e correção monetária. Custas de R$440,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$22.000,00, pelas reclamadas. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LIGIA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000222-08.2026.5.09.0025 AUTOR: LIGIA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9aabc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido, nos termos da fundamentação exposta, cujo conteúdo decisório integra o dispositivo, extinguir o processo com resolução do mérito, forte no disposto no artigo 487, inciso II, do CPC, em relação às parcelas exigíveis antes de 04/10/2020, e julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória trabalhista para condenar, de forma solidária, as reclamadas FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e FORTRESS SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar à reclamante LIGIA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA as seguintes parcelas: - adicional de insalubridade (grau máximo) e reflexos. Deverão, ainda, as reclamadas proceder ao depósito do FGTS e ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, autorizada a retenção, comprovando-o nos autos. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os critérios fixados na fundamentação, e acrescidos de juros e correção monetária. Custas de R$440,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$22.000,00, pelas reclamadas. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTRESS SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL