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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000221-78.2025.5.07.0036 RECLAMANTE: FRANCISCA JAMILE BATISTA SALES RECLAMADO: C.W.C. NOJOZA FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2fb00b proferida nos autos. DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a parte reclamada procedeu à quitação de todas as parcelas do acordo, tendo ocorrido o atraso em algumas parcelas do acordo celebrado. Em que pese 6 das 11 parcelas do acordo terem sido pagas com atraso, constata-se a boa-fé pela reclamada no cumprimento total da obrigação. Ademais, os atrasos foram ínfimos, conforme petição de id. 4ef8019. Nesse sentido, o objetivo da estipulação de uma multa em acordo judicial é exatamente compelir a reclamada a cumpri-lo, o que efetivamente foi feito. Desse modo, levando-se em consideração a boa-fé da reclamada em quitar integralmente o acordo firmado neste juízo, embora atrasos, e nos termos do art. 413 do CC, que possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida e se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, e considerando a natureza e a finalidade do ajuste havido entre as partes, e atendendo, ainda, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, decido reduzir o valor da multa para R$ 1.000,00, o que corresponde ao pagamento de uma parcela da avença. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AMBEV S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO NO PAGAMENTO DO ACORDO. MULTA DE 100% . POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada AMBEV S.A . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AMBEV S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO NO PAGAMENTO DO ACORDO. MULTA DE 100% . POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AMBEV S .A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 . EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO NO PAGAMENTO DO ACORDO. MULTA DE 100% . POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Corte Regional decidiu manter a aplicação da cláusula penal com previsão de multa de 100% do valor devido, sem reduções. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser possível a limitação e redução equitativa da cláusula penal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o disposto no art. 413 do Código Civil, não havendo ofensa à coisa julgada . III. No caso dos autos, a não redução da cláusula penal se mostra desproporcional em razão do pagamento integral do acordo, ainda que fora do prazo estipulado inicialmente. Dessa forma, a decisão regional está em desconformidade com o disposto no art. 413 do Código Civil, tendo contrariado o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior . IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR-Ag: 00103870420205030022, Relator.: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 27/08/2024, 4ª Turma, Data de Publicação: 30/08/2024) I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 . Tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 1.2. A suposta omissão indicada pela parte no que se refere a dispositivos constitucionais é questão estritamente jurídica, de maneira que eventual nulidade por negativa de prestação jurisdicional estaria suprida pelo prequestionamento ficto da matéria, na forma, da Súmula 297, III, do TST . Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. REDUÇÃO DA PENALIDADE POR ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA . POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Dá-se provimento ao agravo, para analisar o agravo de instrumento quanto à possibilidade de redução de cláusula penal de forma proporcional. Possível afronta ao art . 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO . REDUÇÃO DA PENALIDADE POR ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de analisar a possibilidade redução da multa por descumprimento de acordo . Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. REDUÇÃO DA PENALIDADE POR ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA . POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Corte a quo assentou que "é incontroverso dos autos que a segunda parcela do acordo foi quitada com dois dias úteis de atraso", o que caracterizou o descumprimento do acordo e a hipótese de incidência da multa prevista na composição . 2. Há de se observar que o equacionamento judicial do Tribunal de origem decorre da caracterização de situação fática que atrai a penalidade prevista no acordo homologado. Tal procedimento não caracteriza ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. 3 . Por outro lado, esta Corte Superior do Trabalho tem se posicionado sob o entendimento de que é possível a redução da multa prevista por descumprimento de acordo, caso se verifique o excesso da penalidade diante dos elementos do caso, como na hipótese de atraso ínfimo do pagamento de determinada parcela. Precedentes. 4. No caso, a Corte Regional rejeitou a redução equitativa da multa prevista no art . 413 do Código Civil, mesmo em hipótese em que a incidência da penalidade decorre do atraso ínfimo (correspondente a dois dias úteis) no pagamento de uma parcela dentre cinco. Nesse aspecto, registra-se que o executado apresentou comprovantes de pagamentos nos autos e não há notícia de que a quitação das demais parcelas se deu fora do prazo previsto em acordo. 5. Assim, o equacionamento regional afronta os postulados da proporcionalidade e razoabilidade, que decorrem do princípio do devido processo legal consagrado no inciso LIV do art . 5º da Constituição Federal, sendo devida a redução da multa diante das particularidades do caso. Recurso de revista a que se dá parcial provimento. (TST - RR-Ag-AIRR: 00002223820205090665, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 11/09/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 20/09/2024) Desse modo, fica a reclamada C.W.C. NOJOZA FREITAS notificada para, no prazo de 5 dias, proceder ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 a título de multa, sob pena de execução. Decorrido o prazo com o devido pagamento, extinga-se a execução. Não havendo pagamento no prazo concedido, execute-se, ficando, desde já, autorizada a utilização de todas as ferramentas disponíveis no regional. Cientes as partes. CAUCAIA/CE, 04 de setembro de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- C.W.C. NOJOZA FREITAS
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000221-78.2025.5.07.0036 RECLAMANTE: FRANCISCA JAMILE BATISTA SALES RECLAMADO: C.W.C. NOJOZA FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2fb00b proferida nos autos. DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a parte reclamada procedeu à quitação de todas as parcelas do acordo, tendo ocorrido o atraso em algumas parcelas do acordo celebrado. Em que pese 6 das 11 parcelas do acordo terem sido pagas com atraso, constata-se a boa-fé pela reclamada no cumprimento total da obrigação. Ademais, os atrasos foram ínfimos, conforme petição de id. 4ef8019. Nesse sentido, o objetivo da estipulação de uma multa em acordo judicial é exatamente compelir a reclamada a cumpri-lo, o que efetivamente foi feito. Desse modo, levando-se em consideração a boa-fé da reclamada em quitar integralmente o acordo firmado neste juízo, embora atrasos, e nos termos do art. 413 do CC, que possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida e se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, e considerando a natureza e a finalidade do ajuste havido entre as partes, e atendendo, ainda, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, decido reduzir o valor da multa para R$ 1.000,00, o que corresponde ao pagamento de uma parcela da avença. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AMBEV S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO NO PAGAMENTO DO ACORDO. MULTA DE 100% . POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada AMBEV S.A . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AMBEV S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO NO PAGAMENTO DO ACORDO. MULTA DE 100% . POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AMBEV S .A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 . EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO NO PAGAMENTO DO ACORDO. MULTA DE 100% . POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A Corte Regional decidiu manter a aplicação da cláusula penal com previsão de multa de 100% do valor devido, sem reduções. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser possível a limitação e redução equitativa da cláusula penal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o disposto no art. 413 do Código Civil, não havendo ofensa à coisa julgada . III. No caso dos autos, a não redução da cláusula penal se mostra desproporcional em razão do pagamento integral do acordo, ainda que fora do prazo estipulado inicialmente. Dessa forma, a decisão regional está em desconformidade com o disposto no art. 413 do Código Civil, tendo contrariado o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior . IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR-Ag: 00103870420205030022, Relator.: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 27/08/2024, 4ª Turma, Data de Publicação: 30/08/2024) I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 . Tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 1.2. A suposta omissão indicada pela parte no que se refere a dispositivos constitucionais é questão estritamente jurídica, de maneira que eventual nulidade por negativa de prestação jurisdicional estaria suprida pelo prequestionamento ficto da matéria, na forma, da Súmula 297, III, do TST . Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. REDUÇÃO DA PENALIDADE POR ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA . POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Dá-se provimento ao agravo, para analisar o agravo de instrumento quanto à possibilidade de redução de cláusula penal de forma proporcional. Possível afronta ao art . 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO . REDUÇÃO DA PENALIDADE POR ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de analisar a possibilidade redução da multa por descumprimento de acordo . Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. REDUÇÃO DA PENALIDADE POR ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA . POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Corte a quo assentou que "é incontroverso dos autos que a segunda parcela do acordo foi quitada com dois dias úteis de atraso", o que caracterizou o descumprimento do acordo e a hipótese de incidência da multa prevista na composição . 2. Há de se observar que o equacionamento judicial do Tribunal de origem decorre da caracterização de situação fática que atrai a penalidade prevista no acordo homologado. Tal procedimento não caracteriza ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. 3 . Por outro lado, esta Corte Superior do Trabalho tem se posicionado sob o entendimento de que é possível a redução da multa prevista por descumprimento de acordo, caso se verifique o excesso da penalidade diante dos elementos do caso, como na hipótese de atraso ínfimo do pagamento de determinada parcela. Precedentes. 4. No caso, a Corte Regional rejeitou a redução equitativa da multa prevista no art . 413 do Código Civil, mesmo em hipótese em que a incidência da penalidade decorre do atraso ínfimo (correspondente a dois dias úteis) no pagamento de uma parcela dentre cinco. Nesse aspecto, registra-se que o executado apresentou comprovantes de pagamentos nos autos e não há notícia de que a quitação das demais parcelas se deu fora do prazo previsto em acordo. 5. Assim, o equacionamento regional afronta os postulados da proporcionalidade e razoabilidade, que decorrem do princípio do devido processo legal consagrado no inciso LIV do art . 5º da Constituição Federal, sendo devida a redução da multa diante das particularidades do caso. Recurso de revista a que se dá parcial provimento. (TST - RR-Ag-AIRR: 00002223820205090665, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 11/09/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 20/09/2024) Desse modo, fica a reclamada C.W.C. NOJOZA FREITAS notificada para, no prazo de 5 dias, proceder ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 a título de multa, sob pena de execução. Decorrido o prazo com o devido pagamento, extinga-se a execução. Não havendo pagamento no prazo concedido, execute-se, ficando, desde já, autorizada a utilização de todas as ferramentas disponíveis no regional. Cientes as partes. CAUCAIA/CE, 04 de setembro de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA JAMILE BATISTA SALES