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TJPE · 1ª Vara da Comarca de Petrolândia · Edital/Edital (Outros)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau 1ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Fórum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 E-mail: - ': (87) 38510739 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000221-84.2022.8.17.5620 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA RÉU: LUCAS FERNANDO SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Petrolândia, PETROLÂNDIA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) Jorge Correia da Silva Júnior, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 155 do Código Penal , o(ª) Sr(ª). RÉU: LUCAS FERNANDO SILVA, vulgo “PAULISTA”, brasileiro, solteiro, natural de São Paulo/SP, nascido em 22.10.1990, CPF nº 390.270.858-11, filho de Simone Souza Silva, residente na rua Isidoro Boucalt, nº 406, bairro Brás Cubas, Mogi das Cruzes – SP, CEP: 08740-250, telefone: (011) 4724-9584, tudo conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000221-84.2022.8.17.5620, que tramita no Juízo da 1ª Vara da Comarca de Petrolândia, situada no AV DOS TRÊS PODERES, 75, Fórum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) RÉU: LUCAS FERNANDO SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, JEOVA SOARES FERREIRA JUNIOR, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça. Certifico que o edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo. PETROLÂNDIA, 27 de agosto de 2026.
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