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0000221-74.2021.8.16.0147

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Rio Branco do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-001 - Fone: (41) 3263-6276 - E-mail: ccap@tjpr.jus.br Autos nº. 0000221-74.2021.8.16.0147 Processo: 0000221-74.2021.8.16.0147 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): FABIANA DE FATIMA TAVARES AGUIAR (RG: 67506529 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.915.069-19) Rua Coronel Carlos Pioli, 06 - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 Geovanna Pilar Tavares (RG: 126471157 SSP/PR e CPF/CNPJ: 065.778.769-83) NATAN MILDER, 250 - NATANEA - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 LENNON ANTONIO JUVINSKI TAVARES (RG: 102581466 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.118.499-64) Av. São Pedro, 291 - Vila José Camargo - ITAPERUÇU/PR - CEP: 83.560-076 LUCIA RAQUEL TAVARES SANTOS (RG: 44637340 SSP/PR e CPF/CNPJ: 132.571.118-78) PRAÇA INDEPENDÊNCIA, 130 casa 56 - SÃO JOÃO - JACAREÍ/SP - CEP: 12.322-570 LUCIANA APARECIDA DE FARIA TAVARES (RG: 56872590 SSP/PR e CPF/CNPJ: 901.163.489-68) Rua Bernardo Bubniak, 463 Sobrado 04 - Atuba - CURITIBA/PR - CEP: 82.630-306 De Cujus(s): ANTONIO AIRES TAVARES (RG: 499810 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.319.209-20) Rua Horacy Santos, 60 - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 Terceiro(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 DESPACHO 1. Ciente da r. decisão monocrática proferida pel E. Tribunal de Justiça, juntada ao mov. 326.1, a qual deferiu a antecipação da tutela recursal para conceder efeito suspensivo às determinações exaradas nos itens 2.1, 2.3, 3.1 e 4 da decisão de mov. 297.1. 2. Assim, em estrito cumprimento à ordem emanada pelo Juízo ad quem, determino a suspensão do trâmite do presente processo de inventário até o julgamento definitivo do referido recurso. 3. Promova a Secretaria as devidas anotações no sistema PROJUDI quanto à suspensão do feito. 4. Intimem-se as partes e o Ministério Público. 5. Após, permaneçam os autos sobrestados, aguardando o julgamento final do Agravo de Instrumento. 6. Oportunamente, com a comunicação do trânsito em julgado pela instância superior, retornem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento do feito. 7. Diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito

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